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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 669

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

15.452.0028.2.041 Manutenção da Divisão Urbanismo
3.1.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 328
0
10.000,00
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 329
0
10.000,00
09.04.00000000.000 Divisão De Transporte Rodoviário
16.482.0033.2.042 Manutenção da Divisão Habitação
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 331
0
33.000,00
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 332
0
13.200,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços Terceiros – PJ 333
0
7.000,00
17.512.0032.2.012 Manutenção do Meio Ambiente
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 334
0
13.200,00
TOTAL DO DEPARTAMENTO 236.400,00
CULTURA
10.00.00000000.000 Departamento de Cultura
10.01.00000000.000 Divisão do Diretor de Cultura
13.392.0018.2.043 Manutenção da Adm. Geral
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 339
0
8.000,00
ç Divisão De Cultura Municipal
13.392.0018.2.040 Manutenção da Secretaria Geral
3.1.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 344
0
15.000,00
TOTAL DO DEPARTAMENTO 23.000,00
ESPORTE, LAZER E TURISMO
11.00.00000000.000 Departamento de Esporte, Lazer e Turismo
11.02.00000000.000 Divisão De Esporte, Lazer e Turismo
27.812.0019.1.028 Investimento de Capital - Centro Esportivo
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 356
0
33.000,00
27.812.0019.2.046 Manutenção da Div. Esporte Municipal
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 358
0
159.400,00
TOTAL DO DEPARTAMENTO 192.400,00
TOTAL GERAL 3.759.000,00

Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rancho Alegre D‘Oeste, 02 de Outubro de 2.026.

EVERTON CÁSSIO ZANUTO Prefeito Municipal

Publicado por: Wanderley Pereira da Silva Código Identificador: 2C2E9335

ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1042/09/2026.

S Ú M U L A: ―Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento vigente e dá outras providências‖.

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D‘OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei; 1042/09/2026 e eu Prefeito Municipal SANCIONO:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR importância R$ 3.759.000,00 (Três Milhões, Setecentos e Cinquenta e Nove Mil Reais)., nas seguintes Dotações:

ADMINISTRAÇÃO
CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES
02.00.00000000.000 Poder Executivo
02.04.00000000.000 Secretaria Geral de Governo
04.122.0002.2.004 Manutenção da Secretaria Geral
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 9 0 70.000,00
03.00.00000000.000 Departamento de Administração
03.02.00000000.000 Divisão de Recursos Humanos
04.122.0002.2.006 Manutenção da Divisão Recursos Humanos
3.1.90.13.00.00 Contribuições Patronais 18 0 314.000,00
3.1.91.13.00.00 Contribuições Patronais 20 0 320.000,00
03.03.00000000.000 Divisão de Suprimentos
04.122.0002.2.009 Manutenção da Divisão de Suprimentos
3.3.90.40.00.00 Serviços Tecnologia da Informação 34 0 125.000,00
03.04.00000000.000 Divisão de Serviços Gerais
04.122.0002.2.010 Manutenção da Divisão de Serviços Gerais
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 45 0 249.000,00
TOTAL DO DEPARTAMENTO 1.078.000,00
AGRICULTURA
04.00.00000000.000 Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
04.02.00000000.000 Divisão de Meio Ambiente
20.606.0010.2.012 Manutenção do Meio Ambiente
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 64 0 57.000,00
TOTAL DO DEPARTAMENTO 57.000,00
EDUCAÇÃO
05.00.00000000.000 Departamento de Educação
05.02.00000000.000 Divisão - C.M.E.I - "Bom Jesus"
12.365.0011.2.015 Manutenção da Divisão - C.M.E.I - "Bom Jesus"
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 106 101 20.000,00
05.05.00000000.000 Divisão do Ensino Fundamental
12.361.0015.2.018 Manutenção do Ensino Fundamental

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