DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
40/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026
Tempo de atuação profissional Comprovante de atuação profissional ou cópia da carteira na área de de trabalho Transportes ou em áreas de aderência
ANEXO II
II.1 Critérios para avaliação do projeto de pesquisa (pareceres). O projeto deverá deixar clara a contribuição para o conhecimento científico que a pesquisa proposta poderá trazer e se essa contribuição é significativa e relevante para justificar a outorga do título de doutor. Os critérios para avaliação do projeto compreendem os seguintes aspectos: relevância científica e contribuição para o avanço do conhecimento naquela área; impactos sociais, econômicos e culturais; definição dos objetivos; revisão preliminar da literatura; detalhamento do método proposto; adequação do cronograma; resultados esperados; clareza e concisão do texto; e inserção do projeto nas linhas de pesquisa do orientador; II.2 Critérios para atribuição de notas na etapa de apresentação e arguição do projeto de pesquisa. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar seu projeto e defender suas ideias perante os questionamentos da comissão de avaliação, considerando também o projeto escrito e as respostas aos pareceres (item II.1).
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
EDITAL DVACAD-FAU 048/2026UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO E DE DESIGN
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design da Universidade de São Paulo | FAU-USP torna público a todos os interessados que, conforme aprovação pelo Conselho TécnicoAdministrativo | FAU-USP, em reunião realizada em 22/09/2026, estarão abertas por 30 (trinta) dias, no período das 12h (horário oficial de Brasília) do dia 13/10/2026, às 12h (horário oficial de Brasília) do dia 12/11/2026, as inscrições para o processo seletivo para a contratação de 01 (um) docente por prazo determinado, como Professor Contratado III (MS-3.1), com salário de R$ 2.945,73 (Dois mil novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e três centavos), [ref. maio/2026], em Regime de Turno Parcial (RTP), com jornada de 12 (doze) horas semanais de trabalho, junto a área de Tecnologia da Construção Civil do Departamento de Tecnologia, nos termos da Resolução nº 8.362/2023, bem como da Resolução nº 7.354/2017 e dos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade. 1. Os membros da Comissão de Seleção serão indicados pelo Conselho Técnico-Administrativo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design da Universidade de São Paulo, após o término do período de inscrições e de acordo com os termos da Resolução nº 7.354/2017.
- Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por
meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, no período acima indicado, devendo o candidato preencher os dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos: I. Documento de identidade oficial;
II. CPF (para candidatos brasileiros);
III. Prova de que é portador do título de Doutor, outorgado ou reconhecido pela USP ou de validade nacional; IV. Comprovante de formação específica, mediante apresentação de diploma de Graduação em Arquitetura e Urbanismo ou de graduação em Engenharia Civil ou de Tecnólogo em Construção de Edifícios. 2.1. No ato da inscrição, os candidatos com deficiência deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas, devendo anexar laudo médico emitido há no máximo 2 (dois) anos, redigido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada, em que conste de forma clara a necessidade de adaptação. 2.2. Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor depender dessa providência no âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição. 2.3. É de integral responsabilidade do candidato o upload de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato ciente de que o upload de documentos em campo diverso poderá implicar o indeferimento de sua inscrição, caso reste comprometida a análise da documentação. 2.4. É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida. 2.5. Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso. 2.6. No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar da pontuação diferenciada prevista no item 8 deste Edital. 2.7. Para que faça jus à bonificação a candidatos autodeclarados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda. 2.8. A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será sujeita a confirmação por meio de banca de heteroidentificação. 2.9. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de pertença racial, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.10. Para confirmação da autodeclaração do candidato indígena será exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - Rani próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - Rani de um de seus genitores.
6.2.6. Quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão de Seleção deverá interromper o candidato;
6.2.7. Se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º (quadragésimo) minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.
2.11. Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confirmação da autodeclaração do candidato como indígena por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões, sob as penas da Lei.
