DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026
47/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo mediante procedimento de heteroidentificação. Para os candidatos que se autodeclararem indígenas, a averiguação será realizada exclusivamente por meio de análise documental, conforme os documentos exigidos neste edital.
| mediante procedimento de heteroidentifcação. Para os candidatos que se autodeclararem indígenas, a averiguação será realizada exclusivamente por meio de análise documental, conforme os documentos exigidos neste edital. 3.3 O candidato cuja autodeclaração não for confrmada no procedimento de heteroidentifcação perderá o direito de concorrer às |
8. A inscrição deverá ser efetuada a partir das 10 horas do dia 20 de outubro até 23h59 de 6 de novembro de 2026 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br. 9. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período de inscrição : a) acessar o endereço eletrônico: www.vunesp.com.br; |
ilícito, fca o candidato imediatamente excluído do processo seletivo, notifcando-se o Ministério Público sobre o fato. 26. A Faculdade de Medicina de Botucatu poderá, a qualquer tempo, realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato. 27. O candidato deverá, a partir das 14 horas do dia 27 de outubro de 2026, através do endereço eletrônico www.vunesp.com.br, verifcar se a |
|---|---|---|
| vagas reservadas PPI, permanecendo na ampla concorrência, desde que tenha obtido classifcação sufciente para tanto. A Comissão de idifã iiá li d dlã |
b) localizar, no site, o “link” correlato ao presente processo seletivo; c) ler, na íntegra, o respectivo Edital; d) li “” |
sua solicitação de redução de 50% foi deferida. Caso a solicitação de redução seja indeferida, o candidato poderá interpor recurso à Fundação li l i i d i |
| Heteroentcaço emtr parecer concusvo acerca a autoecaraço do candidato a artir da documentaão aresentada e/ou de verifcaão |
ccar em Inscreva-se; e) informar o e-mail ou o CPF |
VUNESP, excusvamente pea nternet, por meo o ste wwwvunescombr das 10 h do dia 28 de outubro de 2026 até as 23h59 |
| , p ç p ç síncrona, quando necessária. 3.4 Caberá recurso do resultado do procedimento de |
; f) cadastrar senha pessoal (e intransferível) a ser utilizada sempre que for preciso alterar os dados cadastrais e/ou consultar o desempenho. |
.p.., do dia 29 de outubro de 2026. Não serão aceitos recursos enviados por e- mail telegrama ou qualquer outro meio que não o indicado acima nem |
heteroidentifcação, conforme previsto no item 8 do Capítulo VIII deste Edital |
São de inteira responsabilidade do candidato manter o sigilo e usar adequadamente a senha cadastrada; |
, , será permitida a complementação de documentos durante o período de recurso |
| . 3.5 O procedimento de heteroidentifcação será realizado por comissão previamente nomeada em Portaria pela FMB-UNESP. A |
g) preencher total e corretamente os dados solicitados na fcha de inscrição, atentando para a veracidade da informação; |
. O resultado da análise dos recursos será divulgado a partir das 14 horas do dia 5 de novembro de 2026, no endereço eletrônico |
| composição desta comissão deverá atender ao critério da diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero e cor/raça. |
h) Se identifcar corretamente como PPI se for concorrer na reserva de vagas, e inserir a documentação explicitada no item 3.9 do capítulo II. ‘ ’ |
www.vunesp.com.br. 28. O candidato deverá acessar novamente o mesmo site e proceder à |
| 3.6 Os candidatos inscritos na reserva de vagas PPI deverão inserir, no |
i) clicar em Confrmar a Inscrição; |
efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com |
| momento da inscrição, a documentação exigida para o Procedimento de Htidtifã |
j) imprimir comprovante/protocolo de inscrição; k) iii blt bái |
valor da taxa de inscrição reduzida ou plena, até às 23h59 do dia 06/11/2026(hái d Bíli) d it d iiõ á |
| eeroencaço. 3.7 Não haverá segunda chamada para o procedimento de heteroidentifcação, independentemente do motivo alegado pelo candidato. |
mprmr o oeo ancro; e l) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito reais), até o dia 6 de novembro de 2026. 10. Para o correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição |
orro e rasa quano o ssema e nscrçes ser encerrado. 29. O candidato poderá confrmar a efetivação da inscrição no portal da Fundação Vunesp - www.vunesp.com.br – no link “status das |
| 3.8 O não envio das fotos, documento e vídeo ou o indeferimento no | , somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, até a |
inscrições”, dois dias úteis após o pagamento do boleto bancário. Caso |
procedimento de heteroidentifcação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos PPI. |
