DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333
administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA TREZE – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
PARÁGRAFO QUARTO – O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO QUINTO – Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
PARÁGRAFO SEXTO – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
PARÁGRAFO OITAVO - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; II - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; III - Indenizações e multas.
PARÁGRAFO NONO - A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA QUATORZE – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Ficha: 35
Unidade: 020501 - GABINETE DO SECRETARIO Funcional: 04.122.0005.2010.0000 - Manutenção do Conselho Tutelar Classificação: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso: 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Ficha: 109
Unidade: 020701 - GABINETE DO SECRETARIO Funcional: 04.122.0007.2017.0000 - Manutenção das Atividades da SEMAGRI, Apoio a Produção e Incentivo ao Pequeno Produtor Classificação: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso: 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 182
Unidade: 020801 - GABINETE DO SECRETARIO (A) Funcional: 12.361.0008.2041.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação Classificação: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 1.500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 197
Unidade: 020901 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL Funcional: 08.122.0009.2044.0001 - Gestão Admnistrativa do Fundo Municipal de Assistência Social Classificação: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso: 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Ficha: 325
Unidade: 021101 - GAB. DO SEC. DA SEMCEL Funcional: 04.122.0012.2042.0000 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer Classificação: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso: 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Ficha: 330
Unidade: 021101 - GAB. DO SEC. DA SEMCEL Funcional: 27.812.0012.2027.0000 - Manutenção das Atividades Desportivas Classificação: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso: 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
Ficha: 342
Unidade: 021201 - GAB. DO SEC. DA SEMCLIC Funcional: 04.122.0013.2029.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos Classificação: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso: 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos
PARÁGRAFO SEGUNDO - A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Unidade: 020401 - GABINETE DO SECRETARIO
Funcional: 04.123.0004.2006.0000 - Gestão da Política de Controle e Fazendária Classificação: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso: 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Ficha: 61
Unidade: 020501 - GABINETE DO SECRETARIO
Funcional: 04.122.0005.2009.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Turismo Classificação: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso: 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos
CLÁUSULA QUINZE – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e outros preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA DEZESSEIS – ALTERAÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Eventuais alterações contratuais regerse-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
Ficha: 69
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