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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/10/2026 · pág. 64

DOE 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº185 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2026

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NATURA DO CONTRATO: 18/09/2026;BENEDITO JOSE RAMOS - CPF: 830..-87 - MATRÍCULA: 22200181752214 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000113790213 - NOME SUBSTITUÍDO: IVANEIDE FERNANDES DE ALBUQUERQUE - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: EDITAL 008/2024 - TURNO: I - CH SEMANAL: 12 - CH MENSAL: 60 - VALOR HORA-AULA: R$ 28,64830 - PERÍODO: 19/09/2026 a 17/11/2026 - VALOR MENSAL: R$ 1718,90 - DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 18/09/2026;MARIA JOSIANE XIMENES MOREIRA - CPF: 618..-70 - MATRÍCULA: 22200181926832 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000113790213 - NOME SUBSTITUÍDO: IVANEIDE FERNANDES DE ALBUQUERQUE - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: I - CH SEMANAL: 12 - CH MENSAL: 60 - VALOR HORA-AULA: R$ 28,64830 - PERÍODO: 19/09/2026 a 17/11/2026 - VALOR MENSAL: R$ 1718,90 - DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 18/09/2026;RAIMUNDA KACIANA DE JESUS GOMES - CPF: 022..-07 - MATRÍCULA: 22200181926867 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000113790213 - NOME SUBSTITUÍDO: IVANEIDE FERNANDES DE ALBUQUERQUE - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: I - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 28,64830 - PERÍODO: 19/09/2026 a 17/11/2026 - VALOR MENSAL: R$ 859,45 - DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 18/09/2026; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar a cláusula quarta, que trata do prazo de vigência, da contratação de professores por tempo determinado , para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará, e Pareceres nº 1856/2018/COGER/PGE; 1714/2022/PGE; e 188/2026/PGE; - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 10.986,62 ( DEZ MIL E NOVECENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23015594 - EEMTI VILEBALDO AGUIAR e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de outubro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - CREDE 12 - QUIXADA PROCESSO Nº22001.153432/2026-92 - ADITIVO– PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

LOTE 48/2026

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23100770 - EEMTI CORONEL VIRGÍLIO TÁVORA. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES) : JEYVISON DE OLIVEIRA LEMOS - CPF: 843..-00 - MATRÍCULA: 22200181814600 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22200140181245 - NOME SUBSTITUÍDO: HAMANDA MARTINS DA SILVA - JUSTIFICATIVA: Licença à Gestante - CRITÉRIO: EDITAL 008/2024 - TURNO: I - CH SEMANAL: 20 - CH MENSAL: 100 - VALOR HORA-AULA: R$ 28,64830 - PERÍODO: 29/09/2026 a 27/11/2026 - VALOR MENSAL: R$ 2864,83 - DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 28/09/2026; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar a cláusula quarta, que trata do prazo de vigência, da contratação de professores por tempo determinado , para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará, e Pareceres nº 1856/2018/COGER/PGE; 1714/2022/PGE; e 188/2026/PGE; - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 5.634,17 ( CINCO MIL E SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E DEZESSETE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23100770 - EEMTI CORONEL VIRGÍLIO TÁVORA e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUC Nº003/2026 , de 30 de setembro de 2026.

ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA A PROMOÇÃO SEM TITULAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - MAG, INTERSTÍCIO 2025/2026.

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e conforme dispõe a Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993 e suas alterações, bem como o Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, e CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos operacionais para a Promoção sem Titulação dos Profissionais do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica; e CONSIDERANDO a política de valorização dos profissionais, implantada por esta Secretaria, RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar os procedimentos operacionais referentes à Promoção sem Titulação dos Profissionais do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, para o interstício compreendido entre 1º de setembro de 2025 e 31 de agosto de 2026, para profissionais de nível superior, e de 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2026 para os profissionais de nível médio.

