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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 05/10/2026 · pág. 214

DOMRN 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3891

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

Umarizal-RN, 30 de setembro de 2026

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL

CNPJ: 12.439.069/0001-03 Contratante

F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO LTDA - DEMAIS

CNPJ: 07.055.280/0001-84 Contratado

Publicado por: Matheus Henrique de Amorim Paiva Código Identificador: 96B4DD0F

CPL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PE 010 2026 EMPRESA MEDI+

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Aos 30 dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL/RN, CNPJ: 12.439.069/000103 , com sede na Av. Gavião, 19, - Bairro: Centro – Umarizal/R – CEP: 59.865.000, representado pelo(a) Sr.(a) KAREN PESSOA DE QUEIROZ, Gestora do Fundo, nos termos do Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Federal nº 11.462/2023, e da Lei Federal nº Lei 14.133/2021, Art. 78, IV, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no SRP - PREGÃO ELETRÔNICO para Registro de Preços n° 007/2026 , RESOLVE registrar preços para aquisição de medicamentos de uso hospitalar para manutenção das Unidades Básicas e Centro de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde deste município , de acordo com o que determina a legislação vigente, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Registro de preços para aquisição de medicamentos de uso hospitalar para manutenção das Unidades Básicas e Centro de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde deste município .

Forneced
CNPJ:60
Endereço
Telefones
Represen
or:MEDI+ DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP
.228.687/0001-49
: Av 27 de novembro, 333, Bairro: Centro, Umarizal (RN), CEP: 59.865-000
: (084) 99612.7434 – Email: [email protected]
tante: Marcelo de Menezes Antunes – CPF: 026.697.114-80
Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit. (R$) Valor Total (R$)
3786 PETIDINA 50MG/ML - Descrição: petidina cloridrato, dosagem: 50mg/ml, apresentação: solução
injetável.
Genérico Ampola 3.000 8,41 25.230,00
3780 DOLANTINA 100MG/2ML - Descrição: Dolantina solução injetável, concentração: 100mg/2ml.
Apresentação: ampola.
Genérico Ampola 4.000 46,63 186.250,00
3725 RANITIDINA 25 MG/ML - Descrição: ranitidina cloridrato, dosagem: 25 mg/ml, tipo: solução
injetável
Genérico Ampola 4.000 10,30 41.200,00
3804 HALDOL DECANOATO 70,52MG/ML - Descrição: Decanoato de haloperidol, tipo medicamento:
injetável, embalagem com 5 ampolas de 1ml
Genérico Ampola 2.000 19,76 39.520,00
3718 NOOTROPIL INJETAVEL - Piracetam concentração 200 mg/ml apresentação solução injetável Genérico Ampola 1.000 48,95 48.950,00
TOTAL GERAL............. 341.420,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura.

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

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