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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/10/2026 · pág. 115

DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628

Obs.: 01° vaga.

datadas e tiradas há menos de um mês. Conforme Art.2º. da Instrução Normativa Nº 001/2025 – Comissão de Heteroidentificação.

Contenda, 30 de setembro de 2026.

FABIO LUIS MALINOVSKI PADILHA Departamento de Recursos Humanos

ANEXO I

DOCUMENTOS PARA POSSE EM CARGO PÚBLICO EFETIVO OU EMPREGO PÚBLICO.

O candidato deverá comprovar todos os requisitos elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no concurso ou processo seletivo público.

• Apresentar fotocópia dos documentos abaixo autenticados em cartório, ou apresentar os originais para conferência da autenticidade:

a) Hemograma completo, glicemia de jejum, creatinina sérica, ureia, colesterol total e frações, triglicérides, parcial de urina; anti HBS, ácido úrico - com intervalo máximo de 30 (trinta) dias entre a data de realização dos exames laboratoriais e a data da avaliação médica; b) Carteira de identidade;

c) CPF; d) Título de Eleitor;

e) Comprovante de Residência;

f) Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) Certidão de Nascimento ou RG e CPF de dependentes; h) Carteira de Trabalho e Previdência Social com cópias do número do PIS/PASEP, qualificação e das páginas dos contratos anteriores. No caso de Carteira de Trabalho Digital, impressão da carteira onde constem os dados pessoais e os contratos de trabalho. i) 01 (uma) foto 3x4;

j) Diploma ou Certificado, que comprove a conclusão do curso e a escolaridade exigida para o cargo ao qual foi convocado; k) Registro no Conselho de Classe, quando o cargo assim exigir, apresentando também certidão do referido conselho ou demais documentos comprobatórios que comprovem a regularidade do registro junto ao órgão;

l) Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório (apenas para candidatos do sexo masculino);

m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedidas pelo Foro da Justiça Federal emitida no seguinte endereço eletrônico: https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php ;

n) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedidas pela Justiça Estadual emitida no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjpr.jus.br/certidao-de-2-grau-para-pessoa-fisica ; o) Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato dos últimos 05(cinco) anos emitida no seguinte endereço eletrônico: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimentoeleitoral#/certidoes-eleitor ;

p) Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais, emitido no seguinte endereço eletrônico: https://www.trepr.jus.br/eleitor/servicos-ao-eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral ;

q) Relação de empregos anteriores, na forma de apresentação de Extrato – CNIS, emitido em portal específico do INSS, no seguinte endereço eletrônico: https://meu.inss.gov.br/#/login;

r) Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37, XVI e suas emendas. (Disponibilizada pelo Departamento de Recursos Humanos);

s) Declaração de bens (Disponibilizada pelo Departamento de Recursos Humanos), ou apresentar a declaração completa do imposto de renda do ano anterior à nomeação;

t) Declaração de Perda de Cargo Público (Disponibilizada pelo Departamento de Recursos Humanos);

u) Ficha de Cadastro funcional. (Disponibilizada pelo Departamento de Recursos Humanos);

v) O (a) candidato (a) convocado (a) para vagas reservadas a candidatos Afrodescendentes, deverá apresentar, fotografias coloridas,

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO

• Os candidatos aprovados terão o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da publicação do edital de convocação, para apresentar-se e entregar a documentação comprobatória da qualificação para posse do cargo. O candidato que não obedecer a este prazo perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município de Contenda o direito de convocar o próximo candidato, por ordem de classificação.

• Caso o candidato não deseje ou esteja impedido de assumir a vaga, poderá, mediante requerimento próprio ou fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos, solicitar sua inclusão para o final da lista dos aprovados, e para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do concurso ou processo seletivo público, a novo chamamento uma só vez.

AVALIAÇÃO MÉDICA E PSICOLÓGICA

• O candidato deve obter atestado que comprove boa saúde física e mental, a ser fornecido por Médico ou Junta Médica do Município de Contenda, ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

• Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos à perícia médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

• Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação e deixará sua vaga disponível para o próximo candidato na ordem de classificação.

• Para a realização da avaliação médica, o candidato deve apresentar o laudo/resultado dos seguintes exames:

• A avaliação médica e psicológica será agendada conforme orientação do Departamento de Recursos Humanos.

Publicado por: Wellington Miguel Correa Padilha Código Identificador: 1D68B38C

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 068/2026

SÚMULA: Prorroga a fruição de licença para tratar de interesses particulares

O Prefeito do Município de Contenda, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 1344/2012 de 19 de abril de 2012, Capítulo IV, Seção VIII art. 182,

R E S O L V E

Art.1º Prorrogar a licença para tratar de interesses particulares no período abaixo especificado, aos (as) seguintes servidores (as):

Nome Cargo – Matr. Período usufruído
GUILHERME BRUNO WONSOVICZ Contador - 36088 01/10/2026 a 31/01/2027

Art. 2º - A referida licença é sem remuneração, podendo ser cassada quando o interesse público o exigir.

Art. 3º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Contenda, 30 de setembro de 2026.

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