Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 28/09/2026 · pág. 34

DOMPR 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3625

administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do Agente Cultural.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 001/2026

ANEXO IV TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 001/2026 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 01/2026 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

1. PARTES

1.1 O MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.585.477/0001-9 2 com sede no endereço: Rua Victor Bercheid, 708, Centro, Saudade do Iguaçu - PR, CEP 85568-000 neste ato representado pela Secretaria de Cultura, Senhor(a) Mayara Ferreira Soares e o(a), portador(a) do RG nº 9.344.007-2 CPF nº ------------------------076.919.869-47 , residente: Rua Frei Carlos Plavinski, 529, CEP: 85.568-000, telefones (46) 3246-1166 e o(a) AGENTE CULTURAL, Alexandra de Souza Herber portador(a) do RG nº 7.207.378-9 , CPF nº 030.074.329-79 , residente na: AVENIDA IGUAÇU, 1699, Bairro: centro, CEP 85568000, município de Saudade do Iguaçu, no estado Paraná, telefone: (46) 999368471, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

11.1 O Departamento de Cultura realizará o monitoramento das ações por meio de comissão, por envio de relatórios, entre outras medidas.

12. VIGÊNCIA

12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

13. PUBLICAÇÃO

13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e no site oficial do Município de Saudade do Iguaçu.

14. FORO

14.1 Fica eleito Comarca de Chopinzinho para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

Saudade do Iguaçu – PR, 18 de setembro de 2026.

MAYARA FERREIRA SOARES

Secretária de Cultura

DALTON VIERO

Agente Cultural Viero Escola de Música

Publicado por: Gilmara Dalla Riva Código Identificador: 18CB51CE

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural- Projeto: RAÍZES EM MOVIMENTO: O RETRATO DA NOSSA TERRA para cidade de SAUDADE DO IGUAÇU -PR- CATEGORIA 02 – PRODUÇÃO CULTURAL , contemplado no conforme processo administrativo EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026.

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no NUPAGAMENTOS S.A, Agência 0602, Conta Corrente nº 12.92.000565087707-2, para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da Administração Municipal :

I) Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, a administração pública deverá transferir os recursos conforme o edital ao AGENTE CULTURAL. O repasse ocorrerá em desembolso único, no prazo de até 03 (três) dias úteis, em conta bancária específica aberta exclusivamente para o recebimento e movimentação dos recursos deste Edital.

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) Agente Cultural:

I) executar a ação cultural aprovada;

www.diariomunicipal.com.br/amp 34