6.2.8. Ao final da apresentação, os membros da comissão poderão solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, exceder 06 (seis) minutos por examinador. 6.2.9. As notas da prova didática serão atribuídas após o término das provas de todos os candidatos.
6.3. Será eliminado do presente certame, sem prejuízo de eventuais sanções legais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo:
2.12. As normas vigentes para apresentação dos documentos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343).
a) chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do concurso ou de qualquer uma das provas, inclusive para o sorteio de ponto, se houver;
b) deixar de comparecer quando solicitada sua presença nas fases do concurso ou se ausentar das provas sem autorização da Comissão de Seleção;
2.13. No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018.
c) efetuar, nos documentos de prova que exija o anonimato da autoria, qualquer sinal, marca, rubrica, anotação ou assinatura que permita sua identificação;
d) adotar comportamento inadequado ou que venha a tumultuar a realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame, perturbando a ordem dos trabalhos por meio de manifestações verbais ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do ambiente;
2.14. Somente serão submetidos à apreciação do Conselho TécnicoAdministrativo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design da Universidade de São Paulo os pedidos de inscrição regularmente finalizados por meio do sistema eletrônico, na forma deste Edital.
e) portar arma de fogo no local de realização das provas, ainda que possua autorização legal para o respectivo porte, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei e expressamente autorizados pela Comissão de Seleção.
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O processo seletivo terá validade imediata, exaurindo-se com a eventual contratação do(s) aprovado(s).
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Atribuição da função: o candidato aprovado, ao ser contratado, deverá ministrar as seguintes disciplinas: I. AUT0182 – Construção do Edifício 1; II. AUT0184 – Construção do Edifício 2; III. AUT0186 – Construção do Edifício 3; IV. AUT0188 – Construção do Edifício 4; V. AUT0190 – Construção do Edifício 5.
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As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
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Para o cálculo da média de cada examinador, o divisor será a soma dos pesos das provas, sendo considerados habilitados os candidatos que alcançarem nota mínima sete da maioria dos examinadores e observada a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos ora especificados.
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A convocação para as provas será publicada no Diário Oficial do Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes da realização de cada etapa.
8.1. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde:
- A seleção será realizada seguindo critérios objetivos, por meio de atribuição de notas em provas, que serão realizadas em uma única fase, na seguinte conformidade:
• PD é a pontuação diferenciada, calculada por examinador, a ser acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
I. Prova Escrita - peso 02 (dois);
II. Prova Didática - peso 04 (quatro).
6.1. A prova escrita, que versará sobre o programa base do processo • MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos seletivo, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 do candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que Regimento Geral da USP. não atingiram a pontuação mínima referida neste Edital. Entende-se por 6.1.1. Com exceção do presidente da Comissão de Seleção, que deverá “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se estar presente no local do concurso junto aos candidatos, os demais declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se examinadores poderão participar à distância nesta prova. declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da 6.1.2. A Comissão de Seleção se reunirá, por no máximo 60 (sessenta) pontuação diferenciada. minutos a contar da data e horário previstos para o início da prova, para • MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos organizar uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso, e candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. dela dará conhecimento aos candidatos. 8.2. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas 6.1.3. Será sorteado um ponto para a elaboração da prova, iniciandofinais de pretos, pardos e indígenas é: se a realização imediatamente. NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI 6.1.4. Durante os sessenta minutos iniciais, após o sorteio, será Onde: permitida a consulta a documentos bibliográficos impressos, de modo • NFCPPI é a nota final do processo seletivo, após a aplicação da que o candidato poderá trazer materiais de consulta produzidos em pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato, suportes físicos, não sendo permitido nenhum tipo de deslocamento limitada à nota máxima prevista em edital. Ao término do processo externo para busca de material, tampouco consultas em qualquer seletivo, a nota final passa a ser considerada a nota simples do equipamento digital; candidato. 