DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 779, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidor público municipal, a ser calculada com base em percentual específico incidente sobre o vencimento básico, nos termos e condições definidos nesta portaria.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Fica concedida gratificação aos servidores públicos lotados, com vínculo estatutário, na Secretária de Desenvolvimento Econômico e Sustentável, incidente sobre seus vencimentos básicos, conforme previsto na Lei nº 784/96 – Estatuto dos Servidores Municipais de Pitanga.
§1º A gratificação de que trata o caput será atribuída em razão do desempenho de atividades extraordinárias, consistentes no apoio a outros setores, no atendimento em regime de plantão e em outras funções compatíveis com as atribuições do cargo, quando vinculadas aos departamentos da Secretária de Desenvolvimento Econômico e Sustentável.
§2º O percentual da gratificação será fixado em tabela anexa, parte integrante desta portaria.
§3º A gratificação cessará automaticamente com o encerramento das atividades extraordinárias que a justificam, não sendo incorporada ao vencimento nem gerando qualquer direito após sua cessação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a contar de 01 de setembro à 30 de setembro de 2026.
Prefeitura Municipal de Pitanga, em 30 de setembro de 2026.
DIRCEU MORAES Prefeito IVALDO MOURA DE OLIVEIRA Secretário de Desenvolvimento Econômico e Sustentável
ANEXO ÚNICO
TABELA DE PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO
SERVIDORES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL.
| MATRÍCULA | NOME | CARGO | GRATIFICAÇÃO | JUSTIFICATIVA |
|---|---|---|---|---|
| 52844 | Roberto Cesar Cargnin | Topografo | 50 | Avaliação de documentação para processos de desmembramentos/unificação, projetos e levantamentos topográficos em geral em atendimento ao Município, e presidente da Comissão de Avaliação Imobiliária, auxilio da engenharia na fiscalização deprojetosgeral. |
| 50049 | Maria Cristina Bertão | Auxiliar Administrativo | 30 | Análise de projetos externos, uma demanda diária com correções diante das Leis do Município, onde pelo ARQ (Decreto n°91/2024) as correções são limitadas a 3 análises e os que optam pela modalidade convencional (Lei n°49/2018 e Lei °55/2019) as análises são infinitas, tendo casos de chegar até em 12 análises para uma aprovação e aptidãopara emitir o alvará. |
| 506714 | Alex Antônio dos Santos | Engenheiro Civil | 30 | Expedição construção, de alvarás de desmembramentos, unificação, loteamentos, habite-se, projetos em geral em atendimento ao Município, fiscalização Engenheiro Civil acompanhamento de obras públicas gerais, responsável pelo módulo OBRAS junto ao TCE-PR, responsável técnico pelo Aterro Sanitário Municipal de Pitanga. |
| 50266 | Claudio Estachio | Operador de Maquinas | 60 | Gestão de Resíduos. |
| 38321 | Plinio Aurelio M de Oliveira | Inspetor Tec Saneamento | 10 | Atendimento da Receita Federal (PAV) e intermediação de mão de obra. |
| 1831 | Marcelito Sosnitzki | Auxiliar Administrativo | 40 | Banco Fomento – Análise de viabilidade; Operacionalização de empréstimos e financiamentos. |
| 52969 | Jean Marcel Grande Huber | Auxiliar Administrativo | 40 | Sala do Empreendedor – Formalização do MEI; Cursos e Auxílio emgeral aos MEI‘s. |
| 55024 | Adriane de F V Esplogues | Auxiliar Administrativo | 80 | Gerente da Agência do Trabalhador - Atendimento ao Público; Seguro-Desemprego, Sala do Empreendedor, Banco Fomento e IMO (Intermediação de mão de obra). |
| 50310 | Luan Matheus de Oliveira Alves | Fiscal Geral | 50 | Fiscalização; Vistoria e PGRS. |
| 50360 | Welton Thiago dos Santos | Fiscal Geral | 60 | Fiscalização; Vistoria e PGRS. Apoio Turismo, Agência do trabalhador Atendimento ao público; SD(Seguro-Desemprego) e IMO (Intermediação de mão de obra). |
| 50386 | Camila Cordeiro | Ajudante de Serviços Gerais | 30 | Justifica-se a concessão da gratificação em razão do desempenho de atividades que exigem dedicação, responsabilidade e zelo na limeza e conservaão dos rédios úblicos atendendo Aência do |
| p ç p p, g Trabalhador, Parque do Lago e Parque linear. |
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| Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador:F60975B5 |
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 782, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidor público municipal, a ser calculada com base em percentual específico incidente sobre o vencimento básico, nos termos e condições definidos nesta portaria.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Fica concedida gratificação aos servidores públicos lotados, com vínculo estatutário, na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte, incidente sobre seus vencimentos básicos, conforme previsto na Lei nº 784/96 – Estatuto dos Servidores Municipais de Pitanga.
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