Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 47

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026

47/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo mediante procedimento de heteroidentificação. Para os candidatos que se autodeclararem indígenas, a averiguação será realizada exclusivamente por meio de análise documental, conforme os documentos exigidos neste edital.

mediante procedimento de heteroidentifcação. Para os candidatos que se
autodeclararem indígenas, a averiguação será realizada exclusivamente
por meio de análise documental, conforme os documentos exigidos neste
edital.
3.3 O candidato cuja autodeclaração não for confrmada no
procedimento de heteroidentifcação perderá o direito de concorrer às
8. A inscrição deverá ser efetuada a partir das 10 horas do dia 20 de
outubro até 23h59 de 6 de novembro de 2026 (horário de Brasília),
exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.
9.
Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período de
inscrição
:
a) acessar o endereço eletrônico: www.vunesp.com.br;
ilícito, fca o candidato imediatamente excluído do processo seletivo,
notifcando-se o Ministério Público sobre o fato.
26. A Faculdade de Medicina de Botucatu poderá, a qualquer tempo,
realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato.
27. O candidato deverá, a partir das 14 horas do dia 27 de outubro de
2026, através do endereço eletrônico www.vunesp.com.br, verifcar se a
vagas reservadas PPI, permanecendo na ampla concorrência, desde que
tenha obtido classifcação sufciente para tanto. A Comissão de
idifã iiá li d dlã
b) localizar, no site, o “link” correlato ao presente processo seletivo;
c) ler, na íntegra, o respectivo Edital;
d) li “”
sua solicitação de redução de 50% foi deferida. Caso a solicitação de
redução seja indeferida, o candidato poderá interpor recurso à Fundação

li
l
i

i
d
i
Heteroentcaço emtr parecer concusvo acerca a autoecaraço
do candidato a artir da documentaão aresentada e/ou de verifcaão
ccar em Inscreva-se;
e) informar o e-mail ou o CPF
VUNESP,
excusvamente
pea
nternet,
por
meo
o
ste
wwwvunescombr das 10 h do dia 28 de outubro de 2026 até as 23h59
, p ç p ç
síncrona, quando necessária.
3.4
Caberá
recurso
do
resultado
do
procedimento
de
;
f) cadastrar senha pessoal (e intransferível) a ser utilizada sempre
que for preciso alterar os dados cadastrais e/ou consultar o desempenho.
.p..,
do dia 29 de outubro de 2026. Não serão aceitos recursos enviados por e-
mail telegrama ou qualquer outro meio que não o indicado acima nem








heteroidentifcação, conforme previsto no item 8 do Capítulo VIII deste
Edital

São de inteira responsabilidade do candidato manter o sigilo e usar
adequadamente a senha cadastrada;
, ,
será permitida a complementação de documentos durante o período de
recurso
.
3.5 O procedimento de heteroidentifcação será realizado por
comissão previamente nomeada em Portaria pela FMB-UNESP. A

g) preencher total e corretamente os dados solicitados na fcha de
inscrição, atentando para a veracidade da informação;
.
O resultado da análise dos recursos será divulgado a partir das 14
horas do dia 5 de novembro de 2026, no endereço eletrônico
composição desta comissão deverá atender ao critério da diversidade,
garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero e cor/raça.
h) Se identifcar corretamente como PPI se for concorrer na reserva
de vagas, e inserir a documentação explicitada no item 3.9 do capítulo II.
‘ ’
www.vunesp.com.br.
28. O candidato deverá acessar novamente o mesmo site e proceder à
3.6 Os candidatos inscritos na reserva de vagas PPI deverão inserir, no
i) clicar em Confrmar a Inscrição;
efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com
momento da inscrição, a documentação exigida para o Procedimento de
Htidtifã
j) imprimir comprovante/protocolo de inscrição;
k) iii blt bái
valor da taxa de inscrição reduzida ou plena, até às 23h59 do dia
06/11/2026(hái d Bíli) d it d iiõ á
eeroencaço.
3.7 Não haverá segunda chamada para o procedimento de
heteroidentifcação, independentemente do motivo alegado pelo
candidato.
mprmr o oeo ancro; e
l) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 648,00
(seiscentos e quarenta e oito reais), até o dia 6 de novembro de 2026.
10. Para o correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição
orro e rasa quano o ssema e nscrçes ser
encerrado.
29. O candidato poderá confrmar a efetivação da inscrição no portal
da Fundação Vunesp - www.vunesp.com.br – no link “status das
3.8 O não envio das fotos, documento e vídeo ou o indeferimento no ,
somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, até a

inscrições”, dois dias úteis após o pagamento do boleto bancário. Caso

procedimento de heteroidentifcação acarretará a perda do direito às
vagas reservadas aos candidatos PPI.