6.1.5. Finalizado o período de consulta, as anotações efetuadas em • NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual folhas oficiais fornecidas para este fim poderão ser utilizadas para a será aplicada a pontuação diferenciada. realização da prova, que terá a duração máxima de 4 (quatro) horas. 8.3. Os cálculos a que se referem os subitens 8.1 e 8.2 devem Os cálculos a que se referem os subitens 8.1 e 8.2 devem 6.1.6. As anotações deverão ser anexadas ao texto final. considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco 6.1.7. Cada prova será avaliada individualmente por cada um dos décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. membros da Comissão de Seleção, com a indicação sucinta dos motivos 8.4. A pontuação diferenciada (PD) prevista neste artigo aplica-se a de sua avaliação, assegurado o anonimato da autoria durante o processo todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o de correção. desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada, 6.1.8. O candidato poderá propor a substituição de pontos, para este último fim, a nota simples. imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se 8.5. Na inexistência de candidatos beneficiários da pontuação entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a procedência da alegação. diferenciada. 6.1.9. Se houver participação de examinadores à distância, a reunião 8.6. A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na fórmula A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na fórmula da Comissão de Seleção será suspensa por 30 (trinta) minutos, caso de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da verificado problema técnico que impeça a adequada participação de concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência qualquer examinador. ampla). 6.1.10. Ultrapassado o prazo previsto no subitem anterior, sem que o 9. A Comissão de Seleção deve definir o primeiro colocado pela problema técnico tenha sido resolvido, o concurso será suspenso, maioria das indicações dos membros da Comissão. Excluído o primeiro cabendo ao presidente da Comissão de Seleção definir e publicizar o colocado, a Comissão deverá, dentre os candidatos remanescentes, horário de sua retomada. escolher o segundo colocado pela maioria das indicações de seus 6.1.11. Todas as ocorrências serão registradas no relatório final. membros, e assim, sucessivamente. 6.1.12. Deverá ser utilizado sistema eletrônico seguro adotado pela 10. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá ao Universidade nas atividades do concurso que exijam a reunião da desempate com base na média global obtida por cada candidato. Comissão de Seleção em sessão secreta. 11. Classificados os candidatos, serão feitas as convocações para a 6.2. A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 contratação, até caso necessário, esgotar-se a lista de habilitados. (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre o 12. O programa base do processo seletivo será o seguinte: programa base do processo seletivo, nos termos do art. 137 do Regimento I. Sistemas construtivos racionalizados e industrializados: relação Geral da USP. entre o detalhamento dos sistemas construtivos e a concepção do projeto 6.2.1. A comissão de Seleção, com base no programa do concurso, arquitetônico; organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão II. Desempenho de edificações: relação entre o comportamento em conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto; uso das edificações e as soluções de projeto que impactam a segurança, 6.2.2. O candidato poderá propor a substituição de pontos, funcionalidade e a durabilidade do ambiente construído; imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se III. Materiais inovadores na arquitetura: desempenho, entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à sustentabilidade e tecnologia: materiais inteligentes, nanotecnologia, comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a procedência da alegação; materiais reciclados, ciclo de vida e inovação tecnológica; 6.2.3. A realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o IV. A interdisciplinaridade na construção civil: arquitetura, engenharia sorteio do ponto, as quais serão de livre disposição do candidato, não se e meio ambiente: abordagens integradas, gestão de projetos exigindo dele nesse período a realização de outras atividades; colaborativos, papel do arquiteto em equipes multidisciplinares; 6.2.4. O candidato poderá utilizar o material didático que julgar V. Tecnologias digitais no ensino de arquitetura: aplicação de necessário; ferramentas digitais, simulações, gamificação, realidade virtual (RV) e 6.2.5. Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em realidade aumentada (RA) no processo de ensino-aprendizagem das grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição, para fins de soluções construtivas; sorteio e realização da prova; VI. Reabilitação de edificações: inspeção, diagnóstico, análise de manifestações patologias e técnicas de recuperação das edificações;
8.3. Os cálculos a que se referem os subitens 8.1 e 8.2 devem Os cálculos a que se referem os subitens 8.1 e 8.2 devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
8.6. A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na fórmula A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
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