DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
EXECUÇÃO, ASSESSORIA TÉCNICA, PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DA X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: Execução, assessoria técnica, planejamento, organização e condução da X Conferência Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como assessoria técnica para realização de duas Pré-Conferências Municipais, a serem realizadas de forma
presencial no Município de Catanduvas, com o tema "Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a
Democracia Participativa".
Serviços Prestados: Elaboração e fornecimento de convites, regimentos interno, palestra magna ( explanação do tema central e dos eixos temáticos
disponibilizados pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), organização, coordenação e orientação dos grupos de trabalho por
eixo temático, assessoria técnica na elaboração, sistematização e produção das propostas discutidas nos grupos de trabalho para apresentação e
deliberação na Conferência Municipal, aplicação e organização da avaliação da Conferência, preenchimento do instrumental próprio da Conferência,
incluindo elaboração de ata, relatório final e demais documentos necessários no pós-conferência, Prestação de assessoria técnica antes, durante e após a
realização da Conferência Municipal, apoio técnico e metodológico à Secretaria Municipal de Assistência Social durante todas as etapas de execução do
evento, prestação de assessoria técnica presencial para realização de 02 (duas) Pré-Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente,
com duração mínima de 02 (duas) horas e máxima de 04 (quatro) horas cada, compreendendo planejamento metodológico, condução dos trabalhos,
mediação dos debates, orientação técnica, sistematização das propostas e elaboração dos registros necessários para subsidiar a Conferência Municipal.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A assessoria presencial no dia da realização da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá duração mínima de 08 (oito)
horas.
A empresa contratada também deverá prestar assessoria presencial em 02 (duas) Pré-Conferências Municipais, com duração entre 02 (duas) e 04 (quatro)
horas cada, em datas, horários e locais definidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Os demais serviços de assessoria, planejamento, orientação técnica, elaboração documental e suporte pré e pós-evento não possuirão limite máximo de
1 SERVIÇO horas, sendo executados conforme demanda e cronograma definidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 9.001,00
A data de realização das Pré-Conferências e da X Conferência Municipal será definida posteriormente pela Secretaria Municipal de Assistência Social do
Município de Catanduvas.
QUALIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL
O profissional responsável pela palestra magna e pela assessoria técnica deverá possuir:
• Graduação em Serviço Social ou Psicologia;
• Experiência comprovada na área da criança e do adolescente;
• Experiência em capacitações, palestras, conferências, pré-conferências ou assessoria técnica relacionada às políticas públicas voltadas à infância e
adolescência.
A palestra magna e a assessoria às Pré-Conferências deverão ocorrer presencialmente no Município de Catanduvas.
TEMA CENTRAL
"Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa".
EIXOS TEMÁTICOS
• Aprimoramento do Controle Social e Fortalecimento da Participação Social;
• Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
• Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;
• Prevenção e Enfrentamento às Violências;
• Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção de Adolescentes no Trabalho;
Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECREAÇÃO, ANIMAÇÃO E ENTRETENIMENTO INFANTIL PARA O EVENTO EM
COMEMORAÇÃO AO DIA DAS CRIANÇAS, INCLUINDO DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA, PERSONAGENS TEMÁTICOS,
RECREADORES, PINTORES FACIAIS, MONITORES E TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS: A prestação dos serviços tem por
finalidade proporcionar atividades recreativas, lúdicas, educativas e de entretenimento voltadas ao público infantil, promovendo momentos de lazer,
integração social, convivência comunitária durante a programação comemorativa do Dia das Crianças.
Os serviços deverão ser executados em formato dinâmico, interativo e participativo, contemplando atividades recreativas, brincadeiras coletivas,
gincanas, interação com personagens temáticos, pintura facial artística e monitoria das atividades recreativas, garantindo atendimento seguro, organizado
e de qualidade ao público estimado de aproximadamente 1.000 (mil) crianças.