data limite do encerramento do período das inscrições.
11. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de

constate algum problema deverá contatar o Disque Vunesp, em dias úteis,
das 08 às 20 horas, pelo telefone (11) 3874-6300. O descumprimento das
3.9 Deverão ser anexados por meio digital (upload) os documentos
digitalizados em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou
agências bancárias na localidade em que se encontra o interessado, o
boleto deverá ser pago antecipadamente.
instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da
inscrição.
“jpeg”. Os documentos encaminhados terão validade somente para este
12. O correspondente pagamento da taxa de inscrição poderá ser
30. A Fundação VUNESP e a Faculdade de Medicina de Botucatu da
Processo Seletivo.
efetuado em dinheiro ou cheque, em qualquer agência bancária.
UNESP, não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida
a) Imagens do documento de identidade (frente e verso);
b) Uma foto colorida de frente (com o fundo branco);
c) Uma foto colorida de erfl (com o fundo branco)
13. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada
efetivada após a respectiva compensação.
14 Se or ualuer razão o cheue utilizado ara o aamento da
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
31 Os candidatos somente oderão se inscrever em um único
p ;
d) Um vídeo de no máximo 20 (vinte) segundos: o candidato deverá
dizer o seu nome o Programa ao qual concorre e os seguintes dizeres:
. , p qq , q p pg
inscrição for devolvido ou efetuado pagamento com valor a menos, a
inscrição será automaticamente cancelada não sendo permitida
. p
Programa de Residência Médica. É vedada, a qualquer título, a mudança
de opção após o término das inscrições
,
“declaro que sou negro, da cor preta ou parda ou que sou indígena”; e)
,
complementação em hipótese alguma.
.
32. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.

Autodeclaração conforme Anexo I deste Edital.
f) No caso dos candidatos
indígenas, será necessário anexar uma

15. Não haverá recebimento de recurso sobre o previsto nos itens 10 a
14 deste Capítulo.

CANDIDATOS ESTRANGEIROS E BRASILEIROS COM GRADUAÇÃO NO
EXTERIOR
declaraçãode vínculo com comunidade indígena brasileira assinada por
16. O agendamento do pagamento da taxa de inscrição somente Os candidatos estrangeiros ou brasileiros graduados em Medicina no
três lideranças da comunidade e certifcada pela unidade local ou
efetivará a inscrição se comprovado o pagamento até o último dia do
exterior poderão participar do processo seletivo, devendo comprovar, no
regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
3.10 Se houver necessidade de verifcação síncrona, o candidato será
convocado para procedimento a ser realizado de forma on-line, por meio
período das inscrições.
17. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, que não
satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua
ato da matrícula, o atendimento às exigências legais e regulamentares
vigentes para o exercício da Medicina no Brasil, incluindo a revalidação do
diploma e o registro profssional, quando aplicável.
da plataforma Google Meet. A convocação ocorrerá no dia 22 de janeiro de
2027 á ihd l d ltôi fbb
inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos
dl dt d ft ttd
V – DO PROCESSO SELETIVO
1 Et ditl tá fidd RESOLUÃO CNRM Nº 17
e ser encamnaa peo enereço eernco [email protected]
ao e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição, contendo o link
de acesso a data e o horário para a realização do procedimento É de
ea ecorrenes, mesmo que aprovao e o ao seja consaao
posteriormente.
18 Em cumprimento à Lei Estadual nº 12782 de 20/12/2007 a partir
. se ea es em conormae com a Ç ,
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 (Republicada em 26/12/2022), e, RESOLUÇÃO
CNRM Nº 1 DE 01 DE AGOSTO DE 2025 que dispõem sobre o processo de
, .
responsabilidade do candidato acompanhar o e-mail informado no ato
. ., ,
das 10 horas do dia 20 de outubro até as 16 horas do dia 21 de outubro de
, ,
seleção pública dos candidatos aos Programas de Residência Médica

da inscrição, inclusive as caixas de spam ou lixo eletrônico, e acessar o
link disponibilizado na data e no horário determinados.
2026, impreterivelmente, será recebida a pré-inscrição, com pedido de
redução de 50% do valor da taxa de inscrição, exclusivamente pela

autorizados em Instituições Credenciadas pela Comissão Nacional de
Residência.
3.11 A banca de averiguação via online (meet) para os convocados,
internet, no site da inscrição, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.
2. O processo seletivo constará de duas etapas, com prova elaborada
ocorrerá entre os dias 25 e 26 de janeiro de 2027.
A redução é prevista para os candidatos que atendam cumulativamente
pela Comissão de Prova, composta por membros indicados pelo Conselho

