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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 3

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 187, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, terça-feira, 6 de outubro de 2026

3/8 - Diário Oficial do Estado de São Paulo ~~Pubmobile Intermediação de Publicidade e Propaganda Ltda.~~ CNPJ/MF Nº 20.629.996/0001-06 NIRE 3522853340-5

TRANSFORMADORES E SERVIÇOS DE ENERGIA DAS AMÉRICAS LTDA. CNPJ nº 08.870.769/0004-15 - NIRE 35.228.437.872

Ata de Reunião de Sócios Realizada em 04 de Setembro de 2026 1. Data, Hora e Local. Realizada às 12:00 horas, do dia 04 de setembro de 2026, na sede social da Sociedade, localizada na Rua Mourato Coelho, nº 90, CJ. 64, Bairro Pinheiros, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05417-000. 2. Presenças. Presentes os quotistas representando a totalidade do capital social da Sociedade, quais sejam: a) Guilherme Schvartsman , brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº .083.-4 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº .035.-32; b) Thiago Omori Matuki , brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº .019.-3 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº .915.-61; c) Fábio Peres Toi , brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº .235.-2 SSP/ SP, inscrito no CPF/MF sob nº .433.-09; *d) Pierre Weng-yune Paul Malafosse , francês, solteiro, engenheiro, portador do passaporte francês de identifi cação e números 12AT29834, válido até 04/04/2022, inscrito no CPF/MF sob nº .478.-93; e) Caio Salgueiro Jahara , brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº .140.-6 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº .531.-13; f) Danilo Jun Shibata , brasileiro, solteiro, ensino superior completo, portador da Cédula de Identidade RG nº .525.-4 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº .480.00; g) Rodrigo Jun Ueda , brasileiro, solteiro, engenheiro naval, portador da Cédula de Identidade RG nº .990.-2, inscrito no CPF/MF sob nº .091.-78; h) *Rafael Felipe Cintra de Souza , brasileiro, casado, diretor de tecnologia, portador da Cédula de Identidade RG nº 6988, inscrito no CPF/MF sob nº .627.-85; e i) Eduardo de Oliveira Tomioka , brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF sob nº 723-81 e portador da Cédula de Identidade nº 947-6. 3. Convocação. Foram dispensadas as formalidades de convocação em virtude da presença de quotistas representando a totalidade do capital social da Sociedade, nos termos do art. 1.072, § 2º, do Código Civil. 4. Composição da mesa. (i) Presidente: Sr. Guilherme Schvartsman; e (ii) Secretário: Sr. Rafael Felipe Cintra de Souza. 5. Ordem do dia: Deliberar sobre a redução do capital social da Sociedade, nos termos do art. 1.082, inciso II, do Código Civil, em razão de o capital social ser excessivo em relação ao objeto da Sociedade, com a consequente redução do capital social de R$ 4.756.175,00 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, cento e setenta e cinco reais) para R$ 3.096.175,00 (três milhões, noventa e seis mil, cento e setenta e cinco reais). 6. Abertura. Abertos os trabalhos, o Presidente verifi cou o quórum e a dispensa da convocação, conforme o artigo 1.072, § 2º, do Código Civil, e declarou instalada a presente reunião. 7. Deliberações dos Quotistas. Os quotistas, representantes da totalidade do capital social da Sociedade, deliberaram por unanimidade o quanto segue: 7.1. Redução do Capital Social: Os quotistas deliberaram, por unanimidade, aprovar a redução do capital social da Sociedade, nos termos do art. 1.082, inciso II, do Código Civil, em razão de o capital social ser excessivo em relação ao objeto da Sociedade, no montante total de R$ 1.660.000,00 (um milhão, seiscentos e sessenta mil reais), de modo que, observado o cumprimento do procedimento legal aplicável, o capital social será reduzido de R$ 4.756.175,00 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, cento e setenta e cinco reais) para R$ 3.096.175,00 (três milhões, noventa e seis mil, cento e setenta e cinco reais), dividido em 3.096.175 (três milhões, noventa e seis mil, cento e setenta e cinco) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada. 7.2. Forma da