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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/10/2026 · pág. 26

DOE 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº185 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2026

98

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Lei n° 16.241/2017 R$ 138,18
TOTAL R$ 2.005,30

Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE – Lei n° 16.241/2017

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00083590/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOAO GUERREIRO CHAVES , CPF 093.116.453-20, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06914810, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/01/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
VENCIMENTO – CLASSE/REFERÊNCIA 4ª E - LEI ESTADUAL Nº 16.513/2018 C/C O ANEXO IV DO DECRETO Nº 32.551/2018. R$ 12.290,76
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (15%) - ARTIGO 43 DA LEI ESTADUAL Nº 9.826/1974 R$ 1.843,61
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE ( 8,80%) - LEI Nº 14.350/2009 COMBINADA COM O DECRETO Nº 32.014/2016 R$ 433,65
GRATIFICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 13.439/2004, COMBINADA COM A LEI ESTADUAL Nº 14.969/2011 R$ 11.729,77
GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO(15%)- ARTIGO 25 DA LEI ESTADUAL Nº 13.778/2006 R$ 1.843,61
TOTAL R$ 28.141,40

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/01/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/07/2020, que concedeu aposentadoria à JOAO GUERREIRO CHAVES, matrícula nº 06914810. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 6 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00036753/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO EDISIO DE ALMEIDA , CPF 278.024.693-68, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, classe 1, nível referência A, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00990418, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/01/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
VENCIMENTO – CLASSE/REFERÊNCIA 1ª A - LEI ESTADUAL Nº 16.513/2018 C/C O ANEXO IV DO DECRETO Nº 32.551/2018 R$ 4.469,75
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (15%) - ARTIGO 43 DA LEI ESTADUAL Nº 9.826/1974 R$ 670,46
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE ( 8,80%) - LEI Nº 14.350/2009 COMBINADA COM O DECRETO Nº 32.014/2016 R$ 433,65
GRATIFICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 13.439/2004, COMBINADA COM A LEI ESTADUAL Nº 14.969/2011 R$ 9.822,88
ADICIONAL DE PRÊMIO POR DESEMPENHO FISCAL – ARTIGO 3º DA LEI ESTADUAL Nº 14.236/2008 R$ 1.999,28
TOTAL R$ 17.396,02

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/01/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/06/2020, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO EDISIO DE ALMEIDA, matrícula nº 00990418. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 9 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00108150/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor CICERO ALVES DE SOUSA , CPF 209.357.303-20, ocupante do cargo de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 70070316, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/01/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto nº 32.551/2018(referência E2)com efeitos financeiros da referência E3,conforme art. 5º da Lei nº 17.181/2020 R$ 785,30
TOTAL R$ 785,30

Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1039,00 (um mil e trinta e nove reais), com fundamento no(a) Medida Provisória 916/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05915810/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor WASHINGTON LUIS GOMES DE MAGALHAES , CPF 061.951.803-00, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01577115, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/08/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento – Classe/Referência 4ª E - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c o Anexo IV do Decreto Estadual nº 32.551/2018. R$ 13.293,70
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 1.994,06
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (11,37%) – Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c o Decreto Estadual nº 32.014/2016 R$ 560,30
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011 R$ 11.093,00
Gratificaçãopor Titulação(15%)- Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006 R$ 1.994,06
TOTAL R$ 28.935,12

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE