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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 397

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

OBJETO : cooperação técnica do Poder Executivo à Câmara Municipal, com a disponibilização do engenheiro civil Paulo Roberto Perfetti, CREA-PR 12.639/D, matrícula nº 1356, para a elaboração dos documentos técnicos e a fiscalização técnica da reforma e adequação do Plenário (Dispensa de Licitação nº 007/2026).

ÔNUS : sem ônus para a Câmara.

VIGÊNCIA : da assinatura até o recebimento definitivo da obra, limitada a 31/03/2027.

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1.Realização de Leilão Público online, por Plataforma Eletrônica, para alienação de bens móveis inservíveis (ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis, veículos, sucatas e outros) e bens imóveis, pertencentes ao patrimônio do Município de Santa Fé/PR, conforme relação de lotes e especificações descritas no ANEXO I – Bens Móveis e ANEXO II – Bens Imóveis .

2. DA JUSTIFICATIVA

FUNDAMENTO : art. 2º da Constituição Federal; Acórdãos nº 1582/22 e nº 819/26 do Tribunal Pleno do TCE-PR.

DATA DA ASSINATURA : 01/10/2026.

SIGNATÁRIOS :

WILLIAN CEZAR VIEGA Prefeito Municipal

EDINALDO ONÓRIO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal

PAULO ROBERTO PERFETTI Servidor Indicado (ciência)

Publicado por: Jhonatan William Dos Santos Código Identificador: 6CEBE08A

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FÉ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2026

A Câmara Municipal de Santa Fé, Estado do Paraná, com sede na Rua Ponta Grossa, nº 504, inscrito no CNPJ/MF sob n° 01.583.490/000169, neste ato representado pelo Presidente da Câmara, em pleno exercício de seu mandato e funções, ratifica a DISPENSA de licitação n° 013/2026, nos termos do Artigo 75, caput, inciso II, respectivamente, da Lei Federal n° 14.133/21 e suas alterações.

DISPENSA DE LICITAÇÃO - N° 013/2026.

OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de 05 (cinco) bandeiras fúnebres do Município de Santa Fé.

CONTRATADA: BANDEIRA HUM CONFECÇÕES EIRELI EPP.

CNPJ : 02.963.780/0001-09.

VALOR TOTAL: R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais).

VENCIMENTO: 12 MESES.

FORO: Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná.

Plenário Vereador Antonio Fermino de Souza, aos 02 dias do mês de outubro de 2026.

JOÃO MAURO SIMARDE

Presidente da Câmara

Publicado por: Marcos da Silva Santos Código Identificador: 6C8DB603

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA

2.1.Destaca-se o contexto da necessidade de proceder ao processo de alienação de bens móveis inservíveis (ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis, veículos, sucatas e outros) e imóveis, a ser conduzido pela Administração Pública Municipal, em atenção ao inciso XXI do art. 37 e art. 175 da Constituição Federal, Lei 14.133/2021, Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência.

2.2. Assim, compete à Administração Pública Municipal desenvolver, propor e implementar modelos, mecanismos, processos e procedimentos para aquisição, contratação, alienação e gestão de bens e serviços.

2.3. Frise-se, que a Administração Pública adquire bens que são utilizados no desenvolvimento de suas atividades, bem como na prestação de serviços públicos à população. Contudo, com o decurso do tempo, referidos bens deixam de ser úteis ao órgão possuidor, tornando-se inservíveis, denominação genérica atribuída aos bens caracterizados como ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis. Por não mais servirem a finalidade para qual foram adquiridos, não há motivo para que tais bens permaneçam integrados ao patrimônio público, razão pela qual ocorre o desfazimento desses bens, que tem por objetivo principal angariar recursos para a aquisição de novos bens permanentes, bem como se justifica pela redução de custos administrativos para manutenção deles no acervo patrimonial. 2.4.Saliente-se que a Administração Municipal, por não contar com profissionais ou deter conhecimento para consecução do objeto proposto, sem que resultasse em investimentos e despesas que não são justificáveis, uma vez que envolveria a gestão de diversos serviços agregados como de pessoal, capacitação, equipamentos, veículos, combustíveis, deslocamento etc., efetuou a contratação via credenciamento para prestação de serviços de levantamento, inventário, preparação, organização, realização e condução de Leilões Públicos para venda de bens móveis inservíveis (ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis, sucatas e outros), bens imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, através de plataforma eletrônica e por Leiloeiro Oficial devidamente registrado na JUCEPAR – Junta Comercial do Estado do Paraná.

2.5. Saliente-se que a Lei nº 14.133/2021, no inciso XL do art. 5º e art. 31, expressam que o leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.

2.6. Quanto ao Leiloeiro Público Oficial, a profissão é disciplinada pelos Decretos nº 21.981/1932 e nº 22.427/1933, que preveem todos os direitos e deveres intrínsecos e extrínsecos ao exercício da profissão, estabelecem os critérios para registro e definem as Juntas Comerciais Estaduais como órgãos competentes para fiscalização.

2.7.Por sua vez, a condução do procedimento de Leilão, dentre outras exigências, requer sistema que possibilite a realização da sessão via Web , simultaneamente e em tempo real, com local para realização do Leilão com infraestrutura digital acessível ao público interessado, domínio da capacidade de negociação e outros itens que integram a logística necessária à condução da sessão.

2.8. A possibilidade de participação no Leilão via Web amplia significativamente o número de potenciais ArrematantesCompradores(as), torna a disputa mais acirrada, aumenta a eficácia nos lances como também diminui a possibilidade de combinação de preços. Este recurso permite que o Arrematante-Comprador(a) ofereça seus lances quando o leilão estiver sendo realizado, utilizando um computador, tablet, smartphone etc.

2.9.A fiscalização e o acompanhamento do procedimento licitatório ficarão a cargo da COMISSÃO DE LEILÃO.

3. DOS BENS

ANEXO III

3.1. Os bens estão relacionados, descritos e avaliados no ANEXO I – Bens Móveis e ANEXO II – Bens Imóveis e serão vendidos no

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