DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
A quitação com as obrigações eleitorais e militares (se for do sexo masculino), apresentando:
Cópia do Título de Eleitor e comprovante de regularidade eleitoral; podendo ser comprovada através da Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela justiça eleitoral e retirada pelo site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/
Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista ou dispensa;
Emendas Constitucionais nº 19 e 20, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, no ato da Posse ;
Declarar os Bens, Direitos e Valores que constituem seu patrimônio, no ato da Posse ;
Caso o candidato necessite, o Departamento de Recursos Humanos disponibilizará modelos das Declarações solicitadas nas letras (u,v,w,x,).
Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP/NIT;
Uma foto 3x4 recente e tirada de frente;
Artigo 4º - O candidato convocado será submetido ao exame médico admissional e caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.
Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
Comprovante de endereço atualizado;
possuir a escolaridade, e pré-requisitos mínimo exigidos para o exercício do cargo, apresentando cópias dos documentos comprobatórios, do Anexo I, do Edital de Abertura;
Encontrar-se inscrito e quite com o Conselho Profissional correspondente, quando for o caso;
Ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial, determinada pela Prefeitura Municipal de Salgado Filho, que, poderá solicitar exames complementares, devendo ser obrigatoriamente realizados pelo candidato, e apresentados no dia agendado para Avaliação Admissional.
Estar ciente e em conformidade com o disposto no art. 117, da Lei n. 8.112/90;
Cópia do CPF, e da certidão de nascimento dos filhos de até 16 (dezesseis) anos,
Carteira de vacinação dos filhos até 05 (cinco) anos;
Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos, apresentando Certidão negativa de antecedentes criminais do âmbito Estadual (do Estado que tenha residido nos últimos 05 anos) expedida pelo Distribuidor Público da Comarca da qual faça parte o local de residência ou domicílio do candidato;
Certidão negativa de antecedentes criminais Federal, podendo ser emitida através site https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidaode-antecedentes-criminais
Comprovante de impressão da Consulta à Qualificação Cadastral – CQC – e-Social, sem divergências, que poderá ser obtido no endereço eletrônico do Governo Federal: https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualifi car.xhtml, em cumprimento às disposições contidas no Decreto Federal Nº 8.373, de 2014 e ao contido nas Resoluções Federais do Comitê Gestor do e-Social Nº 1, de 2015 e Nº 4, de 2015;
Comprovante de informações bancárias: Número de conta e agência de Bancos/Cooperativas do qual o município possui convênio, obtendo informações junto ao Departamento de Recursos Humanos;
Declarar não ter sido demitido do serviço público municipal, estadual ou federal nos últimos 05 (cinco) anos a contar da data da entrega de documentos;
Declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos, no ato da Posse ;
Declarar que não está aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas
Artigo 5º - O candidato poderá optar uma única vez pelo final da lista , devendo apresentar requerimento ao Departamento de Recursos Humanos, dentro do prazo estabelecido no Artigo 2º deste Edital.
Artigo 6º - O candidato que optar pela desistência da vaga deverá apresentar Termo de Desistência, dentro do prazo estabelecido no Artigo 2º deste Edital.
Artigo 7º - A posse dar-se-á no prazo de até quinze dias contados da data de publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período, nos termos do § 1º do art. 37 da Lei nº 34, de 20 de junho de 2018, o qual dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Salgado Filho.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 02 de outubro de 2026.
Publique-se
VOLMAR DUARTE Prefeito Municipal
Publicado por: Juciane Dalle Laste Código Identificador: 1285B116
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO LONTRA
CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO LONTRA EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2026
EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2026
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO : 02 de outubro de 2026
CONTRATANTE: SALTO DO LONTRA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES – CNPJ nº. 00.921.263/0001-33.
CONTRATADA: ANDERSON GUSMAO C DE LARA CNPJ nº 23.655.909/0001-83
ENDEREÇO: Rua Alziro Zarur , nº 97, Bairro Jardim Acacia, Município de Tangara da Serra, Estado do Mato Grosso.
OBJETO: Licença de uso de software de gerenciamento, controle e tratamento de ponto eletrônico, pelo período de 12 (doze) meses, compatível e integrado ao REP-C EVO REP-C E3, incluindo implantação, configuração, integração, treinamento e suporte técnico, para no mínimo 10 (dez) servidores/usuários.
VALOR GLOBAL: R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais)
PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do contrato e poderá ser prorrogado nos termos da Lei nº.14.133/2021.
FORO: Comarca de Salto do Lontra, Estado do Paraná.
www.diariomunicipal.com.br/amp 391