DOMPR 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3625
Publicado por: Rosileia Cossa Código Identificador: 50945F64
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito
Publicado por: Micheli Leticia Dietrich Lazzari Código Identificador: FFA9C52E
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E SEGURANÇA DO TRABALHO PORTARIA - 1034-2026 - EXONERA MARILENE DUARTE
PORTARIA Nº 1.034/2026
Exonera servidor temporário por término de Contrato.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e o Decreto 090/2018, de 21 de março de 2018,
CONSIDERANDO o Ofício Eletrônico n.º 1.020/2026;
RESOLVE :
Art. 1º. Exonerar a servidora Marilene Duarte, RG nº 8.**.17-3 SESP/PR, matrícula funcional nº 3404-1, do cargo Temporário de Auxiliar de Creche, a partir de 04 de setembro de 2026, por término do Contrato.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CHOPINZINHO, PR, 25 DE SETEMBRO DE 2026.
CASSIA TRES
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Publicado por: Rosileia Cossa Código Identificador: 0F700728
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E SEGURANÇA DO TRABALHO PORTARIA - 1035-2026 - EXONERA ESTER RAQUEL DA SILVA
PORTARIA Nº 1.035/2026
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E SEGURANÇA DO TRABALHO PORTARIA - 1037-2026 - FÉRIAS JOSE CARLOS MARTINI
PORTARIA Nº 1.037/2026
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e pelo Decreto nº 265/2025, de 19 de maio de 2025;
CONSIDERANDO o Memorando Eletrônico n.º 5.272/2026,
RESOLVE :
Art. 1º. Conceder férias de 10 (dez) dias ao servidor Jose Carlos Martini, matrícula funcional nº 3832-4, ocupante do Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Manutenção e Patrimônio Público, referente ao período aquisitivo de 05 de maio de 2025 a 04 de maio de 2026, para fruição de 28 de setembro de 2026 a 07 de outubro de 2026.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CHOPINZINHO, PR, 25 DE SETEMBRO DE 2026.
RUBENEI MELOTO Secretário de Administração e Finanças
Publicado por: Rosileia Cossa Código Identificador: 8F1AC74E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 307-2026 - APOSENTADORIA NEUZA CONFORTIN ACORSI
DECRETO Nº 307/2026
Concede aposentadoria voluntária pela regra de transição, idade e tempo de contribuição e dá outras providências.
Exonera servidor temporário por término de Contrato.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e o Decreto 090/2018, de 21 de março de 2018,
CONSIDERANDO o Ofício Eletrônico n.º 1.018/2026;
RESOLVE :
Art. 1º. Exonerar a servidora Ester Raquel da Silva, RG nº 13.**.18-8 SESP/PR, matrícula funcional nº 3405-0, do cargo Temporário de Auxiliar de Creche, a partir de 04 de setembro de 2026, por término do Contrato.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CHOPINZINHO, PR, 25 DE SETEMBRO DE 2026.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO PREVCHOPIM – Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º - A concessão de aposentadoria voluntária pela regra de transição de acréscimo de tempo de contribuição à servidora Neuza Confortin Acorsi, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 762-6, admitida em 13 de fevereiro de 2002, Nível/Classe Salarial XI, fundamentado no Art. 26 da Lei Complementar Municipal nº 149/2023.
Art. 2º - A fixação do valor dos proventos mensais de aposentadoria em R$ 2.784,71 (dois mil, setecentos e oitenta e quaro reis e setenta e um centavos), conforme demonstrativo de cálculo, com revisão na mesma data e proporção que o servidor efetivo ativo.
Art. 3º - A integração da servidora ao Quadro de Aposentados do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação, nos termos do art. 50 da Lei Complementar nº 149/2023, revogadas as disposições em contrário. Unidade Gestora do PREVCHOPIM, PR, 25 de setembro de 2026.
CASSIA TRES
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
ALECSON PIASSA
Diretor-Presidente doPREVCHOPIM
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