Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 05/10/2026 · pág. 115

DOMRN 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3891

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 240005.2026

O Município de APODI/RN , por intermédio da Prefeitura Municipal, CNPJ/MF Nº: 08.349.011/0001-93, com sede na Praça Francisco Pinto, 56, Centro, Apodi/RN – CEP: 59.700-000, neste ato representada por seu Prefeito Constitucional, o Sr. LUIS SABINO DA COSTA NETO, brasileiro, portador do CPF/MF n. 052.734.434-66, residente e domiciliado na Rua Pedro Torres, nº 350, Zona Urbana, neste município, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 24/2026 , publicado na Femurn – Imprensa Oficial do Município nos dias 04/08/2026 e Imprensa Nacional/PNCP 03/08/2026 , processo administrativo n.º 2034002611/2026 , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE BRINDES PERSONALIZADOS. Destinados as Secretarias do Município de Apodi/RN , conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital e seus Anexos. . do edital de Licitação nº 24/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Fornecedor:OG BRINDES PROMOCIONAIS LTDA

CNPJ:19.641.020/0001-70
Telefone:84999181027
Email:
Endereço:ROD BR-277 CURITIBA-PONTA GROSSA, 1753 ., Mossunguê, Curitiba/PR, CEP: 82305-100
Representante:José Carlos Grzybowski- CPF:544.962.680-00
Item Descrição Marca Unidade
Medida
Quant. Preço
Unit.(R$)
Vlr.
Total(R$)
11
0006360 - Caderno Ecologico Reciclavel (Caderno ecológico com símbolo reciclado na capa, acompanha folhas coloridas estilo folhas de guarda nas
cores: vermelho, amarelo, laranja, azul, verde e preto, possibilitando selecionar a cor desejada como fundo do logo reciclado. Possui
aproximadamente 70 folhas brancaspautadas com logo reciclado na lateral inferior das folhas,possui também elástico suportepara caneta.)


PROPRIA
UNIDADE 440,000000 8,400 3.696,00
27
0005156 - Kit Viagem 5 Peças (Em estojo ziplock. Contém frasco de 70ml com tampa spray; frasco de 70 ml com tampa pump; 2 potes de 10ml
com tampa rosqueável e mini espátula fosca. Frascosplásticos e estojo empvc compuxadorplástico.)

PROPRIA
UNIDADE 660,000000 11,090 7.319,40
30
0005159 - Kit Executivo 2 Peças (2 peças em estojo de papelão com tampa e parte interna revestida de espuma. Contém: caneta metal preta com
anel, detalhes em prata e escrita preta; caderneta emborrachada com aproximadamente 80 folhas amarelas com pauta. Acompanha placa metálica
paragravação.)


PROPRIA
UNIDADE 660,000000 24,120 15.919,20
31
0006364 - Kit Viagem com 3 Peças (Kit viagem com 3 peças, contém: travesseiro inflável (revestido de veludo), máscara para olhos de cetim
(revestido com espuma) e umpar deprotetor auricular. Acompanha um nécessaire de veludoparaguardar o kit.)

PROPRIA
UNIDADE 660,000000 22,750 15.015,00
32
0005161 - Kit Manicure 7 Peças (Em estojo de couro sintético. Contém: tesoura, 2 cortadores de unha, pinça, lixa, empurrador de cutícula e espátula
para ouvido.)

PROPRIA
UNIDADE 550,000000 12,320 6.776,00
35
0005164 - Leque com estruturaplástica compacta e tecido leve.
PROPRIA UNIDADE 13200,00000 0 6,900 91.080,00
36
0006365 - Mini Guarda Chuva Dobrável Pequeno de Bolso (O guarda-chuva é feito de aço de verniz de cozimento multicamadas e moldura de fibra
de vidro, tornando o produto mais leve e resistente. Tecido Impermeável de Secagem Rápida. Material do tecido: Poliester com proteção UV 50+;
Bolsa de transporte: Nylon resistente com zíper)


PROPRIA
UNIDADE 660,000000 35,190 23.225,40
39
0006366 - Mochila Saco em Poliéster (Mochila saco confeccionada em poliéster. Possui compartimento principal superior, bolso frontal de malha
com zíper e saídapara fone de ouvido.)

PROPRIA
UNIDADE 550,000000 9,400 5.170,00
46
0005175 - Porta-Joias (Quadrado em couro sintético com revestimento interno em tecido aveludado. Possui bolso elástico e três ganchos pequenos
na parte interna da tampa, além de divisória multiuso e repartição almofadada com ranhuras para anéis, ambos localizadas no compartimento
principal.)


PROPRIA
UNIDADE 550,000000 19,880 10.934,00
VALOR GLOBAL R$ 179.135,00

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI. Participantes: DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS . DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório)

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 115