DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
NORTE – PR, de segunda-feira a sexta-feira dentre os horários de 07h30 às 11h00 e das 13h30 às 16h30, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, contados da data de recebimento da requisição pela Secretaria.
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
QUERÊNCIA DO NORTE –PR, 30 de setembro de 2026
ALEX SANDRO FERNANDES
Prefeito Municipal
SAMUEL THIAGO MAGALHÃES LARA
Contratada
TESTEMUNHAS:
Publicado por: Leandro Lopes Dos Santos Código Identificador: 20A531D6
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITANDINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL Nº 012/2026
CONCURSO PÚBLICO N° 001/2026 EDITAL Nº 012/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DEQUITANDINHA, ESTADO DO PARANÁ, JOSÉ RIBEIRO DE MOURA, no uso de suas atribuições legais; Considerando o Edital nº 001/2026 de Abertura do Concurso Público do Município de Quitandinha – PR, publicado em 29 de julho de 2026; Considerando o Edital nº 011/2026 com o resultado da prova objetiva, publicado em 30 de setembro de 2026;
TORNA PÚBLICA
Art. 1º - A convocação para prova prática, conforme estabelecido no Edital de Abertura do Concurso Público de Quitandinha – PR, para os candidatos de acordo com anexos deste Edital.
Art. 2º - A Prova Prática tem caráter classificatório e eliminatório para os cargos: Eletricista de Instalações (edifícios), Mecânico, Motorista II, Operador de Máquinas, Pedreiro, Tratorista e constitui-se no desenvolvimento de atividades inerentes ao cargo, com a finalidade de verificar os conhecimentos específicos, de modo a avaliar se o candidato está apto a exercer satisfatoriamente as atribuições referentes ao cargo pleiteado. § 1º - A Prova Prática será realizada nos dias 10 e 11/10/2026, conforme os horários e datas estabelecidos nos Anexos deste Edital.
§ 2º - Não é aceito, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação para a realização da Prova Prática.
Art. 3º - São convocados para a Prova Prática (PP) os candidatos aprovados na Prova Objetiva (PO) conforme estabelecido a seguir:
§ Único - Para efeito de desempate do limite estabelecido no item anterior, são considerados os critérios do item 9.5 do Edital de Abertura. Art. 4º -A Comissão Avaliadora, no caso de comprovada necessidade técnica, pode avaliar outros critérios relacionados às atribuições da função. Art. 5º - O candidato deve comparecer ao local designado para a Prova Prática com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para sua avaliação,munido de documento oficial de identidade original eda Carteira Nacional de Habilitação conforme a categoria exigida no requisito do cargo , devendo o documento em questão estar dentro do prazo de validade, de acordo com a legislação vigente (Código de Trânsito Brasileiro), fazendo uso de óculos ou lentes de contato, quando houver a exigência na CNH.
Art. 6º -Se, no dia de realização da Prova Prática, qualquer dos veículos ou materiais apresentar alguma pane, será substituído por outro similar, sem prejuízo da realização da prova.
Art. 7º - Os veículos e ferramentas utilizadas para a execução da Prova Prática serão disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Quitandinha – PR, no estado em que se encontrarem.
Art. 8º -Todos os participantes da Prova Prática realizam as mesmas tarefas/percursos, previamente elaboradas/elaborados para o cargo pela Comissão Avaliadora, tomando-se por base as atribuições da função, registrando-se a avaliação em planilhas individuais.
Art. 9º - Durante a Prova Prática, o candidato deve tomar todas as precauções para assegurar a sua segurança pessoal e a dos demais presentes, podendo ser eliminado do certame o candidato que demonstrar não possuir a necessária habilidade, colocando em risco a sua segurança, a dos demais presentes ou a do equipamento.
Art. 10º - O candidato, ao terminar a Prova Prática, deve retirar-se do local de aplicação da prova, a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório e não interferir na avaliação de outros candidatos.
Art. 11º - Devido ao número de candidatos inscritos em cada cargo e a quantidade de veículos disponível, poderá ocorrer algum atraso no início das provas. Nesses casos, o candidato deverá permanecer no local designado e aguardar até ser devidamente chamado pela organização, respeitando as orientações da equipe responsável.
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