Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 28/09/2026 · pág. 29

DOMPR 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3625

13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e no site oficial do Município de Saudade do Iguaçu.

14. FORO

14.1 Fica eleito Comarca de Chopinzinho para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

Saudade do Iguaçu – PR, 14 de setembro de 2026.

MAYARA FERREIRA SOARES

Secretária de Cultura

VALDOMIRO MACIEL DA SILVA

FERNANDA CRISTINA MARTINELLO

Agente Cultural Brilharte Produções LTDA - ME

Publicado por: Gilmara Dalla Riva Código Identificador: 7E9FDB7D

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da Administração Municipal :

I) Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, a administração pública deverá transferir os recursos conforme o edital ao AGENTE CULTURAL. O repasse ocorrerá em desembolso único, no prazo de até 03 (três) dias úteis, em conta bancária específica aberta exclusivamente para o recebimento e movimentação dos recursos deste Edital.

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) Agente Cultural:

I) executar a ação cultural aprovada;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 001/2026

ANEXO IV TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 001/2026 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 01/2026 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

1.1 O MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.585.477/0001-9 2 com sede no endereço: Rua Victor Bercheid, 708, Centro, Saudade do Iguaçu - PR, CEP 85568-000 neste ato representado pela Secretaria de Cultura, Senhor(a) Mayara Ferreira Soares e o(a), portador(a) do RG nº 9.344.007-2 CPF nº ------------------------076.919.869-47 , residente: Rua Frei Carlos Plavinski, 529, CEP: 85.568-000, telefones (46) 3246-1166 e o(a) AGENTE CULTURAL, Caroline Machado Bittencourt portador(a) do RG nº 075.221.419-58 , CPF nº 075.221.419-58 representante legal da CLOWNAMENTE PRODUÇÕES , CNPJ 62.910.891/0001-70, com sede em R CAPITAO FRANCISCO ANTONIO ARAUJO, Bairro: AEROPORTO, CEP 85.693-406, município Palmas, no estado Paraná, telefone: (46) 98826-0505, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural- Projeto: CLOWNAMENTE EM… CLÁSSICOS, MAS NEM TANTO!!! para cidade de SAUDADE DO IGUAÇU -PR- CATEGORIA 02 – PRODUÇÃO CULTURAL , contemplado no conforme processo administrativo EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026.

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no NUPAGAMENTOS S.A, Agência 0001, Conta Corrente nº 840288329-8, para recebimento e movimentação.

II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural; III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta

especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações ao Departamento de Cultura por meio de Relatório de Execução do Objeto; VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo Departamento de Cultura a contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.

7.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:

I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:

I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

www.diariomunicipal.com.br/amp 29