Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 399

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

6.2.3. Os bens deverão ser examinados pelos interessados e, se for o caso, por técnicos de sua confiança, apenas por avaliação visual dos lotes no local onde se encontram expostos.

6.2.4. É permitido portar máquina fotográfica e/ou celulares, assegurando a todo interessado o direito de efetuar o registro fotográfico do bem por ele inspecionado, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens objetos do presente leilão.

6.2.5. Caso o interessado opte por não visitar o bem para atestar e conhecer as condições e suas peculiaridades, assumirá total responsabilidade por não fazer uso da faculdade de vistoriar os bens, não podendo alegar ignorância quanto ao estado dele, em juízo ou fora dele, como motivo de redução de valor ou indenização.

7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7.1.Poderão participar do Leilão e oferecer lances as pessoas físicas ou jurídicas por seu representante legal, desde que devidamente inscritos(as) no Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).

7.1.1. Não poderão participar do LEILÃO:

a) Menores de 18 (dezoito) anos;

b) Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado do Município de Santa Fé/PR;

c)Suspenso pelo Município de Santa Fé/PR;

d)Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada ao Município de Santa Fé/PR, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;

e) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;

f)Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;

g) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

h) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

i)Que tenha, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. 7.1.2. Aplicam-se as mesmas vedações acima aos seguintes casos: a) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: dirigente e empregado do Município de Santa Fé cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação e autoridade do ente público a que o Município de Santa Fé é vinculado.

b) cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o Município de Santa Fé há menos de 6 (seis) meses.

7.1.3. Os licitantes não poderão alegar, para fins e efeitos de direito, o desconhecimento das regras e condições contidas neste Edital e na legislação pertinente reguladora da matéria.

8. DO CREDENCIAMENTO

8.1.Os(as) interessados(as) deverão se inscrever/cadastrar para o Leilão com antecipação mínima de 2 (dois) dias da data de abertura prevista no item 5.1, mediante acesso à página www.sumareleiloes.com.br e encaminhar os seguintes documentos: a) Pessoas Física:

8.1.1.O interessado/usuário deverá ser plenamente capaz nos termos da legislação civil em vigor.

8.1.2.O interessado/usuário declarará a inexistência das vedações à participação e que tem capacidade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste Edital, no Termo de Referência e na legislação pertinente reguladora da matéria.

8.2. Os documentos mencionados no item 8.1 deverão ser anexados após o preenchimento da inscrição/cadastro no site www.sumareleiloes.com.br, seguindo-se as orientações nele disponibilizadas.

8.3.Com o cadastro realizado com sucesso, e após o recebimento dos documentos acima exigidos, será encaminhada, via e-mail, a informação de habilitação, tornando apto o licitante para realizar seus lances.

8.4. O Leiloeiro Oficial designado examinará previamente os documentos de credenciamento nos termos deste Termo de Referência e do Edital.

8.5. Para participar do leilão o(a) usuário(a) deverá ACEITAR os termos e condições estabelecidas na Plataforma disponível no endereço eletrônico www.sumareleiloes.com.br.

9. DAS CONDIÇÕES GERAIS

9.1. O leilão será realizado por lotes, conforme discriminado no ANEXO I – Bens Móveis e ANEXO II – Bens Imóveis e os valores mínimos são os aprovados pela Comissão de Leilão.

9.2. Os bens serão alienados pelo valor mínimo estabelecido no ANEXO I – Bens Móveis e ANEXO II – Bens Imóveis, conforme o caso, cuja alienação ficará obrigatoriamente sujeita à prévia e expressa aprovação do Município de Santa Fé/PR, nos termos do item 11.16 deste Edital.

9.3. Durante o leilão podem ser realizadas ofertas sucessivas de lances para cada lote, sempre com valores que superem o lance anteriormente efetuado. Não serão admitidos lances com valores idênticos ou que visem a igualar a oferta de algum(a) interessado(a).

9.4. No momento em que os(as) interessados não mais se dispuserem a realizar novos lances, o Leiloeiro Oficial identificará o(a) ofertante do maior lance e lhe adjudicará o lote em questão.

9.5. Para cada lote será realizado o mesmo procedimento.

9.6. A participação do Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das exigências e condições estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital e na legislação pertinente reguladora da matéria.

9.7. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DE LEILÃO e pelo Leiloeiro Oficial.

9.8.O(a) Arrematante é responsável pela utilização e destino dos bens arrematados e responderá, civil e criminalmente, pelo seu uso e destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor.

9.9. O Município de Santa Fé/PR, por sua COMISSÃO DE LEILÃO, reserva seu direito de adiar, suspender, alterar ou revogar o Leilão, no todo ou em parte, inclusive retirar parte dos lotes postos à venda, sem que caiba a terceiros(as) reclamação de qualquer espécie, tampouco geração de direitos.

10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

10.1. O critério de julgamento será o de maior lance ou maior oferta de preço.

11. DO PROCEDIMENTO

●Certidão de casamento/união estável e documentação do cônjuge/companheiro, quando aplicável.

b) Pessoas Jurídicas:

●CNPJ/MF emitido pela Receita Federal com consulta de quadro societário da empresa (Consulta QSA);

●RG ou CNH do(a) sócio(a) administrador(a).

●Contrato/estatuto social atualizado e documentos comprobatórios dos poderes de representação.

11.1. O Leilão Público será realizado online pela Plataforma Eletrônica disponível na página da rede mundial de computadores sob o URL www.sumareleiloes.com.br, atendendo à forma da legislação vigente e as disposições expressas neste Edital e no Termo de Referência.

11.1.1.Os interessados deverão previamente se inscrever/cadastrar para o Leilão, mediante acesso à página www.sumareleiloes.com.br, seguindo os procedimentos expressos em referido site para este fim, observado o disposto no item 8.

11.1.2. Após a efetiva inscrição/cadastro, será atribuído a cada participante um LOGIN e SENHA para possibilitar a participação no certame.

www.diariomunicipal.com.br/amp 399