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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 06/10/2026 · pág. 50

DOEMG 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

50 – terça-feira, 06 De OutubrO De 2026

DiáriO DO executivO

MiNaS GeraiS

17 .14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do Arrematante;

17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas;

17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor-Geral do DETRAN/MG, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto no artigo 164 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 17 .17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão, bem como nos endereços eletrônicos https://leilao .detran .mg .gov .br/ e https://www .jornalminasgerais .mg .gov .br/ . 17 .18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN/MG, à luz das legislações pertinentes;

17 .19 - Fica eleito o foro da comarca de PIUMHI, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado . Piumhi, 28 de setembro de 2026

Fernando Henrique Turini Berdugo - 13324975 Presidente da Comissão de Leilão DETRAN/MG

R . Artur Rodrigues da Costa, 177, Piumhi - MGEm caso de dúvidas, entrar em contato pelo Fale Conosco: https://detran .mg .gov .br/atendimento

TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Motor Cor Ano Avaliação
1 22335 Recuperável 9C2KC08105R050290 HBO6J99 Honda/Cg 150 Titan Ks Kc08e15050290 Azul 2004 R$ 1500,00
2 22335 Recuperável 9C2KC2500RR105823 TCF5B43 Honda/Cg 160 Start Kc25e0r105940 Preta 2024 R$ 2000,00
3 22335 Recuperável 9C2KC08108R140668 HEV6485 Honda/Cg 150 Titan Ks Kc08e18140668 Cinza 2008 R$ 1500,00
4 22335 Recuperável 9C2KC08108R231758 HDE6634 Honda/Cg 150 Titan Ks Kc08e18231758 Cinza 2008 R$ 1500,00
5 22335 Recuperável BJ234939 GOH9E64 Vw/Fusca 1300 Bj676924 Bege 1975 R$ 1000,00
8 22335 Recuperável 9BWZZZ377TT029438 GUH8863 Vw/Gol 1000i 207660 Azul 1996 R$ 1500,00
9 22335 Recuperável 9BD578141E7746593 FNG8795 Fiat/Strada Working
310a20111791547 Prata 2013 R$ 3000,00
10 22335 Recuperável 9BWZZZ377ST151540 JLV9E70 Vw/Gol Gli 18 Udc065605 Prata 1995 R$ 1500,00
11 22335 Recuperável 9BGSD68ZVVC691220 BWR0150 Gm/Corsa Super Jb0036197
Verde 1997 R$ 1500,00
12 22335 Recuperável 9BGPB69M0CB339523 OFA0F54 Chevrolet/Cruze Lt Nb N18xf20sg5281 Cinza 2012 R$ 5000,00
13 22335 Recuperável 9BWCA05X02P071134 JZL1435 Vw/Gol 16v Power Azp066748 Branca 2002 R$ 1000,00
14 22335 Recuperável BA885751 GMI1466 Vw/Brasilia Bn642716 Cinza 1980 R$ 800,00
15 22335 Sucata 9C2MC35008R021459 BYS4806 Honda/Cbx 250 Twister Inservivel Preta 2007 R$ 600,00
16 22335 Recuperável 9C2JC30706R962865 HAU6H99 Honda/Cg 125 Fan Jc30e76962865 Preta 2006 R$ 1000,00
17 22335 Sucata 9BFFXXLB2FEL18156 BFL8762 Ford/Del Rey Ouro
Inservivel Verde 1984 R$ 500,00
18 22335 Sucata 9BGKS48B0EG343161 FSC1F98 Chevrolet/Onix 10mt Lt Inservivel Branca 2014 R$ 3000,00
19 22335 Sucata 9BD159000S9113179 BRG8649 Fiat/Tempra Ouro 16v 9072455 Azul 1995 R$ 600,00
20 22335 Sucata 9BD158068Y4141245 GLM3020 Fiat/Uno Mille Ex
Inservivel Azul 2000 R$ 600,00
21 22335 Sucata 8AFZZZEFFYJ165384 DAM1284 I/Ford Escort Gl 16 F
Inservivel Prata 2000 R$ 600,00
22 22335 Sucata 9BWAA05WXBP005205 LLD7G38 Vw/Gol 10 Ecomotion Giv Inservivel Preta 2010 R$ 700,00
23 22335 Sucata 9BWZZZ373YT182651 DBX3045 Vw/Gol 16v Inservivel Bege 2000 R$ 600,00
24 22335 Sucata 9BFBDZFHAYB303751 DBG5379 Ford/Fiesta Gl Class Inservivel Prata 2000 R$ 500,00
25 22335 Sucata 8AD7ALFYWY5366941 GYZ4343 I/Peugeot 306 Soleil 5p Inservivel Preta 2000 R$ 400,00

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EDITAL DE LEILÃO Nº 1836/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS

O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art . 22, inciso I; art . 328, da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 1836/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN/MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN/MG, instituída pela Portaria nº 998, 29/10/2021 sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório. Os veículos incluídos neste leilão foram notificados pelo(s) edital(is) de notificação(ões) de nº(s): 1644.

1 .8 - O(s) lote(s) de número(s) 35,36 possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto, são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1 .5, II;

2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de

3 .2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital, considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas

4 .3 . O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4 .1, I;

5.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 5.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão . 5 .3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;

5 .5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;

III- Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. §1º - O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive

c - Comprovante de endereço;

d - Endereço de correio eletrônico (e-mail);

II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade de imprensa oficial.

7 .2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para liberar o acesso ao Sistema de Leilão de Veículos I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível . II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma notificação ao e-mail cadastrado pelo licitante.

III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 05 (cinco) dias úteis.

8 - Cláusula Oitava – Dos Procedimentos do Leilão:

I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao .detran .mg .gov .br; II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que representado por intermédio de procurador.

II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência . III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Comissão de Leilão em consonância com o item 8 .2,I .

9.4 - A confirmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação. 10 - Cláusula Décima - Das Obrigações: 10 .1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art . 123, do CTB - Lei Federal nº 9 .503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição, situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.

10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;

11 .2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN/MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:

I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 35,36, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;

12 .1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 9 .2; 12 .2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação; 12 .3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 25 de Dezembro de 2026, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 51.

12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 25 de Dezembro de 2026, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 51. 12 .5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1 .305, de 9 de novembro de 1 .994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016 .

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610066762960150.