DOU 06/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 189, terça-feira, 6 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
7.2. Hipótese 1: De acordo com o art. 1º, inciso I, da Lei n.º 13.656, de 30/04/2018, e com o art. 1º do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26/06/2007 e informando o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
7.3. Hipótese 2: De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei n.º 13.656, de 30/04/2018, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Nesta modalidade, o candidato deverá comprovar sua condição de doador através do comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME. 7.4. As isenções mencionadas nos itens 7.2 e 7.3 deverão ser solicitadas mediante o preenchimento e o envio do Formulário de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos (disponível no endereço eletrônico www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital), para o endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, acompanhado da documentação comprobatória e de cópia de documento oficial de identificação com fotografia e assinatura, até o 5º dia após o início do período de inscrição.
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7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição fora do prazo estipulado no subitem 7.4.
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7.6. Na hipótese de solicitação da isenção prevista no subitem 7.2, a UFMG, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo
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o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o artigo 2º do Decreto n.º 6.593/2008.
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7.7. Caso a documentação enviada não possibilite a análise ou não demonstre a condição do candidato, nos termos deste Edital, o pedido de isenção será indeferido.
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7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
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7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de 06/09/1979.
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7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio eletrônico
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dirigido ao candidato interessado.
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7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.
- DO INÍCIO DO CONCURSO
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8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
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8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com
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antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados. 8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia de eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão. 8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica (como orientador ou coautor de obras publicadas), em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos.
- 8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor da
Unidade.
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8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
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8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
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8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
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I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
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II- apurará a presença dos candidatos;
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III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 9.7.2.3 deste Edital. 8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
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8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
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8.10.1. Atrasos não serão tolerados e o candidato que não estiver presente no horário determinado será eliminado do Concurso.
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8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização,
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e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste Edital.
8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá, antecipadamente, notificar os candidatos sobre sua realização, observado o disposto no item 8.2 deste Edital.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
- DAS PROVAS
- 9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.
- 9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura. Serão aceitos documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente), desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
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9.3 Serão públicas as sessões de realização da Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso.
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9.4 As sessões públicas de realização da Prova Didática serão gravadas.
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9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
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9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
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9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
| . .Quesitos/Critérios de análise: |
.Pontuação (unidade) .Pontuação (máxima) |
|---|---|
| . .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS |
|
| . .Licenciatura ou Bacharelado em Letras-Inglês ou Português-Inglês. | .5 .5 |
| . .Mestrado na área de Língua Inglesa ou na área de Linguística Aplicada ou na área de Linguística ou na área de Estudos Linguísticos ou na área de Línguas Estrangeiras Modernas |
.8 .8 |
| . .Doutorado na área de Língua Inglesa ou na área de Linguística Aplicada ou na área de Linguística ou na área de Estudos Linguísticos ou na área de Línguas Estrangeiras Modernas |
.12 .12 |
| . .Pontuação limite do quesito |
.25 |
| . .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE (a pontuação dos itens deste quesito está limitada exclusivamente às atividades realizadas | no período de 2016 a 2026) |
| . .Experiência docente em escola regular pública ou privada-por ano concluído (mínimo 1 ano) | .2 .10 |
| . .Experiência docente no ensino superior : graduação ou pós-graduação-por semestre concluído (mínimo 1 semestre) |
.3 .15 |
| . .Experiência docente com disciplinas da área de Língua Inglesa ou Linguística Aplicada ou Linguística ou Estudos Linguísticos ou Línguas Estrangeiras Modernas: graduação ou pós-graduação - por semestre concluído (não cumulativo |
.5 .25 |
| com o item anterior) | |
| . .Pontuação limite do quesito |
.30 |
| . .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA (a pontuação dos itens deste quesito está limit a 2026) |
ada exclusivamente às atividades realizadas no período de 2016 |
| . .Artigos científicos na área de Língua Inglesa ou na área de Linguística Aplicada ou na área de Linguística ou na área de Estudos Linguísticos ou na área de Línguas Estrangeiras Modernas - pontuar apenas periódicos B2 ou superior, ou periódicos internacionais com fator de impacto |
.5 .20 |
| . .Livros (autoria ou edição) ou capítulos de livros na área de Língua Inglesa ou na área de Linguística ou na área de Estudos Linguísticos ou na área de Línguas Estrangeiras Modernas |
.3 .12 |
| . .Verbetes (enciclopédias e dicionários científicos) | .2 .4 |
| . .Trabalhos completos publicados em anais eventos; apresentação oral de trabalho em eventos; prefácios, posfácios, introdução e apresentação de livros e periódicos na área de Língua Inglesa ou na área de Linguística Aplicada ou na área de Linguística ou na área de Estudos Linguísticos ou na área de Línguas Estrangeiras Modernas |
.2 .10 |
| . .Outras produções (organização de eventos, orelha, quarta-capa, entrevistas) na área de Língua Inglesa ou em Linguística Aplicada ou em Linguística ou Estudos Linguísticos ou em áreas afins |
.1 .5 |
| Pã lii d i | 30 |
| . .ontuaço mte o questo |
. |
| . .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE (a pontuação dos itens deste quesito de 2016 a 2026) |
está limitada exclusivamente às atividades realizadas no período |
| . .Participação em órgãos colegiados (cargos eletivos) ou em comissões científicas-por ano | .1 .10 |
| . .Participação em bancas de defesa de mestrado ou doutorado (inclusive qualificação)-por participação |
.2 .10 |
| . .Participação em bancas de concursos públicos-por participação | .5 .20 |
| . .Participação em bancas de defesa de Trabalho de Conclusão de Curso-por participação | .1 .5 |
| . .Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso na área de Letras-por participação | .1 .5 |
| . .Orientação ou coorientação de mestrado e doutorado-por participação | .5 .20 |
| . .Orientação de Iniciação Científica ou Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid), Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), concluída-por participação |
.2 .10 |
| . .Pontuação limite do quesito |
.10 |
| . .Quesito: DISTINÇÕES |
|
| . .Pós-doutorado na área de Língua Inglesa ou na área de Linguística Aplicada ou na área de Linguística ou na área de Estudos Linguísticos ou na área de Línguas Estrangeiras Modernas-concluído ou em andamento |
.5 .5 |
| . .Pontuação limite do quesito |
.5 |
| Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 47 . .T OT A L |
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, .100 |
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