DOMPE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4196
3.1. As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contratação será formalizada por intermédio da:
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3.2. Ordem de Fornecimento quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia.
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3.3. Ordem de Fornecimento e Contrato, quando presentes obrigações futuras.
3.4. O prazo para retirada da Ordem de Fornecimento, será de 05 (cinco) dias úteis, considerados da data da convocação.
3.5. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado na correspondente Ordem de Fornecimento e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
3.6. Não atendendo à convocação para retirar a Ordem de Fornecimento, e ocorrendo está dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
3.7. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso de o licitante vencedor não comparecer para retirar a Ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.
3.8. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.
3.9. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
4.1. A contratada será responsabilizada administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei Federal nº 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:
a. Advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b. Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;
c. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;
d. Impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 05 (cinco) anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;
f. Aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21.
4.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação a contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00010/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- RESOLVA FACIL SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA.
08.690.092/0001-90 Valor: R$ 37.846,50
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
6.1. Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Taquaritinga do Norte.
LEANDRO DO NASCIMENTO LIMA DA SILVA –
Secretário de Saúde.
| Publicado por: |
|---|
| José Fernandes da Rocha Neto |
| Código Identificador:DD17D852 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 00068/2026
Ao 1° dia do mês de Outubro de 2026, na sede do Fundo Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, localizado na Rod. PE 130, KM 08 – Centro – Taquaritinga do Norte – PE, CNPJ nº 08.677.960/0001-00, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00010/2026 que objetiva o registro de preços para: Registro de Preços visando a futura e eventual contratação de empresa especializada no ramo de serviços gráficos, para o fornecimento parcelado de materiais impressos, itens de comunicação visual e de identificação funcional, destinados a atender às necessidades operacionais e administrativas do Fundo Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte – PE; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão integrante da presente Ata de Registro de Preços:
| FUNDO VENCE CNPJ: |
MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAQUARITINGA DO NORTE DOR: RB COMUNICACAO VISUAL LTDA 27.232.288/0001-86 |
CNPJ nº 08.677 |
.960/0001-00 |
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| ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA |
UNID. | QUANT. | P.UNIT. | P.TOTAL |
| 11 | Placa de Identificação em PVC (30x10cm), impressão colorida | PRÓPRIA |
UND | 450 | 8,00 | 3.600,00 |
| 27 | Folder, A4, 2 Dobras | PRÓPRIA |
UND | 10000 | 0,38 | 3.800,00 |
| 29 | Caderneta da Criança (A5, Capa 230g, Miolo 115g, 50páginas) | PRÓPRIA | UND | 3000 | 7,63 | 22.890,00 |
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