III – DA RESIDÊNCIA MÉDICA
A Residência Médica terá início no dia 1 de março de 2027, conforme
Resolução CNRM n.º 17, de 21 de dezembro de 2022.
aos seguintes critérios:
18.1 Sejam estudantes regularmente matriculados em cursos
superiores, em nível de graduação ou de pós-graduação.
de Residência Médica da FMB/UNESP,
EXCETO os programas de Clínica
Médica e de Ortopedia e Traumatologia que terão somente a etapa da
prova escrita objetiva.
1. O Médico Residente matriculado que não comparecer ao serviço na
dt it éi iã St d Ridêi á
18.2 Recebam remuneração mensal inferior a dois salários mínimos,
t dd
3. Os candidatos que concorrem às reservas de vagas PPI, serão
btid à liã l b d htidtifã t d
aa prevsa, sem prva comuncaço com o eor e esncas, ser
considerado abandono e terá sua matrícula cancelada, com perda
automática da vaga
ou esejam esempregaos.
19. A condição de desempregado, referida no inciso II do artigo 1º da
Lei Estadual nº 12782 será comprovada mediante a apresentação de
sumeos avaaço pea anca e eeroencaço anes a
publicação da classifcação de reservas PPI do processo seletivo.
4 Da pontuação adicional:
.
2. Caso a convocação tenha se dado após o início do Programa de
.,
cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social que
.
4.1 Nos termos do § 6º do art. 22 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de

Residência Médica, o candidato fcará obrigado a se apresentar na

contenham foto, qualifcação civil e a anotação do último contrato de

2013, e da Portaria MEC nº 446, de 19 de maio de 2026, terá direito à

instituição, no 1º (primeiro) dia útil subsequente à convocação, sob pena
de perda da vaga.
3. Os Médicos Residentes regularmente matriculados receberão bolsa

trabalho do candidato, com a correspondente anotação de saída, ou de
documento idôneo comprovando que o candidato, anteriormente à
inscrição no processo seletivo de que trata este edital, teve extinto:
pontuação adicional de 10% (dez por cento) o candidato que tiver
concluído Programa de Residência Médica em Medicina de Família e
Comunidade (PRMFC), em instituição devidamente credenciada pela
de estudo paga pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP)
ou Ministério da Saúde (MS), nos termos e valores vigentes.
4. Na eventualidade de bolsas adicionais advindas destas ou de
vínculo empregatício; vínculo estatutário com o poder público ou
encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como
autônoma. 19.1 Serão considerados desempregados os candidatos que,
Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
4.2 O candidato que pretender utilizar a pontuação adicional deverá
declarar essa condição e realizar o envio eletrônico, por meio do sistema
outras fontes pagadoras, candidatos excedentes poderão ser convocados
para matrícula.
IV – DA INSCRIÇÃO
1O candidato poderá consultar e obter o MANUAL DO CANDIDATO
tendo estado empregado em algum momento nos últimos 12 meses,
estiverem sem contrato de trabalho no período da inscrição. SE O
CANDIDATO APENAS ESTUDOU, NÃO É CONSIDERADO DESEMPREGADO.
20 O candidato que preencher as condições estabelecidas no item 18
de inscrições da Fundação VUNESP, no ato da inscrição de um dos
seguintes documentos:
a) certifcado de conclusão do Programa de Residência Médica em
Medicina de Família e Comunidade expedido por instituição credenciada
.
(Edital de concurso) por meio de “download” diretamente do site da
Faculdade de Medicina de Botucatu – www.fmb.unesp.br, e da Fundação
VUNESP www.vunesp.com.br.
.
deste Capítulo poderá solicitar a redução do valor da taxa de inscrição
obedecendo aos seguintes procedimentos e realizando o upload dos
documentos necessários:
,
pela CNRM; ou
b) declaração ofcial expedida pela instituição responsável pelo
Programa de Residência Médica, comprovando sua conclusão; ou

2. Ao inscrever-se, o candidato estará declarando sob as penas da Lei
que concluiu o curso de graduação em Medicina, devidamente autorizado
a) acessar, no período das 10 horas de 20 de outubro de 2026 às 16
horas
de
21
de
outubro
de
2026,
o
endereço
eletrônico