Art. 2º A Promoção sem Titulação dos Profissionais do Grupo Ocupacional MAG será efetuada nos termos do Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, obedecidos os critérios de desempenho ou de antiguidade e dependerá de:

I - cumprimento do interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias no mesmo nível, para os profissionais de ensino superior, ou de 730 (setecentos e trinta) dias na mesma referência, para os(as) profissionais de Ensino Médio, com relação aos dois critérios;

II - fatores subjetivos, compostos de autoavaliação e avaliação do chefe imediato, e fatores objetivos, constituídos de capacitação, experiência profissional e resultado escolar, com relação ao critério de desempenho;

III - maior tempo de serviço efetivo no nível/referência no qual se encontrar o profissional do magistério, com relação ao critério de antiguidade.

§ 1º O número de Profissionais do Grupo Ocupacional MAG a serem promovidos sem titulação corresponderá a 60% (sessenta por cento) do total dos ocupantes em cada nível/referência, dentro da mesma faixa vencimental, atendidos os critérios de desempenho e/ou antiguidade.

§ 2º São considerados ocupantes os servidores do Grupo Ocupacional MAG que não estejam desligados, aposentados ou afastados para aposentadoria em cada nível/referência, dentro da mesma faixa vencimental, no último dia do interstício.

§ 3º Do percentual previsto para a Promoção sem Titulação, 50% (cinquenta por cento) será por desempenho e 50% (cinquenta por cento) por antiguidade. Art. 3º Para efeito da Promoção sem Titulação, considerar-se-á interstício:

I - para os(as) profissionais de ensino superior integrantes do Grupo Ocupacional MAG, o período corrido e ininterrupto, datado entre 1º de setembro de 2025 e 31 de agosto de 2026;

II - para os(as) profissionais de Ensino Médio integrantes do Grupo Ocupacional MAG, o período corrido e ininterrupto entre 1º de setembro de 2024 e 31 de agosto de 2026.

Art. 4º Estão aptos a participar da Promoção sem Titulação os profissionais que se enquadrarem nas seguintes condições: I - não tenham sido promovidos com titulação dentro do interstício;

II - detenham provimento de estabilidade até 31 de agosto de 2025;

III - não estavam afastados para trato de interesse particular e/ou licença sem vencimentos no interstício;

IV - não cumpriram pena de suspensão, mesmo que convertida em multa, no interstício;

V - não cumpriram pena de prisão no interstício;

VI - não apresentam faltas não recuperadas ou justificadas administrativamente, derivadas de Processo Administrativo-Disciplinar, no interstício, ressalvado o disposto no art. 22 desta Instrução Normativa;

VII - não estavam no último nível/referência da estrutura da Carreira.

§ 1º Estão aptos a participar somente da Promoção por Antiguidade, respeitados os critérios deste artigo, os servidores nas seguintes condições: I - servidores afastados para desempenho de mandato eletivo no interstício;

II - servidores afastados integralmente para missão ou estudo no interstício; III - servidores em licença, de qualquer natureza, por período superior a 6 meses no interstício; IV - servidores desligados, afastados para aposentadoria ou aposentados que estiveram em atividade durante todo o período de interstício. § 2º No prazo estabelecido no Cronograma, constante do Anexo VI desta Instrução Normativa, os servidores classificados como inaptos poderão apresentar recurso, que será avaliado pela Comissão de Avaliação, sendo, em caso de deferimento, franqueado o acesso ao sistema para participação no processo de Promoção, observado o § 1º deste artigo.

§ 3º Indeferido o recurso, o resultado será disponibilizado para consulta no sistema, não cabendo novo recurso desta decisão. Art. 5º A Comissão de Avaliação para Promoção sem Titulação, constituída pela Portaria Nº 1858/2026, publicada no Diário Oficial de 17 de setembro de 2026, é a responsável pela operacionalização do processo de Promoção sem Titulação 2025/2026.

Art. 6º Compete à Comissão de Avaliação para Promoção Sem Titulação:

I - coordenar, executar e validar o processo de avaliação de desempenho;

II - divulgar, mobilizar, capacitar os agentes envolvidos no processo de avaliação; III - divulgar cronograma da avaliação, observados datas e horários locais; IV - orientar o preenchimento dos instrumentais de Avaliação;