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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/10/2026 · pág. 14

DOE 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº185 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2026

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INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 075/2026/ISSEC

CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC / CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: MULTIPLA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / CNPJ-MF: 40.443.336/0001-43 / Rua Julys Alison Soares Balreira, n° 385, Sinhá Saboia, Sobral/CE. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação dos serviços de NUTRIÇÃO ENTERAL EXCLUSIVA para atender a determinação judicial do Agravo de Instrumento n° 3000364-68.2025.8.06.9000 (processo principal nº 301989222.2025.8.06.0001), nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico nº 20250003/ISSEC/GEPRO, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 01 (um) ano, contado da celebração do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 22.978,80 (vinte e dois mil, novecentos e setenta e oito reais e oitenta centavos) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Sétima e Oitava do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01 - CÓDIGO REDUZIDO: 20880; 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 - CÓDIGO REDUZIDO: 24817. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, na data da última assinatura eletrônica. SIGNATÁRIOS: SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Expedito Antônio da Silva Sousa/Superintendente/Contratante e MULTIPLA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, neste Ato representada por João Paulo Sousa Luna/Contratada.

Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.031459/2026-31 - NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º, da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3°, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTES(S) do ex-militar reformado ENILDON ALVES FERREIRA, CPF nº 485.250.733-34, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 2° SARGENTO com proventos da mesma graduação, matrícula nº 136.240-1-1, com óbito em 24/04/2026, pensão mensal no valor de R$ 7.114,92 (sete mil, cento e quatorze reais e noventa e dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR o ato publicado no DOE n° 150. de 14/08/2026, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE: 24/04/2026 NOME: GERUZA DE MENDONÇA LIMA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 759.335.353-20 VALOR: R$ 3.557,46 NOME: EMANUELLE LIMA ALVES PARENTESCO: FILHA MENOR NASCIDA EM 08/02/2009 CPF: 094.909.713-67 VALOR: R$ 3.557,46 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da emenda constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2026. Sávio de Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.037644/2026-30 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reformado CARLOS ALBERTO BATISTA DOS SANTOS, CPF: 090.263.633-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3° SARGENTO, percebendo os proventos integrais da mesma graduação, matrícula nº 024.374-1-4, com óbito em 30/12/2025, pensão mensal no valor de R$ 7.897,43 (sete mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR o ato publicado no DOE n° 150 de 14/08/2026, conforme descrição abaixo: A partir de 11/06/2026: NOME: BRYAN FELICIANO BATISTA DOS SANTOS PARENTESCO: FILHO MENOR NASCIDO EM 04/03/2013 CPF: 081.568.603-06 VALOR: R$ 7.897,43 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da emenda constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2026.

Sávio de Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.044997/2026-96 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado, VALDENOR SILVA LEITÃO, CPF: 496.462.903-10, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 110.048-1-4, com óbito em 27/06/2026, pensão mensal no valor de R$ 5.912,94 (cinco mil novecentos e doze reais e noventa e quatro centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no D.O.E nº 156, de 24/08/2026, conforme descrição abaixo: A partir de 27/06/2026 NOME: FRANCISCA TEMOTEO DE LIMA LEITÃO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 502.635.013-53 VALOR: R$ 5.912,94 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da emenda constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2026. Sávio de Holanda Guerra

PRESIDENTE, RESPONDENDO

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.144037/2026-19 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Soares de Ananias, CPF nº 101.457.533-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços, nível/Referência 12, matrícula nº 097814-1-2, com óbito em 21/07/2026, pensão mensal no valor de R$ 417,27 (Quatrocentos e dezessete reais e vinte e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 21/07/2026, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Beatriz Amaro de Sousa Ananias Cônjuge 540.067.913-72 417,27 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.