Redução: A redução do capital social será realizada mediante: (i) o cancelamento de 292.019 (duzentas e noventa e duas mil e dezenove) quotas mantidas em tesouraria, no valor total de R$ 292.019,00 (duzentos e noventa e dois mil e dezenove reais); e (ii) a redução adicional de R$ 1.367.981,00 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil, novecentos e oitenta e um reais), mediante o cancelamento proporcional de quotas de titularidade dos quotistas, observada a participação de cada quotista no capital social da Sociedade, após a implementação das operações de cessão de quotas e retirada de sócios previstas na 16ª Alteração do Contrato Social da Sociedade. 7.3. Capital Social após a Redução: Uma vez cumprido o procedimento legal aplicável à redução de capital, o capital social da Sociedade passará a ser de R$ 3.096.175,00 (três milhões, noventa e seis mil, cento e setenta e cinco reais), dividido em 3.096.175 (três milhões, noventa e seis mil, cento e setenta e cinco) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, a ser refl etido na correspondente alteração do Contrato Social da Sociedade. 7.4. Condição de Efi cácia da Redução: Os quotistas consignam que a redução de capital ora aprovada observará o procedimento previsto no art. 1.084 do Código Civil, inclusive quanto à publicação da presente ata e ao prazo legal de 90 (noventa) dias para eventual oposição de credores, tornando-se a redução efi caz após o decurso do referido prazo, desde que não haja oposição de credor, ou, havendo oposição, após o respectivo atendimento das exigências legais. 7.5. Publicação e Arquivamento: Os quotistas autorizam a administração da Sociedade a adotar todas as providências necessárias à publicação da presente ata, bem como ao seu posterior arquivamento perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, observado o prazo legal aplicável, e a praticar todos os demais atos necessários à implementação da redução de capital ora aprovada. 7.6. Alteração do Contrato Social: Os quotistas aprovam que, observado o cumprimento do procedimento legal aplicável à redução de capital, seja promovida a correspondente alteração do Contrato Social da Sociedade, de modo a refl etir o novo valor do capital social e a respectiva distribuição de quotas entre os quotistas. 7.7. Distribuição Final das Quotas: Após a efetivação da redução do capital social e o cancelamento das quotas previsto no item 7.2 acima, o capital social da Sociedade, no valor de R$ 3.096.175,00 (três milhões, noventa e seis mil, cento e setenta e cinco reais), fi cará distribuído entre os quotistas remanescentes, considerando as operações de cessão de quotas e retirada de sócios previstas na 16ª Alteração do Contrato Social da Sociedade, da seguinte forma: Nome Quotas R$ % Guilherme Schvartsman 3.035.609 R$ 3.035.609,00 98,04392% Fábio Peres Toi 4.952 R$ 4.952,00 0,15994% Thiago Omori Matuki 2.418 R$ 2.418,00 0,07810% Pierre Weng-Yune Paul Malafosse 1.411 R$ 1.411,00 0,04557% Danilo Jun Shibata 1.248 R$ 1.248,00 0,04031% Caio Salgueiro Jahara 1.056 R$ 1.056,00 0,03411% Rafael Felipe Cintra de Souza 49.481 R$ 49.481,00 1,59795% Total 3.096.175 R$ 3.096.175,00 100,00% 8. Encerramento. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Mesa deu por encerrada a reunião e foi lavrada a presente ata, redigida na forma sumária e que lida foi aprovada e é cópia fi el da lavrada em livro próprio. 9. Assinaturas. Guilherme Schvartsman, Thiago Omori Matuki, Fábio Peres Toi, Pierre Weng-Yune Paul Malafosse, Caio Salgueiro Jahara, Danilo Jun Shibata, Rodrigo Jun Ueda, Rafael Felipe Cintra De Souza e Eduardo De Oliveira Tomioka. 10. Presidente da Mesa: Guilherme Schvartsman; Secretário da Mesa: Rafael Felipe Cintra de Souza. Quotis- tas: Guilherme Schvartsman, Thiago Omori Matuki, Fábio Peres Toi, Pierre Weng-Yune Paul Malafosse, Caio Salgueiro Jahara, Danilo Jun Shibata, Rodrigo Jun Ueda, Rafael Felipe Cintra de Souza e Eduardo de Oliveira Tomioka. São Paulo/SP, 08 de setembro de 2026. Guilherme Schvartsman – Presidente da Mesa; Rafael Felipe Cintra de Souza – Secretário da Mesa. Rodrigo Jun Ueda; Fábio Peres Toi; Caio Salgueiro Jahara; Thiago Omori Matuki; Eduardo de Oliveira Tomioka; Pierre Weng-Yune Paul Malafosse; Danilo Jun Shibata.**

