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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 551

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

Controlador de velocidade de cruzeiro com comandos no volante/ Dutos de ar para o banco traseiro no console central/ Roda de alumínio aro 16" / Bancos híbridos (tecido e revestimento premium) / Acendimento automático dos faróis através de sensor repuscular / Sensor de chuva com ajuste automático de intensidade / Sensor de estacionamento traseiro/ Volante com revestimento premium / Easy Start - Partida sem chave/ Ar-condicionado digital automático /Terceira fileira de assentos com banco rebatível/ Interruptor para inibir o airbag do lado do passageiro (com indicação visual)

Clevelândia, 02 de outubro de 2026.

RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal

Publicado por: Rodrigo Antonio Mendes da Silva Código Identificador: BEE3E11B

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTENDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL Nº 04/2026

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Contenda – SMECET, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.004/2022 e as deliberações da Comissão Avaliativa da Consulta Pública, torna público o resultado da análise dos recursos interpostos em face do Edital nº 03/2026, referente ao processo de Consulta Pública para escolha de Diretores das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Contenda, para a Gestão 2027–2028.

  1. Os recursos apresentados pelas candidatas Katleen Montes Miguel e Amabile Moreira Griner foram analisados pela Comissão Avaliativa em reunião realizada no dia 01 de outubro de 2026, às 17h30, com observância da Lei Municipal nº 2.004/2022, dos documentos constantes do processo e das situações de matrícula das respectivas instituições.

  2. Quanto ao recurso da candidata Katleen Montes Miguel, referente ao CMEI Dona Zeneide, foi solicitada a inclusão da função de Coordenação Pedagógica na chapa, sob o fundamento de que a instituição possui capacidade para 73 crianças, contava com 68 crianças matriculadas e dispunha de vagas que poderiam ser preenchidas posteriormente.

  3. A Comissão considerou o art. 13, parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.004/2022, segundo o qual a função de Coordenação Pedagógica somente será instituída nas Instituições de Ensino Municipal com mais de 70 (setenta) alunos matriculados. Considerou-se, ainda, orientação jurídica recebida pela Comissão no sentido de que o critério legal corresponde ao número de alunos efetivamente matriculados, e não à capacidade de atendimento ou à possibilidade de matrículas futuras.

  4. Diante disso, o recurso de Katleen Montes Miguel foi INDEFERIDO quanto à inclusão da Coordenação Pedagógica, permanecendo HOMOLOGADA sua inscrição para a função de Direção, sem Coordenação Pedagógica, nos termos já divulgados no Edital nº 03/2026.

  5. Quanto ao recurso da candidata Amabile Moreira Griner, referente ao CMEI Professora Celinha Nerone, foi solicitada a reconsideração do indeferimento da inscrição, argumentando-se a necessidade de Direção em período integral e a importância da participação da comunidade escolar no processo de escolha. A própria candidata informou que a instituição contava com 43 crianças matriculadas.

  6. A Comissão considerou o art. 13 da Lei Municipal nº 2.004/2022, que estabelece que apenas as Instituições de Ensino Municipal com mais de 50 (cinquenta) alunos matriculados terão a função de Diretor(a). Assim, por não estar preenchido o requisito objetivo previsto na legislação, o recurso de Amabile Moreira Griner foi INDEFERIDO, mantendo-se o indeferimento de sua inscrição para a presente Consulta Pública.

  7. A Comissão deliberou, ainda, que eventual aumento do número de matrículas após o encerramento desta etapa não implicará reabertura, alteração ou complementação das chapas, nem inclusão de instituição na presente Consulta Pública. Eventuais alterações futuras no quantitativo de matrículas e seus efeitos administrativos serão analisados em momento próprio, conforme a legislação aplicável, sem efeito retroativo sobre este processo.

  8. O resultado individual e a fundamentação resumida constam no Anexo I deste Edital.

Contenda – PR, 01 de outubro de 2026.

SILVANA CAVALIM DE SOUZA

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

ANEXO I – RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS

Nº CANDIDATA INSTITUIÇÃO OBJETO DO RECURSO RESULTADO FUNDAMENTAÇÃO / RESPOSTA
01 Katleen Montes Miguel CMEI Dona Zeneide Inclusão da função de Coordenação Pedagógica
na chapa, considerando a capacidade de
atendimento da instituição e a possibilidade de
preenchimento de vagas.



INDEFERIDO quanto à
Coordenação

Mantém-se a inscrição HOMOLOGADA para a função de
Direção, sem Coordenação Pedagógica. O art. 13, parágrafo
único, da Lei Municipal nº 2.004/2022 exige mais de 70 alunos
matriculados para instituição da Coordenação Pedagógica. Na
etapa analisada, a instituição contava com 68 alunos
matriculados. Capacidade de atendimento, vagas disponíveis ou
expectativa de novas matrículas não substituem o requisito de
matrículas efetivas.
02 Amabile Moreira Griner CMEI Professora Celinha Nerone Reconsideração do indeferimento da inscrição
para participação na Consulta Pública para a
função de Direção.


INDEFERIDO
Mantém-se o indeferimento da inscrição. O art. 13 da Lei
Municipal nº 2.004/2022 estabelece que apenas instituições com
mais de 50 alunos matriculados terão a função de Diretor(a).
Conforme o recurso, a instituição contava com 43 alunos
matriculados, não atendendo ao requisito legal para esta
Consulta Pública.

OBSERVAÇÃO: As decisões acima referem-se ao presente processo de Consulta Pública. Eventual aumento posterior do número de matrículas não implicará reabertura desta etapa, alteração das chapas ou inclusão de instituição neste processo, conforme deliberação da Comissão Avaliativa.

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