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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 05/10/2026 · pág. 62

DOMAL 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2906

ANEXO III TERMO DE COMPROMISSO E DISPONIBILIDADE

Eu, __, matrícula nº _, ocupante do cargo de __, declaro conhecer e aceitar integralmente as regras do Edital nº ____/2026 e, se nomeado, comprometo-me a cumprir jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com disponibilidade compatível com o funcionamento da unidade escolar e sem conflito com outro vínculo ou atividade.

Declaro, ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, que comunicarei imediatamente qualquer impedimento superveniente e que a aprovação ou classificação no PSI não gera direito subjetivo à nomeação.

Rio Largo/AL, _ de ______ de 2026.


Assinatura do candidato

ANEXO IV

FICHA DE AVALIAÇÃO CURRICULAR

Candidato: _ Matrícula: _

Título ou experiência Documento apresentado
Pontos obtidos
Doutorado em Educação
Mestrado em Educação
Especialização em Gestão Escolar, mínimo de 360h
Especialização na área da Educação, mínimo de 360h
Experiência emgestão escolar ou Conselho Escolar
TOTAL

Observações da CEC: __

__ Membro da CEC

ANEXO V

FICHA DE AVALIAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR

Chapa nº __ Unidade: ___

Critério Máximo Nota
Diagnóstico e coerência com a realidade da unidade 20
Objetivos, metas, indicadores e viabilidade 25
Gestãopedagógica e melhoria da aprendizagem 25
Gestão democrática, administrativa e financeira 20
Clareza, organização e conformidade formal 10
TOTAL
FICHA DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA
100
Critério Máximo Nota
Domínio da legislação e das atribuições dagestão 25
Capacidade de análise e solução deproblemas 25
Comunicação, objetividade eposturaprofissional 20
Liderança, trabalho colaborativo egestão de conflitos 20
Coerência das respostas com o Plano de Gestão 10
TOTAL 100

Fundamentação sucinta da avaliação: ____


Avaliador(a)

ANEXO VI

ORIENTAÇÕES PARA O PLANO DE GESTÃO ESCOLAR

  1. O Plano de Gestão Escolar será elaborado por chapa, possuirá de 15 (quinze) a 30 (trinta) páginas, excluídos capa e anexos, e deverá ser apresentado em formato editável e PDF, conforme orientação da DIGES.

  2. O documento deverá conter: identificação da unidade; diagnóstico educacional; fundamentos legais e pedagógicos; objetivos; metas mensuráveis; indicadores; ações; responsáveis; prazos; estratégias de monitoramento e avaliação; e medidas de transparência e participação da comunidade.

  3. O Plano deverá contemplar, de modo integrado, as dimensões pedagógica, administrativa, financeira, democrática, inclusiva, interpessoal e patrimonial, com foco no acesso, permanência, aprendizagem, equidade e melhoria dos resultados.

  4. Deverão ser apresentadas estratégias para o Projeto Político-Pedagógico, o Regimento Escolar, o Conselho Escolar, a prestação de contas, a preservação do patrimônio, a gestão de pessoas, a convivência, as avaliações internas e externas e a inclusão dos estudantes.

  5. O Plano deverá ser autoral, exequível e compatível com a realidade da unidade. Plágio, falsidade, conteúdo discriminatório ou proposta contrária à legislação acarretarão desclassificação, mediante decisão motivada e assegurado recurso.

  6. A identidade visual não será pontuada. A avaliação incidirá sobre conteúdo, coerência, viabilidade e aderência às normas e políticas da Rede Municipal.

ANEXO VII

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO INTERNO

Considerando o início em 05/10/2026 e a necessidade de concluir todo o Processo Seletivo Interno (PSI) antes das festividades de final de ano , sugiro o seguinte cronograma ajustado, preservando intervalos razoáveis para recursos, análises e homologações:

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