DOERN 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ano 93 • Nº 16.251 - 1
- 6 de outubro de 2026 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Natal, 6 de outubro de 2026
Administração da Exma. Sr.ª Fátima Bezerra - Governadora
Edição de hoje, com 31 páginas,
ANO 93 • Nº 16.251 • NATAL, 6 DE OUTUBRO DE 2026 • TERÇA - FEIRA
encerrada às 20:00 do dia 05/10/2026
PODER EXECUTIVO
Decretos
DECRETO Nº 35.951, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.952.337,75 para o fim que especifica e dá outras providências.DECRETO Nº 35.952, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 248.750,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através dos processos nºs. 00611098.000011/2026-99 e 00710007.003644/2026-11 - SESAP,
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através do processo nº. 03910048.001527/2026-23 – PCI,
D E C R E T A: D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ R$ 2.952.337,75 (dois milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, trezentos e trinta e sete reais e setenta e cinco centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 248.750,00 (duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.
Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Excesso de Arrecadação, através da Fonte 0.706 Recursos de Emendas por Transferências Especiais - União 0706000000, e será alocado no orçamento do Fundo Técnico-Científico de Perícia - FUNTEP, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA Alexandre de Oliveira Lima
FÁTIMA BEZERRA Alexandre de Oliveira Lima
DECRETO Nº 35.953, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 12.024,70 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através do processo nº. 03410005.004033/2026-74 - EMPARN,
D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 12.024,70 (doze mil, vinte e quatro reais e setenta centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.13, da Lei Nº 12.369, de 04 de agosto de 2025.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Alexandre de Oliveira Lima
Assinado digitalmente por: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA - CNPJ 00.639.299/0001-29. Data: 05/10/2026 20:00:39. Carimbo do tempo ACT SafeWeb/SERPRO - Hora Legal Brasileira. Assinatura ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001) com preservação de longo prazo (LTA).