DOMMGAMM 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4374
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DA MICRORREGIÃO DE SETE LAGOAS - CISMISEL , pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.202.226/0001-38, com sede e administração na Avenida Arthur Lanza, nº 415, Bairro Dante Lanza, Sete Lagoas/MG, neste ato representado por seu Presidente, Clecio Gonçalves da Silva, inscrito no CPF sob o nº 969.002.706-97. CONTRATADA: AERO ENGENHARIA LTDA. , pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.502.497/0001-30, com sede na Avenida José Luiz da Cunha, nº 809, Bairro Alvorada, Contagem/MG, CEP 32.042-080, neste ato representada por Claudio R. R. Junior, inscrito no CPF sob o nº 065.461.666-31. CONSIDERAÇÕES
Considerando que o Contrato Administrativo nº 21/2024 decorre do Processo Licitatório nº 10/2024, Pregão Eletrônico nº 09/2024, e tem por objeto a prestação de serviços especializados no controle de arboviroses mediante veículos aéreos não tripulados, incluindo mapeamento, análise e tratamento de pontos de interesse;
Considerando que o instrumento original contemplou 7.338,00 hectares de mapeamento, ao preço unitário de R$ 96,27, e 630,00 tratamentos com larvicida via drone, ao preço unitário de R$ 115,10, perfazendo o valor global inicial de R$ 778.942,26;
Considerando que o 1º Termo Aditivo reajustou o preço unitário do mapeamento para R$ 103,14, suprimiu 630,00 tratamentos e converteu o correspondente valor de R$ 72.513,00 em 703,05 hectares de mapeamento, além de acrescer 83,83 hectares mediante a utilização de R$ 8.646,66 anteriormente destinados a coletes, consolidando 8.124,88 hectares e o valor global formal de R$ 787.588,92; Considerando que o 2º Termo Aditivo prorrogou a vigência contratual até 10 de outubro de 2026, sem modificação de preços ou quantitativos;
Considerando que o relatório de autorizações de fornecimento registra quantitativo total de 8.124,88 hectares vinculado ao processo, inexistindo saldo quantitativo disponível nas autorizações já emitidas; Considerando que o extrato da conta vinculada ao projeto CISMISEL VANTS, emitido em 14 de agosto de 2026, comprova a disponibilidade financeira de R$ 60.449,92, passível de aplicação na continuidade do serviço de mapeamento;
Considerando que a ampliação quantitativa preserva a identidade do objeto, atende à finalidade da política pública de vigilância e controle de arboviroses e se enquadra nos arts. 124, inciso I, alínea "b", 125, 126 e 132 da Lei Federal nº 14.133/2021;
Resolvem as partes celebrar o presente 3º Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer quantitativo ao item "MAPEAMENTO, ANÁLISES E DADOS INTELIGENTES", utilizando a disponibilidade financeira de R$ 60.449,92 (sessenta mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), bem como consolidar os quantitativos, valores e percentuais decorrentes das alterações contratuais precedentes.
A alteração é exclusivamente quantitativa e não modifica as especificações técnicas, os critérios de medição, os padrões de qualidade ou a finalidade do objeto originalmente licitado. CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONVERSÃO DO SALDO
FINANCEIRO EM QUANTITATIVO
Mantém-se o preço unitário vigente de R$ 103,14 (cento e três reais e quatorze centavos) por hectare de mapeamento, fixado pelo 1º Termo Aditivo.
A conversão do saldo financeiro observa a operação R$ 60.449,92 ÷ R$ 103,14 por hectare, resultando em 586,09 hectares.
Em consequência, o quantitativo total do item "MAPEAMENTO, ANÁLISES E DADOS INTELIGENTES" passa de 8.124,88 hectares para 8.710,97 hectares.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACRÉSCIMO E DO NOVO VALOR GLOBAL
O acréscimo financeiro promovido por este Termo Aditivo é de R$ 60.449,92.
Considerando o valor global formal de R$ 787.588,92 consolidado no 1º Termo Aditivo, o valor global nominal do Contrato Administrativo nº 21/2024 passa a ser de R$ 848.038,84 (oitocentos e quarenta e oito mil, trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos).
Os efeitos financeiros de reajustes, revisões ou atualizações regularmente reconhecidos mantêm natureza autônoma e não se
confundem com o acréscimo quantitativo disciplinado neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO LIMITE LEGAL PARA AS ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS
A alteração quantitativa encontra fundamento nos arts. 124, inciso I, alínea "b", e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, cujo art. 125 estabelece:
Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
Para fins de aferição desse limite, adota-se como base o valor inicial atualizado do serviço de mapeamento, correspondente aos 7.338 hectares originalmente contratados. Considerando o preço unitário vigente de R$ 103,14 por hectare, a base de cálculo corresponde a: 7.338 hectares × R$ 103,14 = R$ 756.841,32.
No Primeiro Termo Aditivo, foram incorporados ao serviço de mapeamento os valores de R$ 72.513,00, correspondentes aos 630 tratamentos suprimidos, e de R$ 8.646,66, provenientes do saldo destinado à aquisição de coletes. Tais alterações totalizaram R$ 81.159,66 , equivalentes a 10,72% da base de cálculo.
Por meio deste Terceiro Termo Aditivo, promove-se novo acréscimo de R$ 60.449,92 , convertido em 586,09 hectares , considerando o preço unitário de R$ 103,14. Isoladamente, esse acréscimo representa 7,98% do valor inicial atualizado.
Computadas conjuntamente as ampliações quantitativas anteriores e a promovida por este instrumento, os acréscimos acumulados alcançam R$ 141.609,58 , correspondentes a 18,71% da base legal de R$ 756.841,32.
Portanto, o acréscimo acumulado permanece inferior ao limite de 25% estabelecido pelo art. 125 da Lei nº 14.133/2021. - CLÁUSULA QUINTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FONTE DOS RECURSOS
As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da dotação orçamentária 01.01.02.10.302.0011.2011.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte de Recursos 2.621.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, ou da correspondente classificação vigente que a suceder. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO, MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A execução do quantitativo acrescido dependerá de autorização formal do CISMISEL e observará as mesmas especificações, condições operacionais, critérios de medição, aceitação e pagamento previstos no edital, no contrato e nos instrumentos que o integram. Somente serão pagos os hectares efetivamente executados, medidos e aceitos pela fiscalização, respeitados o preço unitário de R$ 103,14 e o limite financeiro total de R$ 60.449,92.
A formalização deste Termo Aditivo e do correspondente empenho deverá preceder a execução do quantitativo acrescido, na forma do art. 132 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Permanece inalterada a vigência do Contrato Administrativo nº 21/2024, com termo final em 10 de outubro de 2026, conforme estabelecido no 2º Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - DA RATIFICAÇÃO E PREVALÊNCIA DOS DADOS CONSOLIDADOS
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 21/2024 e de seus termos aditivos que não conflitarem com o presente instrumento.
Para fins de registro e controle da execução, prevalecem os dados consolidados neste Termo Aditivo quanto ao acréscimo de 586,0958 hectares, ao quantitativo total de 8.710,9758 hectares, ao valor do presente acréscimo de R$ 60.449,92 e ao valor global nominal de R$ 848.038,84.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, para que produza seus efeitos legais.
Sete Lagoas/MG, 18 de agosto de 2026.
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