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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 05/10/2026 · pág. 10

DOMFO 05/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10

representada por sua Secretária a Sra. Carolina Price Evangelista Monteiro, nomeada por meio do ato nº 0002/2025 - GABPREF, de 2 de janeiro de 2025, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.188.842/0001-68, situada à Rua Ildefonso Albano, nº. 2783 – Joaquim Távora, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF n° 413.XXX.XXX-30, brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a repactuação do contrato de serviços nº. 07/2023, referente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 409/2022. O presente aditivo é procedido visando a repactuação do contrato supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de Asseio (CE000025/2026); vigentes a partir de 1° de janeiro de 2026; tendo em vista o reajuste na tarifa de transporte público coletivo, consoante Decreto Municipal n° 16.547, publicado em 22 de dezembro de 2025, o qual fixa o valor da tarifa para transporte público em R$ 5,40, a partir de 2 de janeiro de 2026; e, por razões de interesse público, conforme solicitação através do processo n P154517/2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 149/2026–PROLIC,

R$ 16.286.167,92 (dezesseis milhões duzentos e oitenta e seis mil cento e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos); Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições contidas no anexo I, a que se refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta das dotações consignadas abaixo discriminadas: Projeto/atividade 23.901.04.122.0001.2016.0029, Elemento de Despesa 3.3.90.34 e 3.3.90.37, Fonte de Recurso 0.1.759.0000.00.03, do orçamento Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária – FIDAF. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº. 07/2023, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Para firmeza e validade do que foi estipulado, firmam o presente instrumento, depois de lido e achado conforme. Fortaleza, 25 de setembro de 2026. Assinam: Antônia Marques Macedo/ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA; Carolina Price Evangelista Monteiro/SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO; Marília Lopes Cruz Rolim/REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA Abraão Bezerra de Araújo COORDENADOR JURÍDICO – OAB/CE N. 44.585 COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG

assinado digitalmente

* *** *** EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 08/2023 – COGEC/SEPOG

CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FIDAF, inscrito no CNPJ n° 23.883.983/0001-57, representado por sua Ordenadora de Despesas a Coordenadora Administrativo Financeira, Sra. Antônia Marques de Macêdo, nomeada por meio do ato nº 0884/2023 - GABPREF, de 04 de abril de 2023, residente e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária a Sra. Carolina Price Evangelista Monteiro, nomeada por meio do ato nº 0002/2025 - GABPREF, de 2 de janeiro de 2025, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.188.842/0001-68, situada à Rua Ildefonso Albano, nº. 2783 – Joaquim Távora, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF n° 413.XXX.XXX-30, brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a repactuação do contrato de serviços nº. 08/2023, referente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 409/2022. O presente aditivo é procedido visando a repactuação do contrato supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de Asseio (CE000025/2026); a Convenção Coletiva Processamento de Dados e Informática (CE000176/2026), vigentes a partir de 1° de janeiro de 2026; e, por razões de interesse público, conforme solicitação através do processo n P152574/2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 148/2026–PROLIC, constante no processo n°. P152574/2026, aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 409/2022. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação o valor global com provisionamento passará a ser: Período de 1° de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026: R$ 19.512.261,96 (dezenove milhões quinhentos e doze mil duzentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos); Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições contidas no anexo I, a que se refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta das dotações consignadas abaixo discriminadas: Projeto/atividade 23.901.04.122.0001.2016.0029, Elemento de Despesa 3.3.90.34 e 3.3.90.37, Fonte de Recurso 0.1.759.0000.00.03, do orçamento Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária – FIDAF. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº. 08/2023, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Para firmeza e validade do que foi estipulado, firmam o presente instrumento, depois de lido e achado conforme. Fortaleza, 25 de setembro de 2026. Assinam: Antônia Marques Macedo/ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA; Carolina Price Evangelista Monteiro/SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO; Marília Lopes Cruz Rolim/REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA

Abraão Bezerra de Araújo COORDENADOR JURÍDICO – OAB/CE N. 44.585 COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG

assinado digitalmente


ERRATA P332497/2026

No Ato n° 6251/2026 - SEPOG, de 21/08/2026, publicado no Diário Oficial do Município do dia 02/09/2026, referente ao Processo nº P332497/2026, que concedeu o afastamento parcial de 100 (cem) horas mensais para cursar Mestrado Profissional em Ensino de Ciências e Matemática - ENCIMA pela Universidade Federal do Ceará - UFC, sem prejuízo de seus vencimentos, do(a) servidor(a) público(a) municipal JOSELINO PINHEIRO DOS SANTOS FILHO, ocupante do cargo de Professor de Área Específica, matrícula nº 10379505, com carga horária de 200 (duzentas) horas mensais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, é feita a seguinte alteração, conforme abaixo: