DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333
deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO e DA RETENÇÃO DOS IMPOSTOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor total da contratação é de R$ 28.780,84 (vinte e oito mil setecentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos.)
PARÁGRAFO SEGUNDO – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
PARÁGRAFO QUARTO - Da retenção dos impostos:
a) Será efetuado a retenção na fonte do lmposto sobre a Renda – IR quanto aos pagamentos que efetuarem as pessoas físicas e jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, com base nas premissas constantes na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012 e seus anexos, ou em norma que vier a alterá-la ou substituí-la, nos mesmos moldes aplicáveis aos órgãos da administração pública federal. Em conformidade com o Decreto Municipal Nº 049/2024 09 de fevereiro de 2024;
b) Serve o presente como comunicação às pessoas jurídicas contratadas para que observem o disposto no Decreto retromencionado.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE (art. 92, V) PARÁGRAFO PRIMEIRO – Será admitida o reajuste do valor do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para o primeiro reajuste, esse interregno será contado a partir da data limite para apresentação das propostas ou do orçamento a que essa se referir.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO – O pedido de reajuste do contrato deverá ser instruído, com os seguintes documentos:
I - Requerimento da Contratada devidamente assinado pelo seu responsável;
II - Planilha de custos demonstrando a equação inicial do contrato;
III - Planilha de custos demonstrando a equação atual do contrato, a qual deverá demonstrar a variação do preço, levando em consideração o índice de reajuste pré-fixado no instrumento convocatório e no contrato.
IV - As particularidades do contrato em vigência; V - A nova planilha com a variação dos custos apresentada; VI - Índice IPCA/IBGE;
VII - Tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; VIII - A disponibilidade orçamentária do órgão Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO - O reajuste poderá ser formalizado por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverá ser formalizado por termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratante se obriga a: I – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
II – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
III – Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
IV – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado.
V – Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
VI – Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
VII – Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
VIII – Cientificar o órgão de representação judicial Procuradoria Geral do Município – PGM para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
IX – Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
X – A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
XI – Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
XII - Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
XIII – A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
I - Entregar o objeto em conformidade com o termo de referência e edital;
II – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990);
III – Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
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