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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 05/10/2026 · pág. 7

DOMRR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2749

Declaro que as atividades não estão instaladas em APP.

DECLARAÇÃO QUANTO ÀS INTERVENÇÕES EM ÁREA DE RESERVA LEGAL

Declaro que as atividades não estão instaladas em Área de Reserva Legal.

Caroebe - RR, 25 de MARÇO de 2026.

FRANCISCO LEANDRO SOUSA LIMA

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo-SEMATUR Decreto N° 005 de 02/01/2025.

Secretaria Municipal De Meio Ambiente E Turismo De Caroebe - SEMATUR

Av. Paulino Gomes da Costa, s/nº, Centro Telefone (95) 9 8420-5713 E-mail: [email protected] Caroebe - RR, 69.378000.

JOSE MANOEL ALCANTARA Responsável Pela Atividade

DADOS DO INTERESSADO

Nome/Razão Social: JOÃO JOSÉ PINTO FILHO

CPF/CNPJ: 382.856.812-20

Endereço: VICINAL 02, KM 10, ZONA RURAL Município: CAROEBE – RR Telefone: (95)

Vínculo com a propriedade: PRPRIETARIO (A) DADOS DA PROPRIEDADE OU POSSE Nome: SITIO NOVO HORIZONTE

Endereço: VICINAL 02, LOTE 19, PA JATAPU, GLEBA BRANQUINHO Município: CAROEBE-RR Área Licenciada (Ha): 75,63 ha

CAR: RR-1400233-4BF1.DF62.1FCA.40E2.87EA.6FDF.C637

N° do Processo Administrativo: PROC 0019/2026

Roteiro para localização: Não informado

CONDICIONANTES

DADOS DA ATIVIDADE

Manter cópia autenticada ou original desta Licença na atividade à disposição da fiscalização;

Caso haja qualquer alteração na atividade que implique na mudança de sua classe conforme enquadramento da Resolução COMMAC/Caroebe 001/2021, o interessado fica obrigado a requerer a licença ambiental junto a SEMATUR;

Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do interessado pela atividade, respondendo legalmente pelas mesmas; A propriedade ou posse deverá ser inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no prazo estabelecido na legislação;

Esta licença não exime o empreendedor da obtenção da outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação de água e para lançamento de efluentes ou do Cadastro de Uso Insignificante, se for o caso;

Esta Licença não autoriza o corte, a exploração ou a supressão florestal;

Esta Licença Ambiental não é válida para atividades instaladas em APP’s não consolidadas;

A licença não é válida para atividades instaladas em área de Reserva Legal não consolidadas;

Esta Licença não exime o empreendedor de zelar pela conservação do solo e da água por meio de adoção de boas práticas agronômicas, minimizar os impactos ambientais, bem como cumprimento das determinações da legislação ambiental vigente;

Informar a SEMATUR qualquer alteração nas atividades que impliquem mudanças de suas classes;

Apresentar o Direito de Uso Insignificante de RecursosHídricos e ou Outorga d’ Água.

OBS.: ESTA LICENÇA NÃO AUTORIZA O DESMATAMENTO E A QUEIMA.

A presente licença é válida apenas para as áreas desmatadas antes de 22/07/2008. Qualquer alteração da vegetação natural, posterior a 22/07/2008, constitui CRIME AMBIENTAL, devendo o interessado providenciar a regularização.

Publicado por: Marcelo da Silva Inácio Código Identificador: 3B6F0A09

Suinocultura (ciclo completo) sem lançamento de efluentes líquidos em corpo hídrico e/ou em cama sobreposta - Suinocultura (exclusivo para terminação) sem lançamento de efluentes líquidos em corpo hídrico e/ou em cama sobreposta, Avicultura, Irrigação, implantação e/ou renovação de pastagens e/ou de culturas anuais e/ou perenes, Criação de animais de pequeno porte confinados, em ambiente não aquático, exceto fauna silvestre (cunicultura e outros), Piscicultura, Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, sem cozimento e/ou digestão (apenas mistura), Terraplanagem (corte e aterro) quando vinculada à atividade não sujeita ao licenciamento ambiental (exclusivo para a terraplanagem), Olericultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes, especiarias hortícolas e curcubitáceas), Culturas anuais, excluindo a olericultura (arroz, feijão, macaxeira etc), Culturas perenes (frutíferas, exceto citricultura), Cafeicultura e citricultura, Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite, Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo ou confinado), Demais atividades

Fase da Atividade:

OPERAÇÃO Ano de Instalação:

NÃO INFORMADO

Coordenadas da Atividade (SIRGAS 2000): LATITUDE: 00°48’ 42,07’’ N LONGITUDE: 59° 43’ 51,63’’ O

DECLARAÇÃO QUANTO ÀS INTERVENÇÕES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP

Declaro que as atividades não estão instaladas em APP. DECLARAÇÃO QUANTO ÀS INTERVENÇÕES EM ÁREA DE RESERVA LEGAL

Declaro que as atividades não estão instaladas em Área de Reserva Legal.

Caroebe - RR, 25 de MARÇO de 2026.

FRANCISCO LEANDRO SOUSA LIMA

GABINETE

LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – LAS 026/2026 PROC N.° 0019/2026 SEMATUR/DELEA/CAROEBE

ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROEBE

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – LAS 026/2026 PROC N.° 0019/2026 SEMATUR/DELEA/CAROEBE

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo-SEMATUR Decreto N° 005 de 02/01/2025.

Secretaria Municipal De Meio Ambiente E Turismo De Caroebe - SEMATUR

Av. Paulino Gomes da Costa, s/nº, Centro Telefone (95) 9 8420-5713 E-mail: [email protected] Caroebe - RR, 69.378000.

JOÃO JOSÉ PINTO FILHO

Responsável Pela Atividade

CONDICIONANTES

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