DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
91/287 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
92840400600;Ana Lucia Nunes da Costa, RG 408995634;Ana Paula Pereira, RG 455285007;Anderson Alexandre Robles, RG 258147568;Antonio Marcos Pereira da Silva, RG 16778264-2;Cristiano Ferreira Damasceno, RG 232866739;Danilo Amaral Alves, RG 52982498;Edson Candido dos Santos, RG 226777522;Edson Soares de Oliveira, RG 134467942;Érica Cristina Bueno da Silva Martins, RG 43151109-3;Erlana de Oliveira Esteves da Silva, RG 653643998;Éverton Gatti, RG 264205558;Fábio Aurélio Cristal, RG 305541031;Fernanda Marcelino Correia, RG 248027116;Gilmar José Margato, RG 11504382;Julio Schiavo de Carvalho, RG 409856253;Kainan Rodrigues Meneguetti, RG 483586067;Keline Taísa vasselo, RG 336861187;Leticia de Sousa Cordeiro, RG 58.546.977-5;Luciana Louzado, RG 34724466x;Mara Silvia da Mota Panaro, RG 237667289;Marilene Valereto, RG 271498067;Mateus Camargo, RG 497671992;Michely Wesoloski, RG 297.398.628-10;Regiane Cristina Martins Ramos, RG 28215954x;Sabriny Francisca Gomes, RG Mg18808986;Sérgio Giacomassi, RG 187978190;Simone Pereira, RG 183294816;Taciana Antonia Mialichi, RG 23644950-3;Telma Rejane Cirino, RG 393310012;Vania Maria Paulino Pereira, RG 272958396.
Considerando efetivo exercício por quatro (04) horas, nos termos da Resolução SE-170, de 22- 12-2025, alterada pela Resolução SE-20, de 09-022026, os professores com aulas atribuídas no componente de Química, que participaram Orientação Técnica “Por dentro do Currículo – Ciências da Natureza, no dia 01/10/2026, na FAM – Faculdade de Americana. Av. Joaquim Boer, 675, Jardim Luciane – Americana. Sala 135, Bloco 1.
Marcelo Tobar Fernandes, RG 34203989; Marcio Luiz Pereira da Silva, RG 28807400.
PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE, RETIFICAÇÃO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026UNIDADE REGIONAL DE ENSIONO DE AMERICANA
PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO de 2 de
setembro de 2026.
Retifica-se a PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE, EFETIVO
EXERCÍCIO, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026,
onde lê Gessica RG 479427306,
PORTARIAS DOS DIRETORES DE ESCOLAS, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE AMERICANA
PORTARIA DOS DIRETORES DE ESCOLAS
EE DR. JOÃO THIENNE – Nova Odessa
Portaria do Diretor de Escola de 23/09/2026
CONCEDENDO, nos termos do Artigo 16 do Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024, combinado com o § 1º do Artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, 05 dias de Licença-Saúde, a partir de 21/09/2026 a Michele Tokunaga da Silva, RG/CIN: 325.954.908-00, DI-2, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO - SQC – II –QM
( Categoria O ).
Concedendo, de acordo com Comunicado Conjunto UCRH/ CAF- 1 de 21, publicado em 29/11/08, LC 1093/09 e Decreto
-
54.682/09, 01 dia de Licença-Saúde, a partir de 11/092026 a Priscila de
-
Oliveira Alves Diniz, RG: 48.777.561-2, DI-, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO
ESCOLAR - SQF – III –QAE
( Categoria O ).
-
Concedendo, conforme artigo 37, inciso V do Decreto52.833/08, nos
-
termos do § 3º do artigo 60 da Lei 8.213, de24-07-1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3/2015, de 12-11-2015, publicado no D.O. 13-11-2015, Auxílio-Doença a: LAYLA MACHADO SANTOS– RG. 39720838 - 8, DI-1, Professor de Ensino Fundamental e Médio-Categoria O, com sede de exercício na EE Profª Anna Maria Lúcia De Nardo Moraes Barros – em Americana 02 (dois) dias, de 03/09/2026 a 04/09/2026, (CID:J06)
Autorizando: licença-prêmio para gozo imediato, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei 10.261/68, a: DAIANE CRISTINA PERONI ANDREOLI, RG 44.714.658-0, PEB II, SQC II QM,
-
60 dias, período de 31/07/2017 a 29/07/2022. Certidão 053/2024 - PULP SEI/SP 015.00265956/2024-62.