Extrato da Ata de Reunião de Sócios Realizada em 08 de Maio de 2018 Data, Hora, Local: 08.05.2018, 10hs, na Avenida Ibirapuera, 2.332, Torre I, 5º andar, conjunto 52, São Paulo/SP. Presença: Única sócia detentora da totalidade das quotas. Mesa: Presidente: Benedito Cesar Luciano; Secretário: Nicolas Gutierrez Londono. Deliberações aprovadas: (i) “Instrumento Particular de Protocolo e Justificação de Motivos para Incorporação de S/A” (“Protocolo e Justifcação”), firmado nesta data, de um lado entre a Sociedade, como “Incorporadora” e, de outro lado, a “TSEA Participações S.A.”, única sócia, CNPJ 29.109.512/0001-72, com sede em São Paulo/SP, NIRE 35300510577, como “Incorporada”; (ii) Ratificada a nomeação da empresa avaliadora, APSIS Consultoria e Avaliações Ltda. , CNPJ 08.681.365/0001-30, CRC/RJ 005112/O-9, com sede no Rio de Janeiro/RJ, sua diretora, Sra. Márcia Aparecida de Lucca Calmon, CRC/SP

143169/O-4 acompanhada dos gerentes de projetos, Sra. Marina Ragucci da Silva Freire, CRC/SP 143169/O-4 e Sr. Giancarlo Naldi Falkenstein, CRC/SP 317492/O-1. (ii.1) Os responsáveis pela empresa avaliadora se anteciparam nos estudos e declararam que não existe conflito ou comunhão de interesses, atual ou potencial, em relação à operação de incorporação e/ou preparação do laudo de avaliação do patrimônio líquido da Incorporada, confirmando, que o valor contábil do patrimônio líquido da Incorporada, a ser incorporado pela Sociedade é negativo, e, o prejuízo a ser incorporado pela Sociedade é de R$ 312.240,00, data-base 31.03.2018, emitido em 25.04.2018, a valores contábeis, que restou aprovado pela sócia da Sociedade, a própria Incorporada, e que integra o mencionado Protocolo e Justificação; (iii) Nos termos do Protocolo e Justificação, a incorporação da Incorporada pela Sociedade, extinguindo-se a Incorporada, que será sucedida pela Sociedade em todos os seus direitos, obrigações, ativos e passivos, ficando, desde já, autorizados os administradores da Sociedade a tomarem todas as providências necessárias para a efetivação das resoluções supra; (iii.1) Aprovação dos termos do Protocolo e Justificação para incorporação da Incorporada, far-se-á necessária, inicialmente, a redução de capital social, no valor de R$ 1.365.005.993,00, em R$ 312.240,00, passando o capital social para R$ 1.364.693.753,00, dividido em 1.364.693.753 quotas iguais, indivisíveis, no valor unitário de R$ 1,00 cada; (iii.2) Com o objetivo de recompor o capital social, retornando-o ao status quo , o capital social é elevado mediante a emissão de 312.240 novas quotas iguais e indivisíveis, no valor unitário de R$ 1,00 cada, subscritas pelos novos quotistas, sucessores da Incorporada, nos termos do Protocolo e Justificação, na seguinte proporção: 309.118 quotas, subscritas pela “FRAM Energia Fundo de Investimento em Participa- ções Multiestratégia”, CNPJ 29.992.900/0001-44 e 3.122 quotas subscri- tas pela “FRAM Capital Participações S.A.”, CNPJ 08.907.334/0001-55, NIRE 35.300.343.107. As quotas subscritas pelos novos quotistas, serão integralizadas em até 06 meses a contar desta data; (iii.3) O capital social, considerando a redução e aumento, permanece, então, no montante de R$ 1.365.005.993,00, dividido em 1.365.005.993 quotas iguais, indivisíveis, no valor unitário de R$ 1,00 cada, parcialmente integralizadas em moeda corrente nacional, e subscritas pelos sucessores da Incorporada. A estrutura de capital, após a incorporação e nos termos do Protocolo e Justificação: (a) FRAM Energia Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia subscreve 1.351.355.933 quotas, R$ 1.351.355.933,00; e (b) FRAM Capital Participações S.A. subscreve 13.650.060 quotas, R$ 13.650.060,00; (iii.4) A alteração do Artigo 6º do contrato social. (iv) Consolidação do contrato social. Encerramento: Nada mais. São Paulo, 08.05.2018. Sócia: TSEA Participações S.A. 29.109.512/0001-72. JUCESP nº 276.181/18-9 em 08.06.2018. Flávia R. Britto Gonçalves - Secretária Geral e JUCEMG nº 6990696 em 06/09/2018, e Protocolo nº 184619106 em 27/08/2018. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.