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS SERVIÇ
A empresa contratada deverá disponibilizar equipe técnica qualificada, devidamente uniformizada ou identificada, bem como todos os materiais,
equipamentos e insumos necessários para atendimento estimado de aproximadamente 1.000 (mil) crianças, contemplando, no mínimo, os seguintes
serviços:
1. Recreação e Animação
Prestação de serviços de recreação infantil por meio de atividades lúdicas, gincanas, brincadeiras coletivas, interação com o público, apresentações
recreativas e dinâmicas participativas.
Quantidade mínima: 06 (seis) recreadores/animadores, atuando simultaneamente durante toda a realização do evento (08 horas, sendo 04 horas no período
da manhã e 04 horas no período da tarde).
2. Personagens Temáticos
Disponibilização de personagens caracterizados para recepção, interação, atividades recreativas, registros fotográficos e entretenimento das crianças.
Quantidade mínima: 05 (cinco) personagens atuando simultaneamente durante toda a realização do evento (08 horas, sendo 04 horas no período da manhã
e 04 horas no período da tarde).
Os personagens serão previamente definidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contemplando personagens infantis de grande popularidade
e amplo reconhecimento pelo público. Os figurinos deverão apresentar excelente estado de conservação, limpeza, qualidade visual e compatibilidade com
os personagens representados.
3. Pintura Facial
Prestação de serviço de pintura artística facial infantil.
Quantidade mínima: 08 (oito) profissionais atuando simultaneamente durante toda a realização do evento (08 horas, sendo 04 horas no período da manhã
e 04 horas no período da tarde).
A empresa deverá fornecer todos os materiais necessários, incluindo:
• tintas antialérgicas apropriadas para uso na pele;
• glitter cosmético;
• pincéis;
3 SERVIÇO • esponjas; 36.500,00
• recipientes;
• álcool 70%;
• materiais descartáveis;
• demais insumos necessários para execução dos serviços.
4. Fornecimento de Pipoca e Algodão-Doce
Prestação de serviços de preparo e distribuição gratuita de pipoca e algodão-doce durante toda a realização do evento, compreendendo 08 (oito) horas de
atendimento, sendo 04 (quatro) horas no período da manhã e 04 (quatro) horas no período da tarde, garantindo fornecimento contínuo durante ambos os
períodos.
A empresa contratada deverá disponibilizar quantidade suficiente de máquinas, equipamentos, profissionais e insumos para atendimento contínuo do
público estimado de aproximadamente 1.000 (mil) crianças, evitando filas excessivas e interrupções no fornecimento.
A contratada deverá fornecer, no mínimo:
• Máquinas de pipoca em quantidade suficiente para atendimento do público;
• Máquinas de algodão-doce em quantidade suficiente para atendimento do público;
• Milho para pipoca, óleo, sal, açúcar e demais insumos necessários;
• Açúcar próprio para algodão-doce, corantes alimentícios e palitos;
• Embalagens descartáveis apropriadas para pipoca;
• Profissionais capacitados para operação dos equipamentos durante todo o evento;
• Equipamentos em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento.
Todo o fornecimento deverá observar as normas sanitárias vigentes, garantindo a qualidade e a segurança alimentar dos produtos distribuídos.
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A empresa contratada deverá:
• Disponibilizar toda a equipe de profissionais necessária à execução dos serviços;
• Fornecer uniformes ou identificação visual para toda a equipe;
• Disponibilizar todos os materiais, equipamentos e insumos necessários à execução das atividades;
• Fornecer materiais de recreação e pintura facial em quantidade suficiente para atendimento do público estimado;
• Disponibilizar figurinos, fantasias e acessórios dos personagens temáticos em perfeitas condições de uso;
• Responsabilizar-se pelo transporte, alimentação e demais despesas relativas aos profissionais;
• Garantir a substituição imediata de profissionais em caso de ausência ou impedimento, mantendo quantitativo e qualificação equivalentes;
• Cumprir integralmente as normas de segurança aplicáveis às atividades desenvolvidas;
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