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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 789

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

O Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal de criação nº. 29.766 de 12/06/2026, e suas alterações.

• Considerando a Lei Estadual Nº 22.189, de 13 de Novembro de 2024, do Paraná, que Institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, com a finalidade de promover e proteger os direitos, a dignidade e o bemestar da população idosa e de seus familiares, cuidadores e comunidade, asseguradas a intersetorialidade e interseccionalidade;

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprova o Termo de Adesão do Município de Lapa/PR ao Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa – PAPI.

Art. 2º - Aprovar o Plano de Ação Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa – PAPI, para o período de 2026 a 2029, elaborado com base no diagnóstico situacional das pessoas idosas do Município da Lapa e nas diretrizes do Programa.

Art. 3º O Plano de Ação Municipal do PAPI integra a presente Resolução como Anexo Único.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Lapa – Paraná, 23 de Setembro de 2026.

LIZIANE RAMALHO PINTO

Coordenadora do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa

PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL PROGRAMA PARANÁ AMIGO DA PESSOA IDOSA

PROGRAMA PARANÁ AMIGO DA PESSOA IDOSA PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL 2026 A 2029 ―CIDADE AMIGA DA PESSOA IDOSA‖

LAPA-PARANÁ 2026

PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL 2026/2029 PROGRAMA PARANÁ AMIGO DA PESSOA IDOSA MUNICÍPIO DE LAPA-PR Diego Timbirussu Ribas Prefeito de Lapa

Fenelon Bueno Moreira

Vice Prefeito de Lapa

Janaina Piovezan Ribas

Secretária de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher

Roseli de Souza Portes

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso

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