DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 252
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ano 71
São Paulo, segunda-feira, 05 de outubro de 2026
Número 252
Atos do Executivo
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores GomesRua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro -
(11) 3291-9666E-MAIL: [email protected]
GABINETE
Nota Técnica | Documento: 166399937 Norma Técnica nº 02/SMADS/2026Altera a Norma Técnica nº 08/SMADS/2024 para vedar expressamente o desligamento de usuários por evolução do grau de dependência ou por avaliação de atendimento não propositivo, adequando-a às diretrizes do Decreto nº 6.949/ 2009.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O item 8 ("MOTIVOS DE DESLIGAMENTO / TRANSFERÊNCIA / REORDENAMENTO") da Norma Técnica nº 08/ SMADS/2024 passa a vigorar com a exclusão das seguintes hipóteses de desligamento e transferência:
I - Exclusão da hipótese de desligamento por "Identificação de que o atendimento da pessoa com deficiência no serviço não está sendo propositivo";
II - Exclusão da hipótese de desligamento por "Por evolução do grau de dependência ou do nível de suporte (conforme público-alvo e condições de acesso)";
III - Exclusão da hipótese de transferência por "Aumento do grau de dependência e/ou nível de suporte".
Art. 2º Fica inserido o § 1º ao item 8 da Norma Técnica nº 08/SMADS/2024, com a seguinte redação:
"Item 8. MOTIVOS DE DESLIGAMENTO / TRANSFERÊNCIA / REORDENAMENTO
[...]
§ 1º Em observância às garantias estabelecidas
no art. 25 do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 - Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, é expressamente VEDADO o desligamento, cessação do atendimento ou desvinculação coercitiva de usuário do serviço motivados por:
I - Evolução, alteração ou agravamento do grau de dependência física, intelectual, sensorial ou do nível de suporte exigido para as Atividades Básicas da Vida Diária (ABVDs);
II - Avaliação técnica de que o atendimento ou a oferta socioassistencial no serviço não esteja apresentando caráter evolutivo ou propositivo.
§ 2º Diante do aumento da dependência ou alteração do nível de suporte, a readequação do Plano Individual de Atendimento (PIA) observará a articulação intersecretarial com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), à qual compete a execução das ações, procedimentos e cuidados específicos que extrapolem as atribuições da assistência social, assegurada a permanência do usuário no serviço.
Art. 3º Ficam alterados os instrumentais "TERMO DE DESLIGAMENTO" e "TERMO DE TRANSFERÊNCIA" constantes do rol de instrumentais da Norma Técnica nº 08/SMADS/ 2024, promovendo-se a supressão de referidas opções dos campos de marcação.
Art. 4º Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.