DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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234/287 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo da sexta-parte sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.
recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o piso salarial docente - decreto 62.500/2017, abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais, incluindo quinquênio e sexta-parte.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 16:50:51
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 16:50:32
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1021567-11.2025.8.26.0482, Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, DECLARA que o(a) beneficiário(a):
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004651-88.2026.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: OLANDA SABINO VIACAVA CPF: 54XXXXXX53 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 1563531/01 Status: Ativo
Nome: ANGELA SILVA CARDOSO DE CAMPOS CPF: 89XXXXXX34 Matrícula: 2895638 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 2895638/01 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
recálculo da sexta-parte com incidência sobre a vantagem Piso Sal. Docente-Lei Federal 11.738/2008, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de outubro/2026.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o piso salarial docente - decreto 62.500/2017, abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais, incluindo quinquênio e sexta-parte.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 16:51:05
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 16:50:48
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1151334-31.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1142114-09.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: JOSE GERALDO PEREIRA DE MELO CPF: 60XXXXXX53 Matrícula: 1043006 Cargo/Função-Atividade: ASSIST.DIRETOR ESCOLA RS/PV: 1043006/01 Status: Ativo
Nome: MARIA HELENA MOREIRA DINIZ CPF: 10XXXXXX06 Matrícula: 6048870 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 6048870/04 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o piso salarial docente - decreto 62.500/2017, abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais, incluindo quinquênio e sexta-parte.
direito ao Quinquênio e a Sexta Parte sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.
Efeitos a partir da folha do mês da publicação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 16:50:47
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 16:50:52
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1081808-40.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008805-69.2026.8.26.0053, 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: JORGE CARLOS DA SILVA
Nome: IVETE APARECIDA SOLDATI THOME
CPF: 27XXXXXX20
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUX.NECROPSIA 2A CLASSE RS/PV: 4657408/02 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
CPF: 04XXXXXX70
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 3139013/01 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo da sexta-parte sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.
Decisão transitada em julgado - Julgo procedente a ação, para que os proventos de aposentadoria do autor sejam recalculados para atender aos requisitos da Lei Complementar Federal nº 51/85, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Federal nº 114/2014, garantindo-lhe a integralidade de vencimentos, bem como a paridade ao cargo efetivo em que se deu sua aposentadoria, observada a última classe ocupada pelo autor quando em atividade.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 16:50:44
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALEfeitos administrativos a partir do mês de publicação. Sem efeitos financeiros na folha de pagamento.
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1040727-31.2025.8.26.0576, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) beneficiário(a):
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 16:50:13
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALNome: PAULA CRISTINA COSTA ELIAS BEDIM O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua CPF: 09XXXXXX51 competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II constante do Processo nº 1035641-62.2026.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado RS/PV: 5111341/01 Especial da Fazenda Pública Comarca da Capital, DECLARA que o(a) Status: Ativo beneficiário(a): DIREITO RECONHECIDO IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito
Nome: ROSA MARIA PEREIRA TEODOSIO
CPF: 38XXXXXX72
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 8627782/01
Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Recálculo dos quinquênios sobre o piso salarial, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 16:50:38
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002055-66.2026.8.26.0533, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara D�Oeste, DECLARA que o(a) beneficiário(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: LICIANE NAZATTO SALVADOR CPF: 71XXXXXX72
Matrícula: 2445396
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 2445396/01
Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o piso salarial docente - decreto 62.500/2017, abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais, incluindo quinquênio e sexta-parte.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 16:50:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012861-31.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: MARIA ESTER BASAGLIA FONSECA
CPF: 03XXXXXX42
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 4666756/03 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo dos quinquênios sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 16:50:41
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1070209-41.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: MARIA ODETE COSTA BUENO
CPF: 40XXXXXX87
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 2432353/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
recálculo do benefício adicional por tempo de serviço, quinquênios e sexta parte, com incidência sobre a vantagem Piso Salarial Docente-Lei Federal, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de setembro/2026
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 14:59:04
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1077003-15.2024.8.26.0053, : 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: VALDENIR TOFOLO CPF: 35XXXXXX15 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: MEDICO I
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