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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 05/10/2026 · pág. 140

DOMPE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4196

3.6. Não atendendo à convocação para retirar a Ordem de Fornecimento, e ocorrendo está dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

3.7. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso de o licitante vencedor não comparecer para retirar a Ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.

3.8. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.

3.9. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

4.1. A contratada será responsabilizada administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei Federal nº 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:

a. Advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b. Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;

c. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;

d. Impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 05 (cinco) anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;

f. Aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21.

4.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação a contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00002/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

- CIRURGICA SANTA HELENA LTDA.

43.496.995/0001-36 Valor: R$ 1.600,00

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

6.1. Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Taquaritinga do Norte.

MAYANE RIBEIRO DOS SANTOS MENEZES SOUZA -

Presidente da Fundação.

Publicado por:
José Fernandes da Rocha Neto
Código Identificador:94C25AFC

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 00053/2026

Ao 1° dia do mês de outubro de 2026, na sede da Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, localizada na Rua Padre Berenguer - Centro - Taquaritinga do Norte - PE, CNPJ nº 10.091.593/0001-00, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00016/2026 que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresa especializada para a prestação eventual e parcelada de serviços de buffet, refeições e lanches, com o objetivo de atender às demandas das diversas secretarias e órgãos municipais nos eventos realizados pelo Município de Taquaritinga do Norte - PE, tendo como órgão participante a Fundação Taquaritinguense de Artes e Turismo (FUNTART); resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão integrante da presente Ata de Registro de Preços:

PREFEITUR A MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE CNPJ nº 10.091 .593/0001-00
FUNDAÇÃ
VENCEDOR
CNPJ:47.8
O TAQUARITINGUENSE DE ARTES E TURISMO - FUNTART
: M ADILZA SANTANA
46.920/0001-99
CNPJ nº 51.139
.746/0001-11
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
1 Lanche: salgadinhosquentes, 02 tipos de sucos; refrigerante 1ª linha e água mineral. UND 1400 11,00 15.400,00
2 Brunch: 02 tipos de torta salgada; 01 tipo de torta doce; no mínimo 5 tipos de frutas; 02 tipos de sucos;
refrigerante 1ª linha normal, light, diet, água mineral, café e leite.

UND
1200 20,00 24.000,00
3 Café da manhã: croissants; brioches; pão de forma e careca; sanduíches de queijo; presunto; peito de
peru; manteiga; 05 tipos de frutas; 03 tipos de bolo. Bebidas: água mineral; café; leite; achocolatados.

UND
1200 18,00 21.600,00
4 Coffe–Break: 03 tipos de bolos; 03 tipos depães diversos; tapioca; cereais;pão careca; manteiga;patês; UND 2200 21,00 46.200,00

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