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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 635

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 779, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidor público municipal, a ser calculada com base em percentual específico incidente sobre o vencimento básico, nos termos e condições definidos nesta portaria.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º Fica concedida gratificação aos servidores públicos lotados, com vínculo estatutário, na Secretária de Desenvolvimento Econômico e Sustentável, incidente sobre seus vencimentos básicos, conforme previsto na Lei nº 784/96 – Estatuto dos Servidores Municipais de Pitanga.

§1º A gratificação de que trata o caput será atribuída em razão do desempenho de atividades extraordinárias, consistentes no apoio a outros setores, no atendimento em regime de plantão e em outras funções compatíveis com as atribuições do cargo, quando vinculadas aos departamentos da Secretária de Desenvolvimento Econômico e Sustentável.

§2º O percentual da gratificação será fixado em tabela anexa, parte integrante desta portaria.

§3º A gratificação cessará automaticamente com o encerramento das atividades extraordinárias que a justificam, não sendo incorporada ao vencimento nem gerando qualquer direito após sua cessação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a contar de 01 de setembro à 30 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal de Pitanga, em 30 de setembro de 2026.

DIRCEU MORAES Prefeito IVALDO MOURA DE OLIVEIRA Secretário de Desenvolvimento Econômico e Sustentável

ANEXO ÚNICO

TABELA DE PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO

SERVIDORES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL.

MATRÍCULA NOME CARGO GRATIFICAÇÃO JUSTIFICATIVA
52844 Roberto Cesar Cargnin Topografo 50 Avaliação
de
documentação
para
processos
de
desmembramentos/unificação,
projetos
e
levantamentos
topográficos em geral em atendimento ao Município, e presidente
da Comissão de Avaliação Imobiliária, auxilio da engenharia na
fiscalização deprojetosgeral.
50049 Maria Cristina Bertão Auxiliar Administrativo 30 Análise de projetos externos, uma demanda diária com correções
diante das Leis do Município, onde pelo ARQ (Decreto n°91/2024)
as correções são limitadas a 3 análises e os que optam pela
modalidade convencional (Lei n°49/2018 e Lei °55/2019) as
análises são infinitas, tendo casos de chegar até em 12 análises para
uma aprovação e aptidãopara emitir o alvará.
506714 Alex Antônio dos Santos Engenheiro Civil 30 Expedição
construção,
de
alvarás
de
desmembramentos,
unificação, loteamentos, habite-se, projetos em geral em
atendimento
ao
Município,
fiscalização
Engenheiro
Civil
acompanhamento de obras públicas gerais, responsável pelo
módulo OBRAS junto ao TCE-PR, responsável técnico pelo Aterro
Sanitário Municipal de Pitanga.
50266 Claudio Estachio Operador de Maquinas 60 Gestão de Resíduos.
38321 Plinio Aurelio M de Oliveira Inspetor Tec Saneamento 10 Atendimento da Receita Federal (PAV) e intermediação de mão de
obra.
1831 Marcelito Sosnitzki Auxiliar Administrativo 40 Banco Fomento – Análise de viabilidade; Operacionalização de
empréstimos e financiamentos.
52969 Jean Marcel Grande Huber Auxiliar Administrativo 40 Sala do Empreendedor – Formalização do MEI; Cursos e Auxílio
emgeral aos MEI‘s.
55024 Adriane de F V Esplogues Auxiliar Administrativo 80 Gerente da Agência do Trabalhador - Atendimento ao Público;
Seguro-Desemprego, Sala do Empreendedor, Banco Fomento e
IMO (Intermediação de mão de obra).
50310 Luan Matheus de Oliveira Alves Fiscal Geral 50 Fiscalização; Vistoria e PGRS.
50360 Welton Thiago dos Santos Fiscal Geral 60 Fiscalização; Vistoria e PGRS. Apoio Turismo, Agência do
trabalhador Atendimento ao público; SD(Seguro-Desemprego) e
IMO (Intermediação de mão de obra).
50386 Camila Cordeiro Ajudante de Serviços Gerais 30 Justifica-se a concessão da gratificação em razão do desempenho
de atividades que exigem dedicação, responsabilidade e zelo na
limeza e conservaão dos rédios úblicos atendendo Aência do
p ç p p, g
Trabalhador, Parque do Lago e Parque linear.
Publicado por:
Lucas Mateus Botelho
Código Identificador:F60975B5

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 782, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidor público municipal, a ser calculada com base em percentual específico incidente sobre o vencimento básico, nos termos e condições definidos nesta portaria.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º Fica concedida gratificação aos servidores públicos lotados, com vínculo estatutário, na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte, incidente sobre seus vencimentos básicos, conforme previsto na Lei nº 784/96 – Estatuto dos Servidores Municipais de Pitanga.

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