DOERN 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 6 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.251 - 3
de Oliveira Costa, 2.00 / 10000158, Danielle Heloisa Bandeira Mendes, 2.00 / 10004495, Ellen Cristina de Lima, 6.00 / 10000940, Eloisa Damasio de Azevedo, 4.00 / 10000484, Eriverton Felipe de Souza, 4.00 / 10006292, Giovana Yasmin Pacheco Pereira de Paula, 2.00 / 10001135, Hildeglenia Thaisa Ferreira de Mendonca, 4.00 / 10004578, Isabelle Cristina Bertuleza Sousa, 4.00 / 10006097, Joao Victor de Sousa Cardoso Santos, 2.00 / 10004575, Lavinia Mendes Dias, 2.00 / 10005123, Licia Vitoria de Aquino Magalhaes, 2.00 / 10001297, Lucas Sampaio Dias Lourenco, 4.00 / 10002051, Maria Julia Sousa Monteiro da Silva, 2.00 / 10001792, Mariana da Silva Macedo, 2.00 / 10001712, Matheus Chaves Claudino de Queiroga, 2.00 / 10004104, Micaela Julia Lourenco de Almeida, 4.00 / 10004924, Rafaela Vitelba Candido Campelo, 0.00 / 10001062, Raul Menezes de Paiva Pacheco, 0.00 / 10004888, Renan da Silva Mesquita, 4.00 / 10001764, Roberto Dantas dos Santos Filho, 6.00 / 10005988, Rodrigo da Silva Andrade, 4.00 / 10001665, Samia Loanne Oliveira de Assuncao, 2.00 / 10004202, Sammuel Brunno Herculano Rezende, 2.00 / 10001740, Tacio Barreto Sabino de Araujo, 0.00 / 10004642, Tulio Martins Lima de Melo, 2.00 / 10002124, Viviane Pessoa Martins, 4.00.
2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS2.1 Os candidatos poderão ter acesso ao espelho de avaliação de títulos e interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos, das 10 horas do dia 6 de outubro de 2026 às 18 horas do dia 7 de outubro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_rn_26, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 2.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização do espelho de avaliação de títulos, bem como a interposição de recursos. 2.3 O candidato deverá apresentar seu pleito de forma clara, consistente e objetiva. 2.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
2.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 – PGE/RN, de 9 de março de 2026, e suas alterações, ou com este edital.
Art. 2º Revogar a Portaria-SEI nº 682, de 25 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na edição nº 16.043, de 26 de novembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Procurador-Geral do Estado, em Natal/RN, 5 outubro de 2026. ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS Procurador-Geral do Estado
PORTARIA-SEI Nº 683 - GPGEA, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, I e II, da Lei Complementar Estadual n.º 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), c/c o disposto nos art. 1º e art. 2º, V, da Portaria n.º 001/2019-GPGE, de 03 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) n.º 14.325, de 04 de janeiro de 2019, às fls. 7/8, Considerando o processo SEI de nº 01110055.003022/2024-13,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar, por mais 02 (dois) anos, a licença do servidor RICARDO DE SOUZA LIMA, ocupante do cargo de Assistente Técnico em Saúde, matrícula nº 204.530-3 para tratar de interesses particulares, concedida por meio da Portaria nº 693/2024-PGEA, de 11 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 15.811, de 12 de dezembro de 2024, nos termos do art. 105, § 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado e das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais), com efeitos a partir de 04 de setembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de setembro de 2026. Publique-se.