data limite do encerramento do período das inscrições. 11. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de |
constate algum problema deverá contatar o Disque Vunesp, em dias úteis, das 08 às 20 horas, pelo telefone (11) 3874-6300. O descumprimento das |
| 3.9 Deverão ser anexados por meio digital (upload) os documentos digitalizados em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou |
agências bancárias na localidade em que se encontra o interessado, o boleto deverá ser pago antecipadamente. |
instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição. |
| “jpeg”. Os documentos encaminhados terão validade somente para este |
12. O correspondente pagamento da taxa de inscrição poderá ser |
30. A Fundação VUNESP e a Faculdade de Medicina de Botucatu da |
| Processo Seletivo. |
efetuado em dinheiro ou cheque, em qualquer agência bancária. |
UNESP, não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida |
| a) Imagens do documento de identidade (frente e verso); b) Uma foto colorida de frente (com o fundo branco); c) Uma foto colorida de erfl (com o fundo branco) |
13. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação. 14 Se or ualuer razão o cheue utilizado ara o aamento da |
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 31 Os candidatos somente oderão se inscrever em um único |
| p ; d) Um vídeo de no máximo 20 (vinte) segundos: o candidato deverá dizer o seu nome o Programa ao qual concorre e os seguintes dizeres: |
. , p qq , q p pg inscrição for devolvido ou efetuado pagamento com valor a menos, a inscrição será automaticamente cancelada não sendo permitida |
. p Programa de Residência Médica. É vedada, a qualquer título, a mudança de opção após o término das inscrições |
| , “declaro que sou negro, da cor preta ou parda ou que sou indígena”; e) |
, complementação em hipótese alguma. |
. 32. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga. |
Autodeclaração conforme Anexo I deste Edital. f) No caso dos candidatos indígenas, será necessário anexar uma |
15. Não haverá recebimento de recurso sobre o previsto nos itens 10 a 14 deste Capítulo. |
CANDIDATOS ESTRANGEIROS E BRASILEIROS COM GRADUAÇÃO NO EXTERIOR |
| declaraçãode vínculo com comunidade indígena brasileira assinada por |
16. O agendamento do pagamento da taxa de inscrição somente | Os candidatos estrangeiros ou brasileiros graduados em Medicina no |
| três lideranças da comunidade e certifcada pela unidade local ou |
efetivará a inscrição se comprovado o pagamento até o último dia do |
exterior poderão participar do processo seletivo, devendo comprovar, no |
| regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). 3.10 Se houver necessidade de verifcação síncrona, o candidato será convocado para procedimento a ser realizado de forma on-line, por meio |
período das inscrições. 17. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua |
ato da matrícula, o atendimento às exigências legais e regulamentares vigentes para o exercício da Medicina no Brasil, incluindo a revalidação do diploma e o registro profssional, quando aplicável. |
| da plataforma Google Meet. A convocação ocorrerá no dia 22 de janeiro de 2027 á ihd l d ltôi fbb |
inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dl dt d ft ttd |
V – DO PROCESSO SELETIVO 1 Et ditl tá fidd RESOLUÃO CNRM Nº 17 |
| e ser encamnaa peo enereço eernco [email protected] ao e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição, contendo o link de acesso a data e o horário para a realização do procedimento É de |
ea ecorrenes, mesmo que aprovao e o ao seja consaao posteriormente. 18 Em cumprimento à Lei Estadual nº 12782 de 20/12/2007 a partir |
. se ea es em conormae com a Ç , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 (Republicada em 26/12/2022), e, RESOLUÇÃO CNRM Nº 1 DE 01 DE AGOSTO DE 2025 que dispõem sobre o processo de |
| , . responsabilidade do candidato acompanhar o e-mail informado no ato |
. ., , das 10 horas do dia 20 de outubro até as 16 horas do dia 21 de outubro de |
, , seleção pública dos candidatos aos Programas de Residência Médica |
da inscrição, inclusive as caixas de spam ou lixo eletrônico, e acessar o link disponibilizado na data e no horário determinados. |
2026, impreterivelmente, será recebida a pré-inscrição, com pedido de redução de 50% do valor da taxa de inscrição, exclusivamente pela |
autorizados em Instituições Credenciadas pela Comissão Nacional de Residência. |
| 3.11 A banca de averiguação via online (meet) para os convocados, | internet, no site da inscrição, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br. |
2. O processo seletivo constará de duas etapas, com prova elaborada |
| ocorrerá entre os dias 25 e 26 de janeiro de 2027. |
A redução é prevista para os candidatos que atendam cumulativamente |