PARATY GD II LTDA

CNPJ: 50.938.536/0001-20- NIRE: 35261493549

Ata de Reunião da Sócia realizada em 1º de Outubro de 2026 Data, Hora e Local: No dia 1º de outubro de 2026, às 10:00 horas, na sede social da PARATY GD II LTDA (“Sociedade”), situada na Cidade de Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo, na Estrada Vicinal Tambaú - Porto Ferreira, s/n, Área Rural, CEP 13.659-899. Convocação e Presença: Fica dispensada a convocação, tendo em vista a presença da Sócia detentora da totalidade do capital social da Sociedade, PARATY G.D. S.A. , sociedade anônima inscrita no CNPJ/ME sob o nº 48.963.906/0001-38, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Surubim, nº 373, 8º andar, conjunto 81, sala 04, Cidade Monções, CEP 04.571-050, neste ato representada na forma prevista em seu Estatuto Social, por seu representante legal Pedro Villas Boas Pileggi, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº 205.859.708-74, e no RG sob o nº 24.779.597-5, emitido pela SSP/SP, com endereço comercial na Rua Surubim, nº 373, 8º andar, conjunto 81, Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP 04.571-050, doravante denominada “Paraty G.D.”. Mesa: Presidente: Pedro Villas Boas Pileggi; Secretário: Gabriel Figueiredo (advogado) Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) a redução do capital social da Sociedade em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos termos do art. 1.082, II, do Código Civil brasileiro, em virtude de excesso de capital social; e (ii) outras providências relacionadas à deliberação constante no item “i” acima. Deliberações: A única sócia examinou e discutiu as matérias constantes da ordem do dia e resolveu, sem quaisquer ressalvas: a) a redução do capital social da Sociedade, de R$ 10.227.923,00 (dez milhões, duzentos e vinte e sete mil, novecentos e vinte e três reais) para R$ 9.727.923,00 (nove milhões, setecentos e vinte e sete mil, novecentos e vinte e três reais), reduzindo, portanto, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) do capital social integralizado, com o consequente cancelamento de 500.000 (quinhentas mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, sendo que o capital social reduzido será integralmente restituído à única sócia em dinheiro, em moeda corrente nacional. b) registrar que a redução de capital ora deliberada, com o consequente cancelamento de quotas, é ação necessária, determinada e já aprovada nos termos da Ata da Assembleia Geral de Debenturistas da 1ª (Primeira) Emissão De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Da Espécie Com Garantia Real, Em Série Única, Sob O Rito De Registro Automático De Distribuição da Paraty G.D. S.A., realizada em 17 de setembro de 2026. c) a publicação da presente ata a fim de atender ao disposto no artigo 1.084, §1º, do Código Civil Brasileiro. d) a consignação de que, nos termos do artigo 1.084, §1º, do Código Civil, durante o prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação da presente ata, eventuais credores quirografários por títulos que sejam anteriores à referida data de publicação poderão se opor à redução do capital social da Sociedade ora deliberada. e) a consignação de que, não havendo oposição de credores, findo o prazo referido no item “d” acima, a única sócia promoverá a alteração do Contrato Social da Sociedade de forma a refletir a redução de capital deliberada na presente data; f) Autorizar os administradores da Sociedade a praticarem todo e qualquer ato necessário à implementação e formalização das matérias ora aprovadas. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a ata a que se refere esta Reunião, que foi aprovada pela única sócia detentora da totalidade do capital social da Sociedade. Santa Cruz das Palmeiras/SP, 1º de outubro de 2026. Mesa: Pedro Villas Boas Pileggi - Presidente; Gabriel Figueiredo - Secretário. Sócia: PARATY G.D. S.A. - Por: Pedro Villas Boas Pileggi - Cargo: Representante Legal