Gabinete do Procurador-Geral do Estado Adjunto, em Natal/RN, 05 de outubro de 2026. José Duarte Santana
Procurador-Geral do Estado Adjunto
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS3.1 O edital de resultado final na avaliação de títulos e de resultado final no concurso público será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/ concursos/pge_rn_26, na data provável de 19 de outubro de 2026. ANTENOR ROBERTO SOARES MEDEIROS PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA-SEI Nº 679, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026.O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso XV, da Lei Complementar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado), e
Considerando que o Procurador do Estado, na sua respectiva Especializada, preenche os requisitos do Decreto Estadual nº 17.159, de 21 de outubro de 2003 e da Portaria nº 458, de 18 de agosto de 2025; Considerando as concessões do gozo de férias regulamentares ao Procurador do Estado, no período de 12 janeiro de 2026 a 10 de fevereiro de 2026, referente ao primeiro período aquisitivo de 2026, por meio da Portaria nº 751, de 22 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 23/12/2025, e no período de 20 julho de 2026 a 18 de agosto de 2026, referente ao segundo período aquisitivo de 2026, conforme Portaria nº 435, de 30 de junho de 2026, publicada no DOE nº 16183 de 01 de julho de 2026; Considerando o definido no inciso IV, do art. 3º da Portaria nº 458, de 18 de agosto de 2025, o qual dispõe que o afastamento não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) dias, no mesmo exercício, por motivo de férias e licença-prêmio;
Considerando a instrução dos autos do Processo SEI de nº 01110131.000561/2026-02, R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ao Procurador do Estado de 1ª Classe Francisco de Sales Matos, matrícula nº 99.311-5, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio, de acordo com o art. 102 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado e das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais), c/c os artigos 107, inciso X, e 117 da Lei Complementar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002, referente ao quinquênio de 2003 a 2008, a serem usufruídas no interstício de 19 de outubro de 2026 até 17 de dezembro 2026, resguardando o saldo remanescente para fruição futura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Procurador-Geral do Estado, Natal/RN, 5 de outubro de 2026. ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS Procurador-Geral do Estado
PORTARIA-SEI Nº 681, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026.O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado), e
Considerando a concessão de férias regulamentares à Procuradora do Estado de 1ª Classe Paula Maria Gomes da Silva, matrícula n.º 165.431-4, a serem usufruídas no período de 13 de outubro de 2026 a 11 de novembro de 2026, referente ao segundo período aquisitivo de 2026, nos termos da Portaria nº 640, de 16 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial (DOE), Edição nº 16.238 de 17 de setembro de 2026; e Considerando o disposto no Processo Administrativo SEI nº 01110140.001540/2026-97, R E S O L V E:
Art. 1º Designar o Procurador do Estado de 1ª Classe José Duarte Santana, matrícula nº 163.153-5, para atuar no âmbito da Procuradoria Administrativa, exclusivamente nos processos e nas matérias previdenciárias atribuídos ao Gabinete da Procuradora do Estado Paula Maria Gomes da Silva, durante o período de 13 de outubro de 2026 a 11 de novembro de 2026, correspondente ao seu afastamento regulamentar por motivo de férias, bem como durante o respectivo período de defeso, sem prejuízo do exercício de suas atuais atribuições. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Procurador-Geral do Estado, em Natal/RN, 5 de outubro de 2026. ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS Procurador-Geral do Estado
PORTARIA-SEI Nº 682, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026.O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, IX, da Lei Complementar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado),
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 3, de 16 de setembro de 2026, a qual estabelece os procedimentos referentes ao envio das informações necessárias para elaboração do Relatório Anual de Contas de Governo 2026; e
CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo SEI nº 02510035.002468/2026-36, R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores Edilson Lobo de Medeiros Júnior, matrícula nº 220.946-2, e Wxlley Ragne de Lima Barreto, matrícula nº 213.887-5, para atuar como facilitadores na obtenção e consolidação das informações solicitadas e como representantes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), na condição de titular e suplente, respectivamente, junto à equipe técnica da Controladoria-Geral do Estado, responsável pelo Relatório Anual de Contas de Governo 2026.
