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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 06/10/2026 · pág. 2

DOEES 06/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Vitória (ES), terça-feira, 6 de Outubro de 2026.Vitória (ES), terça-feira, 6 de Outubro de 2026. DIÁRIO OFICIAL

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Vitória (ES), terça-feira, 6 de Outubro de 2026

Edição N26.824

Governadoria do Estado

Decretos

RESUMOS DOS ATOS ASSINADOS PELO GOVERNADOR

DECRETO Nº 2086-S, DE 05.10.2026.

CESSAR OS EFEITOS do Decreto nº 1991-S, de 18 de setembro de 2026, que designou RONALDO ENDLICH SCHMIDT FILHO , para responder pelo cargo de Diretor Geral do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/ES, no período de 22 de setembro a 21 de outubro de 2026, a contar de 07 de outubro de 2026

DECRETO Nº 2088-S, DE 05.10.2026.

Designar CARLOS ROBERTO DE LIMA , para responder pelo cargo de Subsecretário de Estado de Políticas Estadual de Saneamento e de Apoio Regional, da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB, no período de 06 de outubro a 04 de novembro de 2026, por motivo de férias do titular.

Protocolo 1881716

Protocolo 1881714

DECRETO Nº 2087-S, DE 05.10.2026.

CESSAR OS EFEITOS do Decreto nº 1990-S, de 18 de setembro de 2026, que designou RAPHAEL PIEKARZ ROCHA , para responder pelo cargo de Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES, no período de 21 de setembro a 20 de <#DIOES#1881715#1#2036165/>outubro de 2026, a contar de 05 de outubro de 2026 Protocolo 1881715

DECRETO Nº 2089-S, DE 05.10.2026.

Designar SANDRA REGINA PIMENTA , para responder pelo cargo de Diretor-Geral do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - PRODEST, no período de 13 a 19 de outubro de 2026, por motivo de férias do titular.

Protocolo 1881718

DECRETO Nº 2090-S, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

Abre à Secretaria de Estado da Justiça o Crédito Suplementar no valor de R$ 38.276.112,23 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I e II da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-R7MPG;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Justiça o Crédito Suplementar no valor de R$ 38.276.112,23 (trinta e oito milhões, duzentos e setenta e seis mil e cento e doze reais e vinte e três centavos), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e excesso de arrecadação, conforme Anexo III. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de outubro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 5 de Outubro de 2026 às 22:32:29 Código de Autenticação: b128daf2