Via Sul Transportes Urbanos Ltda.
CNPJ/MF Nº 04.828.667/0001-38 - NIRE Nº 35.217.284.735
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - REUNIÃO DE SÓCIOS
Ficam os sócios nos termos do artigo 1.152, §§ 1º e 3º da Lei 10.406/2002
(“Código Civil”), convocados a se reunirem em Reunião de Sócios a ser
realizada em 14/10/2026 , às 10h00, em 1ª convocação a ser realizada,
na sede social na Avenida do Cursino, nº 5.797, Vila Moraes, São Pau-
lo - SP, CEP 04169-000. A Reunião de Sócios deverá deliberar sobre a
seguinte ordem do dia: (a) proposta sobre a ratificação da assinatura do
“Instrumento Particular de Compra e Venda de Quotas com Pacto Adje-
to de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel e Penhor de Quotas em Ga-
rantia”, celebrado em 30/09/2026 entre a Via Sudeste Transportes S.A.,
subsidiária integral da Sociedade, na qualidade de compradora, a EZ
TEC Empreendimentos e Participações S.A., na qualidade de vendedora
e credora fiduciária, a Caywoaá Incorporadora Ltda., na qualidade de
interveniente anuente. São Paulo, 05 de outubro de 2026. Vicente dos
Anjos Dinis Ferraz e Francisco Parente dos Santos - Administradores

Via Sul Transportes Urbanos Ltda. CNPJ/MF Nº 04.828.667/0001-38 - NIRE Nº 35.217.284.735 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - REUNIÃO DE SÓCIOS Ficam os sócios nos termos do artigo 1.152, §§ 1º e 3º da Lei 10.406/2002 (“Código Civil”), convocados a se reunirem em Reunião de Sócios a ser realizada em 14/10/2026 , às 10h00, em 1ª convocação a ser realizada, na sede social na Avenida do Cursino, nº 5.797, Vila Moraes, São Paulo - SP, CEP 04169-000. A Reunião de Sócios deverá deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (a) proposta sobre a ratificação da assinatura do “Instrumento Particular de Compra e Venda de Quotas com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel e Penhor de Quotas em Garantia”, celebrado em 30/09/2026 entre a Via Sudeste Transportes S.A., subsidiária integral da Sociedade, na qualidade de compradora, a EZ TEC Empreendimentos e Participações S.A., na qualidade de vendedora e credora fiduciária, a Caywoaá Incorporadora Ltda., na qualidade de interveniente anuente. São Paulo, 05 de outubro de 2026. Vicente dos Anjos Dinis Ferraz e Francisco Parente dos Santos - Administradores

~~Fundação Butantan~~ CNPJ: 61.189.445/0001-56

~~COMUNICA: Data de abertura de Seleção de Fornecedores~~ EDITAL N.º 067/2026. PROCESSO Nº: WS2381533164. MODALIDADE: ATO CONVOCATÓRIO. TIPO: Menor Preço, aferido pela menor Taxa Administrativa percentual. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recrutamento, seleção de pessoal e administração de mão de obra temporária, para atendimento às demandas da Fundação Butantan. a ser realizado por intermédio do Sistema Ariba, cuja abertura dos envelopes está marcada para o dia 21/10/2026 a partir das 11h00min. Os interessados em participar do certame deverão acessar a partir de 06/10/2026, através do site https://fundacaobutantan.org.br/licitacoes/ato-convocatorio.

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TRANSFORMADORES E SERVIÇOS DE ENERGIA DAS AMÉRICAS LTDA.

