DOMPR 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3625
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do Agente Cultural.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
Publicado por: Gilmara Dalla Riva Código Identificador: 254D4BBE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 001/2026
ANEXO IV TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 001/2026 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 01/2026 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 O MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.585.477/0001-9 2 com sede no endereço: Rua Victor Bercheid, 708, Centro, Saudade do Iguaçu - PR, CEP 85568-000neste ato representado pela Secretaria de Cultura, Senhor(a) Mayara Ferreira Soares e o(a), portador(a) do RG nº 9.344.007-2 CPF nº ------------------------076.919.869-47 , residente: -Rua Frei Carlos Plavinski, 529, CEP: 85.568-000, telefones (46) 3246-1166 e o(a) AGENTE CULTURAL, Michel Lucas dos Santos portador(a) do RG nº 10.924.661-1 , CPF nº 082.529.349-94 , Representando a Associação AMAIS , CNPJ: 62.154.345/0001-57 , localizada na Rua João Cadorin, 109 – Gralha Azul - Pato Branco – PR, telefones: (46)98810-1549, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
11.1 O Departamento de Cultura realizará o monitoramento das ações por meio de comissão, por envio de relatórios, entre outras medidas.
12. VIGÊNCIA
12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
13. PUBLICAÇÃO
13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e no site oficial do Município de Saudade do Iguaçu.
14. FORO
14.1 Fica eleito Comarca de Chopinzinho para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Saudade do Iguaçu – PR, 18 de setembro de 2026.
MAYARA FERREIRA SOARES Secretária de Cultura
ANA CRISTINA TERLAMP Agente Cultural
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural- Projeto: FANFARRA SAUDADENSE para cidade de SAUDADE DO IGUAÇU -PR- CATEGORIA 01 - OFICINAS , contemplado no conforme processo administrativo EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 8.393,89 (oito mil trezentos e noventa e três reais e oitenta e nove centavos).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no BANCO do Brasil S.A-INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, Agência 04952, Conta Corrente nº 108.569-7, para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da Administração Municipal :
I) Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, a administração pública deverá transferir os recursos conforme o edital ao AGENTE CULTURAL. O repasse ocorrerá em desembolso único, no prazo de até 03 (três) dias úteis, em conta bancária específica aberta exclusivamente para o recebimento e movimentação dos recursos deste Edital.
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
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