DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
3.2. Com a renovação integral do saldo estimado para o novo período de 12 (doze) meses, o valor total estimado do contrato para a nova vigência é de R$ 75.429,58 (setenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos).
CLÁUSULA QUARTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias vigentes no orçamento municipal, devidamente atestadas pela Declaração de Compatibilidade da Previsão de Recursos Orçamentários exarada pelo Setor de Contabilidade.
CLÁUSULA QUINTA — EFEITOS E RATIFICAÇÃO
5.1. Permanece inalterada, válida e ratificada a integralidade das demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 83/2025 que não conflitem com as disposições deste Termo Aditivo.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas. Porecatu - PR, 02 de outubro de 2026.
AGAMEMNON AUGUSTO ARAUJO PADUAN Prefeito Municipal / Contratante
R DA S Santos Rep. Legal:
RAFAEL DA SILVA SANTOS / Contratada
TESTEMUNHAS:
-
______ CPF:
-
_______ CPF:
Publicado por: Adrian Fablicio Goncalves Código Identificador: D1B7D3E4
LICITAÇÃO
1° TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°84/2025
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 84/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORECATU – PR A UNIDADE GESTORA Secretaria MUNICIPAL DE Serviço social E A EMPRESA ALEXANDRE DE SOUZA
Por este instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE PORECATU , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 80.542.764/0001-48, com sede no Edifício Sede da Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. AGAMEMNON AUGUSTO ARAUJO PADUAN , doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a empresa ALEXANDRO DE SOUZA , pessoa jurídica de direito privado (MEI), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.425.702/0001-80, doravante denominada CONTRATADA , têm entre si justo e avençado o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 84/2025 , decorrente do Processo Administrativo nº 61/2025 (Chamada Pública nº 03/2025 / Inexigibilidade nº 07/2025), mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto:
a) A prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 84/2025 por mais 12 (doze) meses, fixando-se o novo período de vigência de 08 de setembro de 2026 a 07 de setembro de 2027 . b) A renovação integral do saldo quantitativo inicial estimado do objeto contratado, referente aos serviços de lavagem de veículos municipais.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E SUBSTANCIAL
2.1. Amparo Legal: A alteração contratual fundamenta-se nos arts. 105, 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), combinados com o item 5.1 da Cláusula Quinta do instrumento convocatório da Chamada Pública nº 03/2025. 2.2. Aprovação e Conveniência: A prorrogação atende ao interesse público na continuidade dos serviços essenciais de manutenção da frota municipal, respaldada pelas autorizações das Secretarias solicitantes e pareceres do processo.
CLÁUSULA TERCEIRA — DOS VALORES E ESTIMATIVA FINANCEIRA
3.1. Mantêm-se inalterados os preços unitários originalmente registrados no Contrato nº 84/2025.
3.2. Com a renovação integral do saldo estimado para o novo período de 12 (doze) meses, o valor total estimado do contrato para a nova vigência é de R$ 46.976,78 (quarenta e seis mil, novecentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos).
CLÁUSULA QUARTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias vigentes no orçamento municipal, devidamente atestadas pela Declaração de Compatibilidade da Previsão de Recursos Orçamentários exarada pelo Setor de Contabilidade.
CLÁUSULA QUINTA — EFEITOS E RATIFICAÇÃO
5.1. Permanece inalterada, válida e ratificada a integralidade das demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 84/2025 que não conflitem com as disposições deste Termo Aditivo.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
Porecatu - PR, 02 de outubro de 2026.
AGAMEMNON AUGUSTO ARAUJO PADUAN Prefeito Municipal / Contratante
ALEXANDRO DE SOUZA Contratada
TESTEMUNHAS:
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_____ CPF:
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__ CPF:
Publicado por: Adrian Fablicio Goncalves Código Identificador: 3CB67498
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 07/2026
Resolução nº 07/2026
Súmula: Delibera sobre a composição da secretaria executiva do CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso das atribuições que lhes confere as Leis Municipais de nº 532/992 e 817/2007, e,
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária realizada em 11/09/2026,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069/90,
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar a composição da Diretoria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, conforme segue:
www.diariomunicipal.com.br/amp 349