CNPJ nº 08.870.769/0004-15 - NIRE 35.228.437.872

EXTRATO DA 19ª ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL

Por este instrumento particular: Fram Energia Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia , CNPJ 29.992.900/0001-44, representado por sua gestora, Fram Capital - Gestão de Ativos Ltda. , sede em São Paulo/SP, CNPJ 08.157.028/0001-49, NIRE 35220713161 (“FRAM FIP Energia”); e Fram Capital Participações S.A. , sede em São Paulo/SP, CNPJ 08.907.334/0001-55, NIRE 35-300.343.107, ambos, representada pelos seus diretores, Henry Singer Gonzalez, RG 8.134.923-3 SSP-SP, CPF/MF 052.297.488-00 e Benedito Cesar Luciano, RG 16.461.874-0, CPF/MF 077.846.378-88 (“FRAM Participações”). novas sócias da sociedade empresária limitada Transformadores e Serviços de Energia das Américas Ltda. , e ainda, TSEA Participações S.A. , com sede em São Paulo/SP, CNPJ 29.109.512/0001-72, NIRE 35300510577, sócia incorporada pela Sociedade (“TSEA Participações”). resolvem promover a presente alteração e consolidação do contrato social: 1. Por força da Reunião de Sócios e Assembleia Geral Extraordinárias realizadas nesta data, os sócios/acionistas, conforme o caso, da Sociedade e da TSEA Participações, na qualidade de incorporadora e incorporada, respectivamente, aprovaram: (i) o “Instrumento Particular de Protocolo e Justificação de Motivos para Incorporação de S.A.”, firmado nesta data, no qual foram definidas as condições e justificativas para incorporação da TSEA Participações pela Sociedade; (ii) a ratificação da empresa responsável pela avaliação da TSEA Participações, a Apsis Consultoria e Avaliações Ltda., CNPJ 08.681.365/0001-30 e CRC/RJ 005112/O-9, com sede no Rio de Janeiro/ RJ, e a aprovação do Laudo de Avaliação, data-base 31.03.2018, emitido em 25.04.2018, elaborado para avaliar o valor contábil do patrimônio líquido da TSEA Participações; (iii) a incorporação da TSEA Participações pela Sociedade (“Incorporação”); (iv) a redução do capital social, em razão da Incorporação e a consequente absorção, pela Sociedade, de prejuízo da TSEA Participações no valor de R$ 312.240,00, e o subsequente aumento do capital social, para recomposição, por meio da emissão de 312.240 novas quotas, no valor de R$ 1,00 cada, subscritas pelos novos quotistas da Sociedade, sucessores da TSEA Participações, na seguinte proporção: 309.118 quotas, subscritas pela FRAM FIP Energia e 3.122 quotas subscritas pela FRAM Participações, que serão integralizadas em até 06 meses a contar desta data. 2. A Sociedade passa a suceder a TSEA Participações em todos os seus direitos e obrigações, a título universal para todos os fins de direito, ficando a administração da Sociedade autorizada a praticar todos os atos complementares e/ou decorrentes. 3. O capital social, após a redução e aumento, permanece no valor de R$ 1.365.005.993,00, dividido em 1.365.005.993 quotas iguais, indivisíveis, no valor unitário de R$ 1,00, parcialmente integralizadas em moeda corrente nacional. A estrutura de capital, após a Incorporação, ficou da seguinte forma: (a) FRAM FIP Energia titular de 1.351.355.933 quotas, no valor total de R$ 1.351.355.933,00; e ( b) FRAM Participações titular de 13.650.060 quotas, no valor total de R$ 13.650.060,00. 3.1. Alteração do Artigo 6º do contrato social. 4. Consolidar o contrato social. São Paulo, 08.05.2018. Sócios: Fram Energia Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia - CNPJ 29.992.900/000144 - p. Fram Capital - Gestão de Ativos Ltda.- CNPJ 08.157.028/0001-49 - Henry Singer Gonzalez e Benedito Cesar Luciano- Diretores; Fram Capital Participações S.A. - CNPJ 08.907.334/0001-55 - Henry Singer Gonzalez e Benedito Cesar Luciano - Diretores. JUCEMG - Certifico registro sob o nº 6978704 em 28/08/2018 e protocolo 184618681 - 27/08/2018, Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. JUCESP nº 276.183/18-6 em 08.06.2018, Flávia R. Britto Gonçalves - Secretária Geral.

