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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 05/10/2026 · pág. 58

DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429

O Município de Boa Vista do Sul/RS torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, registro de preços, do tipo menor preço por item, cujo objeto é a aquisição de macadame e pó de brita. A data de encerramento das propostas e início dos lances será 19 de outubro de 2026, às 13h30min, exclusivamente no site www.portaldecompraspublicas.com.br, em que se encontra disponível o edital. Informações na Prefeitura Municipal, sita à Rua Emancipação, nº 2.470, Centro, Boa Vista do Sul/RS, no site www.boavistadosul.rs.gov.br ou pelo telefone (54) 9 9968-7458.

Boa Vista do Sul, 02 de outubro de 2026.

PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal.

Publicado por: Taline Rex Zuchi Código Identificador: E0DC3265

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 23 de setembro de 2026.

JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, 23 de setembro de 2026.

ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Rita de Cássia Kechinski Lima Código Identificador: 8B02D02B

ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0984/2026

PORTARIA Nº 0984/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEILÃO PRESENCIAL Nº 004/2026

EDITAL Nº 051/2026 Modalidade – Leilão Presencial nº 004/2026

O Município de Bom Princípio/RS, informa que realizará, às 09h00min do dia 28 de outubro de 2026, a abertura do Leilão Presencial nº 004/2026.

O certame tem por objeto o Leilão de bens imóveis e móveis. O Edital e demais documentos relativos à licitação estarão disponíveis no site oficial do Município —www.bomprincipio.rs.gov.br — e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme determina o art. 54 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Av. Guilherme Winter, 65 - Centro, Bom Princípio/RS, CEP:95.765-000, ou pelo telefone (51) 3634-8100, no horário das 8hàs 12min e das 13h às 17h30min, de segunda a quinta-feira, e das 7h às 13h, nas sextasfeiras.

VASCO ALEXANDRE BRANDT Prefeito Municipal

Publicado por: José Foesten Junior Código Identificador: 178C6FFF

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ

ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0972/2026

PORTARIA Nº 0972/2026 Em, 23 de setembro de 2026

JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA , Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR em caráter efetivo, "para cumprir Estágio Probatório", os candidatos relacionados abaixo por ter obtido habilitação no concurso público, conforme Edital nº 007/2023, que homologou a classificação e de acordo com as Lei Municipal nº 2.566/2010:

PROFESSOR - EDUCAÇÃO INFANTIL TURNO INTEGRAL (44h)
Nome: Classificação:
Nível
Classe
CARINE PIZZIO FERREIRA 42º
1
A
CLERIA IVONE NUNES 43º
1
A

Em, 29 de setembro de 2026

REVOGA A PORTARIA Nº 0792/2017, QUE NOMEIA A EQUIPE DO SAMU – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA.

JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA , Prefeito de Butiá, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Revogar a Portaria nº 0792/2017, de 18 de setembro de 2017, que incluiu o servidor Arcilon Vieira de Souza – Motorista, na Equipe do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, do Município de Butiá, a contar de 01 de outubro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 29 de setembro de 2026.

JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, 29 de setembro de 2026.

ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Rita de Cássia Kechinski Lima Código Identificador: 65D5A1A9

ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0988/2026

PORTARIA Nº 0988/2026 Em, 30 de setembro de 2026

HOMOLOGA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DECLARA A ESTABILIDADE DA SERVIDORA PÚBLICA MORGANI COSTA DA SILVA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BUTIÁ , Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação municipal aplicável,

CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições da legislação municipal que regulamentam o estágio probatório e a avaliação dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO que a servidora MORGANI COSTA DA SILVA , ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR – ANOS INICIAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL (22H) , matrícula nº

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