DOE 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº185 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2026
132
13.2.3 Cópia autenticada em cartório do RG e CPF do responsável legal e/ou tutor do candidato, ou fotocópia com o original.
- 13.2.4 Cópia do comprovante de residência, com data de até 60 (sessenta) dias antes da data da matrícula.
13.2.5 06 (seis) fotografias 3x4, recentes, datadas (com prazo máximo de 6 meses), fardado com o uniforme do Colégio, de frente, busto, cabeça descoberta com cabelo cortado em máquina 02, nas laterais e, máquina 03 em cima, no caso do candidato do sexo masculino e cabelo preso tipo rabo de cavalo para as candidatas, no caso de cabelo curto pode estar solto desde que não ultrapasse a nuca.
13.2.6 Declaração de conclusão, ou histórico escolar do ano anterior.
13.2.7 Cópia do Comprovante do Cadastro no CadÚnico e do Cartão do Bolsa Família (se tiver).
13.2.8 Carteira de vacinação, conforme Lei Estadual nº 16.929, de 09 de julho de 2019.
13.2.9 Para os candidatos dependentes legais de policiais militares, bombeiros militares, policiais civis de carreira, policiais penais e peritos forenses do Estado do Ceará, além da documentação acima, cópia autenticada em cartório do RG funcional, ou fotocópia com o original do respectivo servidor responsável. 13.2.10 Para os candidatos dependentes legais de policiais militares, bombeiros militares, policiais civis de carreira, policiais penais e peritos forenses do Estado do Ceará que não sejam filhos biológicos, comprovante legal de dependência (Tutela Judicial).
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13.2.11 Pasta Escolar na cor AMARELA.
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13.2.12 Atestado médico de aptidão (apto ou inapto) para prática de educação física.
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13.2.13 Os candidatos PCD, além da documentação acima, deverão apresentar laudo médico que comprove a deficiência.
13.2.14 No ato da matrícula, o candidato convocado, por intermédio de seu responsável legal, deverá preencher o Questionário Socioeconômico, disponibilizado pela instituição de ensino. O referido instrumento tem por finalidade coletar informações relativas ao perfil socioeconômico e familiar dos estudantes. As informações prestadas deverão ser completas, fidedignas e serão tratadas com confidencialidade, observadas as disposições legais aplicáveis à proteção de dados pessoais e à privacidade dos estudantes e de suas famílias.
13.2.15 A apresentação de informação ou documento falso acarretará a eliminação do candidato, sem prejuízo das demais providências administrativas, civis e penais cabíveis. 14 DA CHAMADA DOS CLASSIFICÁVEIS
14.1 Para o preenchimento das possíveis vagas remanescentes, serão convocados os candidatos CLASSIFICÁVEIS, conforme resultado final do certame, divulgado no endereço eletrônico https://notusinstituto.com.br/, de acordo com a data prevista no item 12 do presente Edital. 14.2 A chamada dos candidatos CLASSIFICÁVEIS ocorrerá da seguinte forma:
14.2.1 Na data indicada no cronograma do item 12 deste edital, às 08h00, IMPRETERIVELMENTE, SOMENTE O RESPONSÁVEL LEGAL ou representante (mediante a outorga de procuração devidamente autenticada em cartório) PELO CANDIDATO CLASSIFICÁVEL deverá comparecer à sede do respectivo Colégio Militar, munido de documento oficial que comprove que o mesmo é o responsável legal pelo candidato (certidão de nascimento do candidato, RG do candidato, ou decisão de guarda judicial, tutela ou curatela), onde será realizada a chamada dos candidatos classificáveis.
14.2.2 A chamada dos candidatos classificáveis, realizada nos ginásios poliesportivos dos respectivos Colégios, será feita verbalmente por três vezes consecutivas. Se, ao final da 3ª chamada, o responsável legal, ou o próprio candidato, se maior de idade, não se apresentar, automaticamente proceder-se-á à chamada do próximo candidato classificável imediatamente posterior, até o preenchimento da vaga remanescente, com todo o rito sendo registrado em ata. 14.2.3 Serão asseguradas as vagas por ordem de classificação aos presentes, dentro do limite de vagas ociosas, tomando como parâmetro o previsto no item 4 deste Edital.
15 DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS CLASSIFICÁVEIS
15.1 Somente o responsável legal ou representante (mediante a outorga de procuração devidamente autenticada em cartório) pelo candidato deverá comparecer à sede do respectivo Colégio Militar, para o qual prestou o processo seletivo de admissão, para a efetivação da matrícula de acordo com o calendário contido no subitem 13.1.2 deste Edital, munido de documento oficial que comprove que o mesmo é o responsável legal pelo candidato (certidão de nascimento do candidato, RG do candidato, ou decisão de guarda judicial, tutela ou curatela).
15.2 No ato da matrícula serão exigidos os materiais e documentos constantes no subitem 13.2.
16 DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
16.1 O Coordenador dos Colégios da Polícia Militar do Ceará e o Comandante do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Ceará designarão uma Comissão Coordenadora do processo seletivo de que trata o Edital nº 001/2026 - CCPM/CMCB/PMCE/CBMCE, podendo o presidente do Colegiado nomear as subcomissões necessárias para o fiel andamento dos trabalhos.
16.2 O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico da organizadora da seleção: https://notusinstituto.com.br/.
16.3 A Assessoria de Comunicação Social da CCPM e CMCB, bem como a Assessoria de Comunicação Social da PMCE e do CBMCE, providenciarão, também, a divulgação do processo seletivo junto à Corporação e à comunidade cearense.
16.4 O resultado final do processo seletivo, com a relação dos candidatos classificados, classificáveis e eliminados, será divulgado no endereço eletrônico da seleção: https://notusinstituto.com.br/, conforme o cronograma de datas no item 12 deste Edital.
16.5 Nenhum candidato classificado no processo seletivo e devidamente matriculado será submetido a exame de progressão parcial (ascensão de série/ano). 16.6 Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Coordenadora do processo seletivo. Fortaleza/CE, 02 de outubro de 2026.
Isaac Rodrigues do Nascimento - CEL QOPM COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ MAT. 107.130-1-3 Joilton Moura de Menezes - CEL QOBM COMANDANTE DO COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS MAT. 119.492-1-5 Sinval da Silveira Sampaio CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE MAT. 108.095-1-7 José Cláudio Barreto de Sousa CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE MAT. 097.545-1-2
ANEXO ÚNICO PROGRAMA DE ESTUDOS ESPECÍFICOS PARA AS SONDAGENS/PROVAS DO PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO DO 1º CPM-GEF (FORTALEZA-CE), 2º CPM-CHMJ (JUAZEIRO DO NORTE- CE), 3º CPM-TML (MARACANAÚ-CE), 4º CPM-MJP (SOBRAL-CE) E CMCB-ERQ (FORTALEZA-CE). OBS.: TODO CONTEÚDO REFERE-SE À SÉRIE ANTERIOR. 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
PROGRAMA DE ATIVIDADES COGNITIVAS:
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Reconhecimento das vogais;
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Coordenação motora fina;
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Memória visual;
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Figuras idênticas;
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Memória auditiva;
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Escrita do nome completo da criança;
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Noções de espessura, tamanho, posição, tempo, espaço, volume e quantidade;
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Números e numerais;
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Conjunto: = e ≠;
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Identificação viso-motora (traços e pintura);
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Reconhecimento de cores;
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Relacionar números às suas respectivas quantidades;
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Escrita de números.
6º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS
LÍNGUA PORTUGUESA:
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Interpretação de texto;
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Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos;
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Sílaba: divisão silábica e sílaba tônica;