PARATY GD SP I LTDA

CNPJ: 50.925.955/0001-28 - NIRE: 35261489762

Ata de Reunião da Sócia realizada em 1º de Outubro de 2026 Data, Hora e Local: No dia 1º de outubro de 2026, às 09:00 horas, na sede social da PARATY GD SP I LTDA (“Sociedade”), situada na Cidade de Tambaú, Estado de São Paulo, na Rodovia Municipal Arlindo Bueno Borges, s/n, Sítio Bomba Virá, Área Rural, CEP 13.710-000. Convocação e Presença: Fica dispensada a convocação, tendo em vista a presença da Sócia detentora da totalidade do capital social da Sociedade, PARATY G.D. S.A. , sociedade anônima inscrita no CNPJ/ME sob o nº 48.963.906/0001-38, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Surubim, nº 373, 8º andar, conjunto 81, sala 04, Cidade Monções, CEP 04.571-050, neste ato representada na forma prevista em seu Estatuto Social, por seu representante legal Pedro Villas Boas Pileggi, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº 205.859.708-74, e no RG sob o nº 24.779.597-5, emitido pela SSP/SP, com endereço comercial na Rua Surubim, nº 373, 8º andar, conjunto 81, Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP 04.571-050, doravante denominada “Paraty G.D.”. Mesa: Presidente: Pedro Villas Boas Pileggi; Secretário: Gabriel Figueiredo (advogado) Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) a redução do capital social da Sociedade em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos termos do art. 1.082, II, do Código Civil brasileiro, em virtude de excesso de capital social; e (ii) outras providências relacionadas à deliberação constante no item “i” acima. Deliberações: A única sócia examinou e discutiu as matérias constantes da ordem do dia e resolveu, sem quaisquer ressalvas: a) a redução do capital social da Sociedade, de R$ 10.173.701,00 (dez milhões, cento e setenta e três mil, setecentos e um reais) para R$ 9.673.701,00 (nove milhões, seiscentos e setenta e três mil, setecentos e um reais), reduzindo, portanto, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) do capital social integralizado, com o consequente cancelamento de 500.000 (quinhentas mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, sendo que o capital social reduzido será integralmente restituído à única sócia em dinheiro, em moeda corrente nacional. b) registrar que a redução de capital ora deliberada, com o consequente cancelamento de quotas, é ação necessária, determinada e já aprovada nos termos da Ata da Assembleia Geral de Debenturistas da 1ª (Primeira) Emissão De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Da Espécie Com Garantia Real, Em Série Única, Sob O Rito De Registro Automático De Distribuição da Paraty G.D. S.A., realizada em 17 de setembro de 2026. c) a publicação da presente ata a fim de atender ao disposto no artigo 1.084, §1º, do Código Civil Brasileiro. d) a consignação de que, nos termos do artigo 1.084, §1º, do Código Civil, durante o prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação da presente ata, eventuais credores quirografários por títulos que sejam anteriores à referida data de publicação poderão se opor à redução do capital social da Sociedade ora deliberada. e) a consignação de que, não havendo oposição de credores, findo o prazo referido no item “d” acima, a única sócia promoverá a alteração do Contrato Social da Sociedade de forma a refletir a redução de capital deliberada na presente data; f) Autorizar os administradores da Sociedade a praticarem todo e qualquer ato necessário à implementação e formalização das matérias ora aprovadas. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a ata a que se refere esta Reunião, que foi aprovada pela única sócia detentora da totalidade do capital social da Sociedade. Tambaú/SP, 1º de outubro de 2026. Mesa: Pedro Villas Boas Pileggi - Presidente; Gabriel Figueiredo - Secretário. Sócia: PARATY G.D. S.A. Por: Pedro Villas Boas Pileggi - Cargo: Representante Legal.

~~GM Estética Avançada Ltda.~~ CNPJ/MF 46.193.352/0001-01 - NIRE 35239016849

~~Edital de Convocação para Reunião de Sócios~~ Em cumprimento ao disposto na Lei 10.406, de 10/01/2002, ficam convocadas as senhoras sócias da sociedade GM Estética Avançada Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 46.193.352/0001-01, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Campinas, nº 579, 11º andar, conjunto 111, Jardim Paulista, CEP 01404-100, para comparecerem à Reunião de Sócios a ser realizada em 03 de novembro de 2026, às 10h00 em primeira chamada e às 10h30 em segunda chamada, na sede da Sociedade. A reunião terá como ordem do dia deliberação e aprovação das contas da administradora da Sociedade, referentes aos exercícios sociais finalizados em 31 de dezembro dos anos de 2023, 2024 e 2025; (b) deliberar sobre os balanços patrimoniais e os resultados econômicos da Sociedade referentes aos exercícios sociais finalizados em 31 de dezembro dos anos de 2023, 2024 e 2025; e (c) deliberar sobre a destinação dos recursos da Sociedade.

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