pela Comissão de Prova, composta por membros indicados pelo Conselho |
| III – DA RESIDÊNCIA MÉDICA A Residência Médica terá início no dia 1 de março de 2027, conforme Resolução CNRM n.º 17, de 21 de dezembro de 2022. |
aos seguintes critérios: 18.1 Sejam estudantes regularmente matriculados em cursos superiores, em nível de graduação ou de pós-graduação. |
de Residência Médica da FMB/UNESP, EXCETO os programas de Clínica Médica e de Ortopedia e Traumatologia que terão somente a etapa da prova escrita objetiva. |
| 1. O Médico Residente matriculado que não comparecer ao serviço na dt it éi iã St d Ridêi á |
18.2 Recebam remuneração mensal inferior a dois salários mínimos, t dd |
3. Os candidatos que concorrem às reservas de vagas PPI, serão btid à liã l b d htidtifã t d |
| aa prevsa, sem prva comuncaço com o eor e esncas, ser considerado abandono e terá sua matrícula cancelada, com perda automática da vaga |
ou esejam esempregaos. 19. A condição de desempregado, referida no inciso II do artigo 1º da Lei Estadual nº 12782 será comprovada mediante a apresentação de |
sumeos avaaço pea anca e eeroencaço anes a publicação da classifcação de reservas PPI do processo seletivo. 4 Da pontuação adicional: |
| . 2. Caso a convocação tenha se dado após o início do Programa de |
., cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social que |
. 4.1 Nos termos do § 6º do art. 22 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de |
Residência Médica, o candidato fcará obrigado a se apresentar na |
contenham foto, qualifcação civil e a anotação do último contrato de |
2013, e da Portaria MEC nº 446, de 19 de maio de 2026, terá direito à |
instituição, no 1º (primeiro) dia útil subsequente à convocação, sob pena de perda da vaga. 3. Os Médicos Residentes regularmente matriculados receberão bolsa |
trabalho do candidato, com a correspondente anotação de saída, ou de documento idôneo comprovando que o candidato, anteriormente à inscrição no processo seletivo de que trata este edital, teve extinto: |
pontuação adicional de 10% (dez por cento) o candidato que tiver concluído Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade (PRMFC), em instituição devidamente credenciada pela |
| de estudo paga pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) ou Ministério da Saúde (MS), nos termos e valores vigentes. 4. Na eventualidade de bolsas adicionais advindas destas ou de |
vínculo empregatício; vínculo estatutário com o poder público ou encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma. 19.1 Serão considerados desempregados os candidatos que, |
Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). 4.2 O candidato que pretender utilizar a pontuação adicional deverá declarar essa condição e realizar o envio eletrônico, por meio do sistema |
| outras fontes pagadoras, candidatos excedentes poderão ser convocados para matrícula. IV – DA INSCRIÇÃO 1O candidato poderá consultar e obter o MANUAL DO CANDIDATO |
tendo estado empregado em algum momento nos últimos 12 meses, estiverem sem contrato de trabalho no período da inscrição. SE O CANDIDATO APENAS ESTUDOU, NÃO É CONSIDERADO DESEMPREGADO. 20 O candidato que preencher as condições estabelecidas no item 18 |
de inscrições da Fundação VUNESP, no ato da inscrição de um dos seguintes documentos: a) certifcado de conclusão do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade expedido por instituição credenciada |
| . (Edital de concurso) por meio de “download” diretamente do site da Faculdade de Medicina de Botucatu – www.fmb.unesp.br, e da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br. |
. deste Capítulo poderá solicitar a redução do valor da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos e realizando o upload dos documentos necessários: |
, pela CNRM; ou b) declaração ofcial expedida pela instituição responsável pelo Programa de Residência Médica, comprovando sua conclusão; ou |
2. Ao inscrever-se, o candidato estará declarando sob as penas da Lei que concluiu o curso de graduação em Medicina, devidamente autorizado |
a) acessar, no período das 10 horas de 20 de outubro de 2026 às 16 horas de 21 de outubro de 2026, o endereço eletrônico |
c) para o candidato que estiver cursando o último ano do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, declaração |
| e reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, ou irá concluí-lo até a data prevista para matrícula no Programa pretendido, ou obteve revalidação do seu diploma, segundo as Leis vigentes. |
www.vunesp.com.br ; b) localizar, no site, o “link” correlato ao processo seletivo; c) ler, na íntegra e atentamente, o respectivo Edital; “” |
ofcial expedida pela instituição responsável pelo Programa, contendo a previsão de conclusão até 28/02/2027. 4.2.1 Para o candidato de que trata a alínea “c” do item 4.2, o direito à |
