Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 556

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

Municipal e as demais Unidades de Saúde deste Município, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS, uma vez que a CONTRATADA sagrou-se vencedora no item abaixo descrito, segue a tabela com o item e o valor unitário do reequilíbrio, a saber:

ITEM DESCRIÇÃO QNT R$ UNT R$ TOTAL
03 AGULHA DESCARTÁVEL PARA PUNÇÃO, cânula em aço inoxidável, canhão de material plástico atóxico ou liga de alumínio em cores de
acordo com o padrão de codificação do calibre (NBR), bisel tri facetado, siliconizado em superfície externa, a traumática, estéril, a pirogênico e
atóxico com tampa plástica protetora, Nº 13 X 4,5. Embalada unitariamente, caixa com 100 unidades Garantia: contra defeitos de fabricação. prazo
de validade mínimo deve ser de 4/5 a partir da data de entrega. Sem imperfeições. Uso hospitalar. Com registro na Anvisa ou órgão competente
Caso Obrigatório.
300 R$ 7,76 R$ 2.328,00
06 AGULHA DESCARTÁVEL PARA PUNÇÃO, cânula em aço inoxidável, canhão de material plástico atóxico ou liga de alumínio em cores de
acordo com o padrão de codificação do calibre (NBR), bisel tri facetado, siliconizado em superfície externa, à traumática, estéril, à pirogênico e
atóxico com tampa plástica protetora, Nº 30 X 8. Embalada unitariamente, caixa com 100 unidades. Garantia: contra defeitos de fabricação. prazo
de validade mínimo deve ser de 4/5 a partir da data de entrega. Sem imperfeições. Uso hospitalar. Com registro na Anvisa ou órgão competente
Caso Obrigatório.
340 R$7,98 R$ 2.713,20

CLÁUSULA SEGUNDA– RATIFICAÇÃO

2.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA–PUBLICAÇÃO

3.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº7.724, de 2012.

As demais cláusulas permanecem fixas, validas e inalteradas.

As demais cláusulas permanecem fixas, validas e inalteradas.

Pregão Eletrônico: Nº 040/2025; Processo Licitatório nº 124/2025 .

Objeto: Registro de Preços visando futura e eventual aquisição de Material de Uso Médico, Hospitalar, para atender a demanda do Pronto Atendimento Municipal e as demais Unidades de Saúde deste Município, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS. General Carneiro – Estado do Paraná, 06 de Maio de 2026.

JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA

Prefeito

Publicado por: Adir Soares Martins Código Identificador: 342F3A9D

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2025

Pelo presente Termo, de um lado o MUNICÍPIO DE GOIOERÊ-PR, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 78.198.975/0001-63, com sede na Avenida Amazonas, nº 280, Jardim Lindóia, CEP: 87.360-000, no Município de Goioerê, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício ADILSON SOUZA DE BRITO, conforme Decreto Legislativo nº 001/2026 e nomeado através do Termo Especial de Posse, mandato 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029, matrícula funcional nº 604010 е a R FERNANDES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.852.055/0001-01, sediada na cidade de Goioerê, Estado do Paraná, na Avenida Santos Dumont, nº 1051, Bairro Cidade Alta, CEP: 87.360-000, doravante designada CREDENCIADA, neste ato representada pelo senhor ROGÉRIO FERNANDES DE OLIVEIRA, tendo em vista o que consta no Processo nº 40/2025 e em observância às disposições da e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 2.972/2023, Decreto Municipal n° 8.518/2023 e demais legislação aplicáveis, resolvem entre si e na melhor forma de direito aditar o Contrato nº 102/2025, para constar as seguintes alterações:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a seguinte alteração ao Contrato nº 102/2025.

1.1.1. Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 (um) ano e o reajuste pelo INPC (ago/2026) em 3,98% (três vírgula noventa e oito por cento) do Contrato nº 102/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA QUANTIDADE E DO VALOR

2.1. Detalhamento dos itens:

Item Descrição Unid. Medida Qtde. Valor Unitário
(R$)
Valor Unitário Reajustado (R$)
01 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM (MAQUINAS GRANDE PORTE) Limpeza completa
(interna e externa) - (Trator, Rolo Compactador, Motoniveladora, Pá Carregadeira e Retroescavadeira).
Serv. 25 523,81 544,65
03 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM (CAMINHÕES) - Limpeza completa (interna e
externa).
Serv. 20 296,50 308,30
04 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM (MICRO-ÔNIBUS E ÔNIBUS) - Limpeza completa
(interna e externa).
Serv. 25 399,03 414,91

2.2. O valor total do presente termo aditivo é de R$ 30.155,00 (trinta mil cento e cinquenta e cinco reais)

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município de Goioerê deste exercício, na(s) dotação(ões) abaixo discriminada(s):

www.diariomunicipal.com.br/amp 556