-
Concedendo, nos termos do parágrafo 3º, artigo 60, da Lei 8.213/91,
-
combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21, publicado no D.O. de 22/11/08 e republicado no D.O. de 29/11/08 e LC 1093/09, ELISANGELA PORTO DA SILVA, RG: 34289730-5, Professor de Ensino Fundamental e Médio, categoria O, 02 dias de Licença Saúde, CID J06, a partir de 17/09/2026 - EE Prof. Martinho Rubens Belluco – Americana.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ANDRADINA
APOSTILA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 02/10/2026.Declarando, que o número do Registro Geral (RG) da interessada abaixo relacionada teve alteração, conforme segue:
Rita de Cássia Martins Gouvêa Etto, Chefe de Serviço, SQC-I-QSE da Unidade Regional de Andradina – Andradina/SP, RG. anterior: 17.XXX.XX4-0 SSP/SP, Registro Geral Apostilado: 087.XXX.XXX-38 SSP/SP, expedido em 05/09/2025.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000909-36.2026.8.26.0356, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Mirandópolis, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDSON JOSE DA SILVA
CPF: 31XXXXXX70
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGADO PROCEDENTE PARA: Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 11:14:19
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000640-39.2026.8.26.0439, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Pereira Barreto, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADELICIA DE MORAES DA SILVA
CPF: 08XXXXXX16
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012620427/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI, a partir da Emenda Constitucional 103/2019 até a extinção da GDPI, pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/22, que reestruturou o funcionalismo da classe da educação, extinguiu a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva GDE; b) CONDENAR a parte ré à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, inclusive eventuais reflexos. Os valores ficam sujeitos à correção monetária, pelo IPCA-E (Tema 810 STF), desde o momento dos descontos até 08 de dezembro de 2021. Após 09 de dezembro de 2021, diante da redação da Emenda Constitucional nº 113, art. 3º, aplica-se a taxa SELIC para a correção monetária. Os juros de mora contam-se a partir do trânsito em julgado nos indébitos tributários (art. 167, CTN e Súmula 188, STJ) e, no caso, já estão abrangidos pela taxa Selic, pois a presente sentença é publicada após a EC 113/21.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:17:34
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento- Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1067789-63.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CASSIA ALVES DA SILVA THOMAZINI
CPF: 07XXXXXX22
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009267785/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, e extingo o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para (i) condenar a requerida à obrigação de fazer consistente em excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária a verba GDPI - Gratificação de Dedicação Plena Integral, apostilando-se; e (ii) condenar a requerida ao pagamento dos valores descontados indevidamente no referido período, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 11:26:37
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000808-96.2026.8.26.0356, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Mirandópolis, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUZIA CRISTINA DE LIMA BRANDAO
CPF: 11XXXXXX85
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: SECRETARIO DE ESCOLA RS/PV: 007578167/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGADO PROCEDENTE PARA: Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 11:12:11
O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000774-24.2026.8.26.0356, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Mirandópolis, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RICARDO ANTUNES DE OLIVEIRA DE SOUZA CPF: 34XXXXXX71
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
RS/PV: 016333524/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) à inclusão do Piso Salarial Docente (Decreto nº 62.500/2017) na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio), apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 11:28:24
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003935-85.2025.8.26.0024, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Andradina, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLEUZA GASPARETO DE OLIVEIRA
CPF: 33XXXXXX68
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013227520/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Em relação à devolução dos valores, devem ser observadas asteses fixadas nos temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do Superior Tribunal deJustiça, ou seja, devem ser aplicados os mesmos índices e critérios utilizados pelaFazenda Pública na cobrança dos créditos tributários.Isto é, haverá correção monetária desde os descontos indevidosaté o trânsito em julgado e deverá ser aplicada a taxa SELIC no que diz respeito aosjuros de mora e atualização monetária, incidentes a partir do trânsito em julgado dadecisão, nos termos do artigo 167, parágrafo único, do CTN e da Súmula 188 do STJ,segundo a qual “os juros moratórios, na repetição do indébito, são devidos a partirdo trânsito em julgado da sentença”.Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso.Sem condenação ao pagamento das custas, despesas processuaise verba honorária por não haver recorrente totalmente vencido, nos termos do artigo 55,"caput" da Lei 9.099/95
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 08:49:39
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000774-24.2026.8.26.0356, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Mirandópolis, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RICARDO ANTUNES DE OLIVEIRA DE SOUZA
CPF: 34XXXXXX71
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
RS/PV: 016333524/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) à inclusão do Piso Salarial Docente (Decreto nº 62.500/2017) na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio), apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 11:28:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000776-91.2026.8.26.0356, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Mirandópolis, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: TERESA CRISTINA APARECIDA BASAGLIA
CPF: 11XXXXXX61
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009783908/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) requerida à inclusão do Piso Salarial Docente (Decreto nº 62.500/2017 e Lei nº 11.738/2008) na base de cálculo da sexta-parte, apostilando-se.
RS/PV: 013606300/13
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.05.1.16.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).