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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/10/2026 · pág. 38

DOE 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

38 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº185 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2026

valor total de R$ 215,49 (duzentos e quinze reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o Decreto Nº 35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024 Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea b, classe II, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006. 20.609.214.11580.01.339014.2.7002200082.1/Convênio n°818880/2015/SFA/MAPA/ADAGRI AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 01 de outubro de 2026.

Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

*** *** * PORTARIA Nº386/2026 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor, JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS , ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ESTADUAL, matrícula nº 169410-1-8, desta Agência, a viajar** às cidades de BREJO SANTO/PENAFORTE/BREJO SANTO, no período de 15/06/2026 a 15/06/2026, a fim de Realizar Ações do PROGRAMA ESTADUAL DE CONTROLE DO TRÂNSITO DE VEGETAIS, PARTES DE VEGETAIS SEUS PRODUTOS - ATENDIMENTO ÀS OCORRÊNCIAS DE TRÂNSITO, concedendo-lhe 0,5 diárias, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), do valor total de R$ 71,83 (setenta e um reais e oitenta e três centavos), de acordo com o Decreto Nº 35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024 Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea b, classe II, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.10680.01.339014.1.5011200070.1/MAPP 13. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 01 de outubro de 2026.

Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº391/2026 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor, FRANCISCO RICARDO PIERRE MARTINS , ocupante do cargo de F-SUPERVISOR REGIONAL, matrícula nº 300061-1-9, desta Agência, a viajar às cidades de CRATO/NOVA OLINDA/POTENGI/CAMPOS SALES/CRATO, no período de 23/09/2026 a 24/09/2026, a fim de Realizar Ações do PEVZ – PROGRAMA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA ZOOSSANITÁRIA - SUPERVISÃO INTERNA DOS NÚCLEOS LOCAIS, concedendo-lhe 1,5 diárias, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), do valor total de R$ 215,49 (duzentos e quinze reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o Decreto Nº 35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024 Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea b, classe II, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609 .214.10326.01.339014.1.5011200070.1/MAPP 14 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 01 de outubro de 2026.

Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº405/2026.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA CAMPANHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE PRODUTORES, PROPRIEDADES RURAIS E EXPLORAÇÕES PECUÁRIAS NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelo Lei nº 14.481, de 08/10/2009; Lei 17.745 de 04/11/2021; inciso I do artigo 5º da Lei 14.446 de 01/09/2009; CAPÍTULO V, inciso V do Decreto 30.579 de 21/06/2021; CONSIDERANDO a necessidade de manter padrões no âmbito nacional, com base nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, no que se refere ao sistema de defesa sanitária animal; CONSIDERANDO a Portaria MAPA Nº 678, de 30 de abril de 2024, que altera a Portaria MAPA Nº 665 de 21 de março de 2024, que reconhece como livre de Febre Aftosa sem vacinação os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal. CONSIDERANDO o artigo 5º e 6º da Instrução Normativa Nº 48, de 14 de julho de 2020, que aprova as diretrizes gerais para a vigilância de Febre Aftosa com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa – PNEFA; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 19.723, de 07 de maio de 2026, que dispõe, na forma e nas condições que estabelece, sobre a suspensão de sanções no período de atualização cadastral promovida pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI CONSIDERANDO a Portaria ADAGRI nº 092, de 16 de abril de 2026, que dispõe sobre a campanha de atualização cadastral de produtores, propriedades rurais e explorações pecuárias no estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria ADAGRI nº 364/2026, que dispõe sobre a prorrogação da campanha de atualização cadastral de produtores, propriedades rurais e explorações pecuárias no estado do Ceará até a data de 30 de setembro de 2026 RESOLVE:

Art.1º Fica prorrogada a 1ª etapa da campanha de atualização cadastral de produtores, propriedades rurais e explorações pecuárias no estado do Ceará, estendendo-se o prazo até a data de 31 de outubro de 2026.

Art. 2º Ficam ratificadas as demais disposições contidas na Portaria ADAGRI nº 092/2026, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE em 16 de abril de 2026, não modificadas pela presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2026.

Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 013/2026 NUP: 63000.000709/2026-72 IG: 1453425000 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, com sede na Rua da Assunção, nº 1100, José Bonifácio, CEP 60050-011, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 50.066.112/0001-13. CONTRATADA: NTSEC SOLUÇÕES EM TELEINFORMÁTICA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 09.137.728/0002-15, com filial estabelecida na Rua Ary Barroso, 70, Salas 801 a 818, Torre 01, Papicu, Fortaleza-CE, CEP: 60.175-705 . OBJETO: Constitui objeto da presente contratação, a solução de proteção de redes do tipo Next Generation Firewall (NGFW), marca Check Point, incluindo fornecimento de equipamentos, licenças de software, serviços de instalação e suporte técnico especializado , nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240008 ETICE/DITEC, e seus anexos, o processo NUP 63000.000709/2026-72 referente a adesão de registro de preço nº 2025/03636, os preceitos do direito público, o Decreto Estadual nº 35.323, de 24 de fevereiro de 2023, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto . VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contado da sua assinatura, na forma do art. 94 c/c o art. 105 da Lei Federal n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. FORO: Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/ 2021. VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 80.502,30 (oitenta mil, quinhentos e dois reais e trinta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 63100001.04.126.421.20352.03.449052.1.5009100000.0; 63100001.04.126.421.20352.03.339040.1.5009100 000.0; DATA DA ASSINATURA: 29 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: Maria do Perpétuo Socorro França Pinto – Secretária dos Direitos Humanos e Patrícia Angelina da Conceição – NTSEC SOLUÇÕES EM TELEINFORMÁTICA LTDA.

Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