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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 05/10/2026 · pág. 19

DOMRN 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3891

parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

9.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS

10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Campo Redondo/RN, 02 de outubro de 2026.

Município Campo Redondo/RN - RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO - Prefeito Municipal /

H A Da Silva Júnior Com Gás e Água LTDA - Representante Legal:

HUMBERTO ADRIANO DA SILVA JÚNIOR - Empresa Registrada

Publicado por: Priscila Mabel Araujo Braz Código Identificador: 289784FB

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO TERMO DE CONTRATO N.º 072/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 521039/2026

Aos 30 dias do mês de SETEMBRO de 2026 , de um lado o MUNICÍPIO DE CARAÚBAS/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.102/0001-29, sediado na Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, denominado simplesmente de PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, PAULO GIVAGO BARRETO ALVES, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade sob n° 002.XXX.061SSP/RN, inscrito no CPF sob nº 089.XXX.XXX-39, residente na Rua Francisco Diassis Fernandes, 400, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, doravante denominado CONTRATANTE; e do outro a pessoa jurídica AGAGE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ 32.484.218/0001-55 , com sede na RUA CASTANHOLAS, N° 10 , BAIRRO NOVA PARNAMIRIM, CEP 59.151-436 no Município de PARNAMIRIM/RN , neste ato representada pelo(a) Sr(a). HUGO GARCIA FURTADO COSTA , portador(a) do CPF nº 084..-79, doravante denominado CONTRATADO, RESOLVEM , em face homologação do procedimento de (CONCORRENCIA), celebrar contrato administrativo, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, da Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, e as demais normas legais correlatas, conforme cláusulas abaixo e

especificações do Projeto Básico, que é parte integrante desde contrato administrativo.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DOS PREÇOS CONTRATADOS

O objeto deste termo é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO EM DIVERSAS RUAS LOCALIZADAS NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS/RN – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL N° 09032025 - 084430/2025 .

LOTE DISCRIMINAÇÃO UND QTD VALOR
UNT (R$)
VALOR
TOTAL (R$)
ÚNICO Execução
de
obras
de
pavimentação em diversas ruas
localizadas na Zona Urbana do
Município de Caraúbas/RN -
Transferência
Especial
Nº
09032025-084430/2025.
SERVIÇO 01 R$ 511.753,59 R$ 511.753,59
VALOR TOTAL (R$) R$ 511.753,59

A contratação será realizada de forma global, e a utilização será realizada de acordo com a necessidade da administração, que será indicada na respectiva ORDEM DE SERVIÇO.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

O prazo de vigência da contratação será de 01 (um) ano, nos termos do art. 106 da Lei 14.133/2021.

O contrato firmado entre as partes poderá ser prorrogado por tempo indeterminado, até a conclusão da obra, por se tratar de um contrato de escopo.

Ocorrendo a prorrogação, deverá ser devidamente justificados os motivos pela não conclusão no prazo definido no cronograma da obra. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites estabelecidos pela Lei.

As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite de realização da pesquisa mercadológica. Poderá haver revisão de preços para garantir reequilíbrio contratual entre as partes.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE

Todas as obrigações e exigências da execução do respectivo contrato encontram-se previstos no Projeto Básico, que é parte integrante deste termo de contrato.

CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

6.1. O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, nos moldes do art. 96 e 98 da Lei nº 14.133/2021, em valor correspondente a 5% (dez por cento), conforme modalidades de garantias abaixo:

6.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;

6.1.2. Seguro-garantia;

6.1.3. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; e,

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