PORTARIA-SEI Nº 684 - GPGEA, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de organização e aprimoramento das atividades relacionadas ao acompanhamento e à gestão das Requisições de Pequeno Valor – RPV e dos Precatórios no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a conveniência administrativa de concentrar, sob coordenação específica, as atividades relacionadas ao acompanhamento, controle e tratamento das demandas envolvendo RPV e Precatórios; RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte – PGE/RN, o Núcleo de RPV e Precatórios, vinculado diretamente ao Gabinete do Procurador-Geral do Estado Adjunto. Art. 2º O Núcleo de RPV e Precatórios será coordenado pelo Procurador-Geral do Estado Adjunto, José Duarte Santana, a quem competirá orientar, supervisionar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo. Art. 3º Integram o Núcleo de RPV e Precatórios:
I – Sarah Medeiros de Morais - Assessora de Procurador;
II – Jessica Nascimento da Silva - Prestadora de Serviços Terceirizados;
III – Alberto Gaspar Fonseca de Souza - Estagiário;
IV - Maria Eduarda Maia Sousa - Residente;
V - Berlindo Holanda Oliveira - Terceirizado;
VI - Anielly Nogueira Nascimento - Cargo Comissionado - C1.
Art. 4º Compete ao Núcleo de RPV e Precatórios, sob a coordenação do Procurador-Geral do Estado Adjunto: I – acompanhar as Requisições de Pequeno Valor – RPV e os Precatórios de interesse do Estado do Rio Grande do Norte;
II – organizar e manter atualizadas as informações relativas aos pagamentos, repasses, depósitos e demais movimentações relacionadas às RPV e aos Precatórios;
III – acompanhar, junto aos órgãos do Poder Judiciário e demais instituições competentes, as demandas administrativas relacionadas às RPV e aos Precatórios;
IV – promover a articulação necessária com as unidades da Procuradoria-Geral do Estado e com os órgãos da Administração Pública Estadual envolvidos na matéria;
V – elaborar relatórios, informações, expedientes e demais documentos necessários ao acompanhamento das matérias sob sua responsabilidade;
VI – desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Procurador-Geral do Estado Adjunto. Art. 5º As atividades desenvolvidas pelo Núcleo serão realizadas sem prejuízo das atribuições funcionais próprias dos servidores, colaboradores e estagiários que o integram, observadas as respectivas competências e vínculos funcionais.
Art. 6º Os casos omissos e as situações que demandem orientação superior serão submetidos à apreciação do Procurador-Geral do Estado Adjunto. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 05 de outubro de 2026. JOSÉ DUARTE SANTANA Procurador-Geral do Estado Adjunto Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
| RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR PROC CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕ |
URADOR NO PERÍODO DE 2026-10-01 ATÉ 2026-10-01 ES |
|---|---|
| Setor: ASSESSORIA GOVERNAMENTAL D | E ATOS NORMATIVOS |
| Procurador | Processo |
| ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS | [00210007.003504/2026-10]Total de Processos(1) |
| Setor: ASSESSORIA TÉCNICA Procurador |
Processo |
| ÍRIS DE CARVALHO MEDEIROS | [01110139.000040/2025-96] [01110064.001781/2026-96] [04410002.005035/2026- 46] [0817114-45.2025.8.20.5001]Total de Processos(4) |
| Setor: CHEFIA DA PROCURADORIA ADM | INISTRATIVA |
| Procurador | Processo |
| FABIANA FERNANDES PINHEIRO DE MEDEIROS RODRIGUES |
[00110012.000632/2026-80] [03910142.000264/2025-86] [01110021.002555/2026- 29] [06010180.000742/2026-88] [01110044.002336/2026-81] [01110044.001573/2026-25] [01110044.002160/2026-68] [01110108.000895/2026- 65] [01110079.001804/2026-01] [01110053.001136/2026-01] [01110105.000109/2026-50] [00110003.002660/2026-41] [00610319.000200/2025- 76] [02810029.008843/2026-74] [00110150.000108/2026-24] Total de Processos (15) |
| Setor: CHEFIA DA PROCURADORIA DA D | ÍVIDA ATIVA - CHEFIA PDA |
| Procurador | Processo |
| JOSÉ DUARTE SANTANA | [01110038.001278/2026-58] [0887143-86.2026.8.20.5001] [01110038.002820/2026-90] [0868045-86.2024.8.20.5001]Total de Processos(4) |