c) para o candidato que estiver cursando o último ano do Programa
de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, declaração
e reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, ou irá concluí-lo até a
data prevista para matrícula no Programa pretendido, ou obteve
revalidação do seu diploma, segundo as Leis vigentes.
www.vunesp.com.br ;
b) localizar, no site, o “link” correlato ao processo seletivo;
c) ler, na íntegra e atentamente, o respectivo Edital;
“”
ofcial expedida pela instituição responsável pelo Programa, contendo a
previsão de conclusão até 28/02/2027.
4.2.1 Para o candidato de que trata a alínea “c” do item 4.2, o direito à
3. O processo seletivo é específco para médicos formados ou
frmnd m mdiin té n lti d 2026 dd nlm
d) clicar em Inscreva-se;
) infrmr -mil CPF
pontuação adicional e o ingresso no novo Programa de Residência Médica
fm ndiind à nlã intrl d Prrm d Ridêni
oaos e eca a o ao evo e , ese que cocua o
curso até 28/02/2027. É vedada a participação de candidatos que irão
concluir o curso de medicina após a referida data
e oa o ea ou o ;
f) cadastrar senha pessoal (e intransferível) a ser utilizada sempre
que for preciso alterar os dados cadastrais e/ou consultar o desempenho
ca cocoaos cocuso ega o ogaa e esca
Médica em Medicina de Família e Comunidade até 28/02/2027. 4.2.2 O
candidato deverá comprovar a conclusão integral do Programa de
.
4. Para candidatos com necessidades especiais a prova objetiva
.
São de inteira responsabilidade do candidato manter o sigilo e usar

Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade mediante
,
poderá ser diferenciada de acordo com a necessidade informada na fcha

adequadamente a senha cadastrada;
,
certifcado de conclusão ou declaração ofcial expedida pela instituição

de inscrição. O atendimento fcará sujeito à análise de viabilidade e

g) preencher total e corretamente os dados solicitados na fcha de

responsável pelo Programa, até a data de início do novo Programa de

razoabilidade do pedido.
5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a

inscrição, atentando para a veracidade da informação;
h) clicar em “Confrmar a Inscrição”;
Residência Médica. 4.2.3 A não conclusão do Programa de Residência
Médica em Medicina de Família e Comunidade até 28/02/2027, ou a
realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fm,
deverá levar um acompanhante, que fcará em sala reservada para essa
fnalidade e que será responsável pela guarda da criança e não terá
21. Não será concedida redução de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b)
fraudar e/ou falsifcar documentação; c) não observar a forma, o prazo e
ausência de sua comprovação no prazo estabelecido, implicará perda do
direito à pontuação adicional e da vaga, com convocação do candidato
subsequente, observada a ordem de classifcação.
tempo extra na prova. A candidata nesta situação, que não levar
ht ã liá A itêi d diã il
os horários estabelecidos nesse Edital; d) informar número de NIS
iálid / it ã t d didt ) ã
4.3 Não será aceita documentação apresentada fora dos prazos ou por
f di d tblid t Editl 44 A tã diil d
acompanane, no reazar a prova. exsnca e conço especa
deve ser declarada pela candidata segundo descrito no item 4. Se esta
comunicação não ocorrer em acordo com o descrito a demanda não
nvo eou ncorreo, ou que no eseja em nome o canao; e no
apresentar todos os dados e documentos solicitados.
22 Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste
orma versa a esaeeca nese a. . ponuaço acona e
10% (dez por cento) incidirá sobre a nota fnal de cada fase do processo
seletivo não podendo sua aplicação resultar em nota superior à nota
,
poderá ser atendida no dia da prova.
.
Edital terá indeferido seu pedido de redução do valor da taxa e sua
,
máxima prevista para a respectiva fase.

6. O candidato deverá assinalar no momento da inscrição a cidade
,
inscrição não será efetivada.

4.5 A pontuação adicional poderá ser utilizada uma única vez. Considera-

que deseja realizar a prova escrita objetiva (Botucatu, São Paulo e Brasília

23. Às
16h01 de 21 de outubro de 2026,o requerimento de redução do

se usufruído o benefício com a efetivação da matrícula do candidato em
- DF). valor da taxa de inscrição não estará mais disponível no site da VUNESP. qualquer Programa de Residência Médica após a conclusão do Programa
7. O candidato que possuir duas especialidades, desde que não se
24. Não serão aceitos documentos pelo Correio, ou qualquer outra
de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, conforme
constituam em pré-requisito, não poderá participar do processo seletivo,
pois é vedado ao médico realizar programa de Residência Médica em
forma de encaminhamento.
25. No caso de emprego de fraude pelo candidato benefciado pela
registro no sistema ofcial da CNRM.
4.6 O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, se já usufruiu da
mais de duas especialidades diferentes.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.06.1.1.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
redução da taxa de inscrição serão adotados os procedimentos indicados
no artigo 4º da Lei 12.782, de 20/12/2007 e, se confrmada a presença de
pontuação adicional, estando sujeito às penalidades previstas em lei em
caso de declaração falsa.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).