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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 05/10/2026 · pág. 115

DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429

Publicado por: Eleci Campos Ziebell Código Identificador: A1B478DE

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA TERMO DE FOMENTO Nº08.2026

TERMO DE FOMENTO 08/2026 AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL MÃOS DA ESPERANÇA FORMIGUEIRO – RS

O Município de FORMIGUEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 97.228.126/0001-50, situado a Av. João Isidoro, nº 222, Bairro Centro CEP 97.210-000, Rio Grande do Sul/RS, neste ato devidamente representada pelo Sr. Prefeito Cristiano Cezar Cassol Rubert, brasileiro, casado, portador do RG n° 4100131384 SJP/ II RS, inscrito no CPF sob o n° 017.350.670-40, residente e domiciliado nesse Município, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública e a AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL MÃOS DA ESPERANÇA - Formigueiro – RS, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 54.786.154/0001-80, situada a Rua Evaldo Loose, S/N, Bairro Centro – Formigueiro- RS, CEP 97.210-000, neste ato devidamente representada por seu Dirigente, Ida Marise Ouriques de Magalhães, brasileira, portadora do RG n° 9045636223 SSP/RS, inscrita no CPF sob o n°656.620.080-00, residente e domiciliado na Rua Dr Luiz Motta, nº124, Bairro Centro – Formigueiro- RS, CEP 97.210-000, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº. 13.204/2015 e no Decreto Municipal nº 4.333, de 16 de maio de 2017, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo de Fomento, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Fomento tem por objetivo estabelecer as condições para que a presente parceria visa atender à necessidade premente da AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL MÃOS DA ESPERANÇA - Formigueiro – RS, CNPJ sob o nº 54.786.154/000180, tendo em vista que a realidade atual da entidade demanda proteção física para o patrimônio e para os frequentadores, o que justifica a instalação de grades metálicas nas janelas. Simultaneamente, busca-se manter o projeto de cursos de culinária, que atua na promoção da autonomia e segurança alimentar da comunidade local, desta forma aquisição de um fogão industrial para atender as demandas dos cursos ora ofertados, compra dos gêneros alimentícios para a execução dos referidos cursos até final do ano. Na mesma, logica a aquisição de materiais necessários para a realização dos cursos de artesanato.

2. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA

2.1. A Administração Pública repassará a AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL MÃOS DA ESPERANÇA - Formigueiro – RS, o valor de R$ 9.689,74 (nove mil seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos), sendo pagos conforme plano de trabalho, em uma única parcela, no mês de outubro de 2026, sem contrapartida da entidade acima citada.

2.2. Para o exercício financeiro de 2026, fica estimado o repasse de R$9.689,74 (nove mil seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos), conforme plano de trabalho, correndo as despesas à conta da dotação orçamentária, 06.01.364.0205.0014, ATENDIMENTO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS, 3.3.50.43.99.00.00 Fonte de Recurso 1500, Despesa 3201 .

2.3. Em caso de celebração de novos termos, deverão ser indicados nos mesmos, os valores mensais a serem repassados, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida. 2.4. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública.

3. DA CONTRAPARTIDA:

3.1. Não haverá contrapartida da AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL MÃOS DA ESPERANÇA - Formigueiro – RS .

4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

4.1. Compete à Administração Pública:

I - Transferir os recursos da AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL MÃOS

DA ESPERANÇA - Formigueiro – RS, de acordo com o Cronograma de Desembolso, em anexo, que faz parte integrante deste Termo de Fomento e no valor nele fixado;

II - Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL MÃOS DA ESPERANÇA - Formigueiro – RS, pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;

III – Realizar o monitoramento e avaliação da execução do presente Termo, através da Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos previstos no Decreto Municipal;

IV - Comunicar formalmente a AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL MÃOS DA ESPERANÇA - Formigueiro – RS, qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para corrigi-la;

V - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL MÃOS DA ESPERANÇA - Formigueiro – RS, para as devidas regularizações; VI - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita da AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL MÃOS DA ESPERANÇA - Formigueiro – RS, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;

VII - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento; VIII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL MÃOS DA ESPERANÇA - Formigueiro – RS ;

IX - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e

X – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Fomento na imprensa oficial do Município.

4.2. Compete da AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL MÃOS DA ESPERANÇA - Formigueiro – RS :

I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Fomento relativas à aplicação dos recursos;

II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;

III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;

IV - Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;

V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo aos estudantes de modo gratuito, universal e igualitário;

VI - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Fomento;

VII - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Fomento, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;

VIII- Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Fomento;

IX – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto;

X – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira

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