DOMAL 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2906
Delmiro Gouveia, 01 de outubro de 2026.
JOSÉ VIEIRA DA SILVA Presidente da Comissão
Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador: 73848AAB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATO DE CONVOCAÇÃO
controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de Delmiro Gouveia.
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, organização e desenvolvimento das ações relacionadas ao Conselho Tutelar do Município de Delmiro Gouveia/AL;
CONSIDERANDO a importância da participação conjunta dos representantes da sociedade civil e do Poder Público nas ações de acompanhamento e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
ATO DE CONVOCAÇÃO
Convoca o 2º Suplente do Conselho Tutelar para exercício temporário da função de Conselheiro Tutelar.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA realizada em 02 de outubro de 2026;
RESOLVE:
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Delmiro Gouveia, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar, e
CONSIDERANDO o afastamento da Conselheira Tutelar Titular MARILHA RUTH ARAÚJO DO NASCIMENTO NUNES , em razão de licença para tratamento de saúde, inicialmente amparada por atestado médico, com posterior encaminhamento ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
CONSIDERANDO que o 1º Conselheiro Tutelar Suplente encontra-se em exercício, substituindo Conselheiro Tutelar Titular Erisval Faustino dos Santos , estando, portanto, impossibilitado de assumir nova substituição simultaneamente;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a composição mínima do Conselho Tutelar e garantir a continuidade do atendimento à população;
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Delmiro Gouveia/AL, a Comissão do Conselho Tutelar, com a finalidade de acompanhar, analisar, propor e encaminhar assuntos relacionados ao funcionamento e às ações do Conselho Tutelar, observadas as competências legais do CMDCA.
Art. 2º A Comissão do Conselho Tutelar será composta pelos seguintes membros:
I – Representantes da Sociedade Civil:
Erivan Rodrigues Lima; Leonice Ramalho Santos.
II – Representantes do Poder Público:
RESOLVE:
Art. 1º Convocar o 2º Conselheiro Tutelar Suplente, Sr. ISMAYCK ALEXANDRE DOS SANTOS, para assumir, em caráter temporário, as funções de Conselheiro Tutelar, em substituição a Conselheira Tutelar Titular MARILHA RUTH ARAÚJO DO NASCIMENTO NUNES , durante seu afastamento para tratamento de saúde.
Art. 2º O convocado deverá comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste ato, à Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância, Mulher e Direitos Humanos, localizada na Rua Marechal Hermes da Fonseca, nº 388, Bairro Eldorado, no horário das 08h às 12h, de segunda a sexta-feira, para manifestar interesse e tomar posse no cargo.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação
Delmiro Gouveia, 01 de outubro de 2026.
LEONICE RAMALHO SANTOS Presidente do CMDCA
Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador: A52AB4B8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 48, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 DO CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 DO CMDCA
Dispõe sobre a criação da Comissão do Conselho Tutelar no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Delmiro Gouveia/AL e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/DELMIRO GOUVEIA , no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal Nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Municipal 977/2009 e sua alteração Lei 1.267/2019, no exercício de sua função deliberativa e
Meire Moraes Sarmento; Roberta Auristéia dos Santos.
Art. 3º Compete à Comissão do Conselho Tutelar:
I – acompanhar as questões relacionadas ao funcionamento do Conselho Tutelar;
II – analisar demandas encaminhadas ao CMDCA relacionadas ao Conselho Tutelar;
III – elaborar propostas e encaminhamentos para apreciação do Plenário do CMDCA;
IV – acompanhar, quando solicitado pelo CMDCA, ações e procedimentos relacionados ao Conselho Tutelar;
V – promover a articulação entre o CMDCA, o Conselho Tutelar e os demais órgãos integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VI – apresentar ao Plenário do CMDCA relatórios e informações referentes às atividades desenvolvidas pela Comissão;
VII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Plenário do CMDCA, respeitadas as competências legais dos órgãos envolvidos.
Art. 4º A Comissão poderá reunir-se sempre que necessário, mediante convocação de seus membros, para tratar das matérias de sua competência.
Art. 5º As atividades desempenhadas pelos membros da Comissão serão consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 6º A Comissão deverá submeter ao Plenário do CMDCA as propostas, deliberações e encaminhamentos que dependam de decisão do Conselho.
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