Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 639

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

Esportes.
52508 Jair Gruber de Lima Motorista 60% Justifica-se pela extrapolação da jornada regular, aumento da
responsabilidade no transporte de alunos e deslocamentos
intermunicipais, e em finais de semana, especialmente no
atendimento às demandas do Departamento Municipal de
Esportes.
165431 Leonardo Vaz Auxiliar Administrativo 90% Justifica-se pela extrapolação da jornada regular, aumento da
responsabilidade no transporte de alunos e deslocamentos
intermunicipais, e em finais de semana, especialmente no
atendimento às demandas do Departamento Municipal de
Esportes.
50203 Jackson Aleff Monteiro Alves Motorista 70% Justifica-se pela extrapolação da jornada regular, aumento da
responsabilidade no transporte de alunos e deslocamentos
intermunicipais, e em finais de semana, especialmente no
atendimento às demandas do Departamento Municipal de
Esportes.
50148 Luiz Alberto Wikuats Motorista 70% Justifica-se pela extrapolação da jornada regular, aumento da
responsabilidade no transporte de alunos e deslocamentos
intermunicipais, e em finais de semana, especialmente no
atendimento às demandas do Departamento Municipal de
Esportes.
505481 Josimar Pereira Guarda Patrimonial 40% Trabalho prestado além do horário e finais de semana, no
Centro da Juventude / SEMECE e na Escola Reinaldo durante
osjogos noqual a escola foi alojamento.
53544 Valdeci de Jesus Lara Auxiliar de Serviços Gerais 40% Trabalho prestado além do horário e finais de semana, no
Centro da Juventude / SEMECE, sem revezamento de dias
pois o outro guardião estava a serviço na escola Reinaldo por
ocasião dosjogos escolares.
505841 Marcos Sergio Grezoski Guarda Patrimonial 40% Trabalho
realizado
no
Cmei
Miguel
Eduardo,
sem
revezamento de dias pois o outro guardião estava a serviço na
escola Bittencourtpor ocasião dosjogos escolares
505811 Valmir Furlaneto Guarda Patrimonial 40% Trabalho realizado no Cmei Miguel Eduardo, e na Escola
Bittencourt durante osjogos noqual a escola foi alojamento.
144801 José Nogueira dos Santos Gari 40% Trabalho prestado além do horário e finais de semana, no
ginásio de esportes.
51685 Fabiano Chaves Guarda Patrimonial 40% Trabalho prestado na escola Afonsina diurno e noturno durante
osjogos escolares, noqual a escola foi alojamento.
50969 João Lechinski Guarda Patrimonial 40% Trabalhoprestado na escola NeyBraga.

Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: 2FC8B7DB

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 783, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidor público municipal, a ser calculada com base em percentual específico incidente sobre o vencimento básico, nos termos e condições definidos nesta portaria.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º Fica concedida gratificação aos servidores públicos lotados, com vínculo estatutário, na Secretaria Municipal da Saúde, incidente sobre seus vencimentos básicos, conforme previsto na Lei nº 784/96 – Estatuto dos Servidores Municipais de Pitanga.

§1º A gratificação de que trata o caput será atribuída em razão do desempenho de atividades extraordinárias, consistentes no apoio a outros setores, no atendimento em regime de plantão e em outras funções compatíveis com as atribuições do cargo, quando vinculadas aos departamentos da Secretaria Municipal da Saúde.

§2º O percentual da gratificação será fixado em tabela anexa, parte integrante desta portaria.

§3º A gratificação cessará automaticamente com o encerramento das atividades extraordinárias que a justificam, não sendo incorporada ao vencimento nem gerando qualquer direito após sua cessação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a contar de 01 de setembro à 30 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal de Pitanga, em 01 de outubro de 2026.

DIRCEU MORAES Prefeito ADRIELE ANDREIA INÁCIO Secretário Municipal da Saúde

ANEXO ÚNICO

TABELA DE PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

MATRÍCULA NOME CARGO GRATIFICAÇÃO JUSTIFICATIVA
50366 Adriana Marcondes Trentin Técnico Enfermagem 20 Vacinação
50210 Adriano Fiori Dentista 30 Atendimento especializado Ortondentia
50180 Amélia Rozane Monteiro Auxiliar de Saúde Bucal 90 Atividades extras no setor de Odontologia - Radiologia
50206 Ana Flavia Bolzani de Oliveira Dentista 20 Atendimento ESF Santana
50174 Aline de Souza Iarosz Farmacêutica 50 Coordenação e extras farmácia (horário do almoço até 18)
209461 Ana Paula Becher Veiga Enfermeira 25 Coordenação Unidade + Coordenação da Mulher
17161 Antonio Correia Pedreiro 55 Pintura noturna e finais de semana
505331 Bruno Moreira Soares Nutricionista 50 Coordenação Sistemas de informação + complementação
carga horária
54565 Celio Adriano Soares Fiscal Geral 40 Coordenação – Ações de Bloqueio da Dengue
51784 Celia Aparecida Lopez Telles Auxiliar de Enfermagem 20 Eletrocardiograma
50178 Cristina Stoski Auxiliar de Enfermagem 60 Vacina + Equipe de transferência à em escalas de plantão e
sobreaviso 24 horas
503811 Cleusa Nilsa Fachin Auxiliar de Saúde Bucal 40 Atividades Extras no setor de Odontologia

www.diariomunicipal.com.br/amp 639