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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 05/10/2026 · pág. 174

DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333

assegurar a ampliação e a continuidade da oferta de educação infantil, em conformidade com o direito fundamental à educação previsto nos artigos 205 e 208 da Constituição Federal, bem como com as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

A presente contratação está diretamente vinculada ao Plano de Expansão de Vagas da Rede Municipal de Ensino, elaborado para atender à crescente demanda por vagas na educação infantil. Os estudos técnicos que subsidiaram referido plano identificaram a necessidade de expansão da capacidade de atendimento em região específica do município, de modo a garantir maior acesso das crianças à creche, reduzir deslocamentos e promover maior eficiência na prestação do serviço público educacional.

Nesse contexto, a escolha do imóvel objeto da presente locação decorreu de critérios estritamente técnicos, observando o Mapa de Expansão da Educação Infantil disponibilizado pelo Tribunal de Contas, o qual identifica as áreas prioritárias para implantação e ampliação de unidades educacionais, considerando a distribuição populacional, a demanda reprimida e a necessidade de universalização do atendimento. O imóvel está situado em área compatível com as diretrizes apontadas no referido mapa, atendendo integralmente aos objetivos do Plano de Expansão de Vagas do Município.

Além da localização estratégica, o imóvel apresenta características estruturais que o tornam adequado ao funcionamento de uma unidade de educação infantil, dispondo de ambientes amplos, ventilação e iluminação naturais, espaços destinados às atividades pedagógicas, recreativas e de alimentação, além de condições de acessibilidade e segurança compatíveis com as normas aplicáveis ao atendimento de crianças na primeira infância. Tais características não foram identificadas em outros imóveis disponíveis na região que atendessem, simultaneamente, às exigências técnicas e pedagógicas da Administração.

Outro fator relevante consiste na proximidade do imóvel com a E.M.E.F. Darci Ribeiro, circunstância que favorece a integração das ações educacionais da rede municipal, otimiza a logística administrativa, facilita o deslocamento das famílias que possuem filhos matriculados nas duas unidades e contribui para a organização do fluxo escolar, fortalecendo a política municipal de atendimento à educação básica. Cumpre destacar que, em observância ao disposto no art. 74, § 5º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, foi realizada verificação quanto à existência de imóveis públicos disponíveis, concluindo-se pela inexistência de bem pertencente ao patrimônio municipal que apresentasse localização e características compatíveis com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação para a instalação da Creche Balão Mágico. Dessa forma, considerando a necessidade de ampliação da oferta de vagas prevista no Plano de Expansão, a adequação do imóvel às necessidades da educação infantil, sua localização em área prioritária definida pelo Mapa de Expansão do Tribunal de Contas e a inexistência de imóvel público apto ao atendimento da demanda, resta demonstrada a inviabilidade de competição e a singularidade do objeto, justificando a contratação mediante Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, por representar a solução técnica mais adequada, eficiente e vantajosa para assegurar a continuidade e a qualidade do serviço público de educação infantil prestado pelo Município.

DESPESA
Programática
Fonte
Descrição
0200612361001620293390360000
15000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0200612361001620293390360000
15000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
ITEM(S)




Lot
Orde
Item
Descrição
Unidade
Qtde.
V. Unitário
V. Total
T E R M O D E R A T I F I C A Ç Ã O I N E X I G I B I L I D A D E 25 / 2026
1 1 11779
Locação de 01 (um) prédio em boas condições de uso, contendo as seguintes especificações:
01 Sala de Recreação: Com aproximadamente 22,95 m², destinada a atividades pedagógicas e recreativas;
01 Cozinha/Copa: Com aproximadamente 14,11 m², para preparo de alimentos e suporte nutricional;
02 Salas de Aula/Atividades: Amplas, com área mínima de 11,34 m² cada;
01 Sala Administrativa: Com aproximadamente 14,70 m², contendo 01 Banheiro Social (mínimo 2,50 m²) para uso exclusivo dos funcionários;
02 Banheiros Sociais: Com área mínima de 2,16 m² cada, sendo obrigatoriamente um deles adaptado para funcionamento de fraldário;
01 Cômodo destinado ao almoxarifado (mínimo 7,50 m²);
01 Área de Serviço/Depósito: Localizada ao fundo do imóvel, destinada ao armazenamento de materiais e estoque, com aproximadamente 30,80 m².
MES 12.00 4,000.0000 48,000.00
Total: 48,000.00
EMBASAMENTO LEGAL
Art. 74, V, §5ª, da Lei nº 14.133/21.
CLEONE LIMA RIBEIRO
Prefeito

Publicado por: Gleicia de Oliveira Souza Código Identificador: FB1377EF

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