DOMPR 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3625
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
11.1 O Departamento de Cultura realizará o monitoramento das ações por meio de comissão, por envio de relatórios, entre outras medidas. 12. VIGÊNCIA
12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
13. PUBLICAÇÃO
13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e no site oficial do Município de Saudade do Iguaçu.
14. FORO
14.1 Fica eleito Comarca de Chopinzinho para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Saudade do Iguaçu – PR, 18 de setembro de 2026.
MAYARA FERREIRA SOARES
Secretária de Cultura
ALEXANDRA DE SOUZA HERBER
Agente Cultural
Publicado por: Gilmara Dalla Riva Código Identificador: 8AA1A9DF
14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural- Projeto: SEMEAR CULTURA: CAPACITAÇÃO EM PROJETOS PARA SAUDADE DO IGUAÇU para cidade de SAUDADE DO IGUAÇU -PR- CATEGORIA 03 – FORMAÇÃO CULTURAL , contemplado no conforme processo administrativo EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no Banco Cooperativo Sicoob S.A, Agência: 4342-7, Conta Corrente nº 122.680-0, para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da Administração Municipal :
I) Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, a administração pública deverá transferir os recursos conforme o edital ao AGENTE CULTURAL. O repasse ocorrerá em desembolso único, no prazo de até 03 (três) dias úteis, em conta bancária específica aberta exclusivamente para o recebimento e movimentação dos recursos deste Edital.
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) Agente Cultural:
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 001/2026
ANEXO IV TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 001/2026 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 01/2026 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 O MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.585.477/0001-9 2 com sede no endereço: Rua Victor Bercheid, 708, Centro, Saudade do Iguaçu - PR, CEP 85568-000 neste ato representado pela Secretaria de Cultura, Senhor(a) Mayara Ferreira Soares e o(a), portador(a) do RG nº 9.344.007-2 CPF nº ------------------------076.919.869-47 , residente: Rua Frei Carlos Plavinski, 529, CEP: 85.568-000, telefones (46) 3246-1166 e o(a) AGENTE CULTURAL, Gilvana Fatima Schmoeller portador(a) do RG nº 8.615.547-8 , CPF nº 037.905.969-06 , residente na: Rua Belmiro Belizário Silva, 161, Jardim Concórdia, CEP 85.660-000, município de Dois Vizinhos, no estado Paraná, telefone: 46 99911-7729, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural; III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta
especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
V) prestar informações ao Departamento de Cultura por meio de Relatório de Execução do Objeto;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo Departamento de Cultura a contar do recebimento da notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no
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