| 3. O processo seletivo é específco para médicos formados ou frmnd m mdiin té n lti d 2026 dd nlm |
d) clicar em Inscreva-se; ) infrmr -mil CPF |
pontuação adicional e o ingresso no novo Programa de Residência Médica fm ndiind à nlã intrl d Prrm d Ridêni |
| oaos e eca a o ao evo e , ese que cocua o curso até 28/02/2027. É vedada a participação de candidatos que irão concluir o curso de medicina após a referida data |
e oa o ea ou o ; f) cadastrar senha pessoal (e intransferível) a ser utilizada sempre que for preciso alterar os dados cadastrais e/ou consultar o desempenho |
ca cocoaos cocuso ega o ogaa e esca Médica em Medicina de Família e Comunidade até 28/02/2027. 4.2.2 O candidato deverá comprovar a conclusão integral do Programa de |
| . 4. Para candidatos com necessidades especiais a prova objetiva |
. São de inteira responsabilidade do candidato manter o sigilo e usar |
Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade mediante |
| , poderá ser diferenciada de acordo com a necessidade informada na fcha |
adequadamente a senha cadastrada; |
, certifcado de conclusão ou declaração ofcial expedida pela instituição |
de inscrição. O atendimento fcará sujeito à análise de viabilidade e |
g) preencher total e corretamente os dados solicitados na fcha de |
responsável pelo Programa, até a data de início do novo Programa de |
razoabilidade do pedido. 5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a |
inscrição, atentando para a veracidade da informação; h) clicar em “Confrmar a Inscrição”; |
Residência Médica. 4.2.3 A não conclusão do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade até 28/02/2027, ou a |
| realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fm, deverá levar um acompanhante, que fcará em sala reservada para essa fnalidade e que será responsável pela guarda da criança e não terá |
21. Não será concedida redução de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsifcar documentação; c) não observar a forma, o prazo e |
ausência de sua comprovação no prazo estabelecido, implicará perda do direito à pontuação adicional e da vaga, com convocação do candidato subsequente, observada a ordem de classifcação. |
| tempo extra na prova. A candidata nesta situação, que não levar ht ã liá A itêi d diã il |
os horários estabelecidos nesse Edital; d) informar número de NIS iálid / it ã t d didt ) ã |
4.3 Não será aceita documentação apresentada fora dos prazos ou por f di d tblid t Editl 44 A tã diil d |
| acompanane, no reazar a prova. exsnca e conço especa deve ser declarada pela candidata segundo descrito no item 4. Se esta comunicação não ocorrer em acordo com o descrito a demanda não |
nvo eou ncorreo, ou que no eseja em nome o canao; e no apresentar todos os dados e documentos solicitados. 22 Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste |
orma versa a esaeeca nese a. . ponuaço acona e 10% (dez por cento) incidirá sobre a nota fnal de cada fase do processo seletivo não podendo sua aplicação resultar em nota superior à nota |
| , poderá ser atendida no dia da prova. |
. Edital terá indeferido seu pedido de redução do valor da taxa e sua |
, máxima prevista para a respectiva fase. |
6. O candidato deverá assinalar no momento da inscrição a cidade |
, inscrição não será efetivada. |
4.5 A pontuação adicional poderá ser utilizada uma única vez. Considera- |
que deseja realizar a prova escrita objetiva (Botucatu, São Paulo e Brasília |
23. Às 16h01 de 21 de outubro de 2026,o requerimento de redução do |
se usufruído o benefício com a efetivação da matrícula do candidato em |
| - DF). | valor da taxa de inscrição não estará mais disponível no site da VUNESP. | qualquer Programa de Residência Médica após a conclusão do Programa |
| 7. O candidato que possuir duas especialidades, desde que não se |
24. Não serão aceitos documentos pelo Correio, ou qualquer outra |
de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, conforme |
| constituam em pré-requisito, não poderá participar do processo seletivo, pois é vedado ao médico realizar programa de Residência Médica em |
forma de encaminhamento. 25. No caso de emprego de fraude pelo candidato benefciado pela |
registro no sistema ofcial da CNRM. 4.6 O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, se já usufruiu da |
| mais de duas especialidades diferentes. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.06.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
redução da taxa de inscrição serão adotados os procedimentos indicados no artigo 4º da Lei 12.782, de 20/12/2007 e, se confrmada a presença de |
pontuação adicional, estando sujeito às penalidades previstas em lei em caso de declaração falsa. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |