Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 49

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

49/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026

vagas
ção do

somente serão convocados para matrícula na ocorrência de desistência
daqueles que os antecederem, obedecida a classifcação obtida no ano
3 - PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS (ensino, pesquisa ou
extensão) com APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS
Máximo 1,0
nome
te ou
s dias

da incorporação.
6. O número de vagas poderá ser revisto em função do número de
bolsas colocadas à disposição.
Trabalho apresentado em congresso de sociedades
estaduais/nacionais/internacionais como autor ou
Não = 0 1
trabalho = 0,50
pt 2 ou mais
s. Não

7. Caso ocorram vagas por falta de matrícula ou por desistência, estas

coautor - documentado

trabalhos = 0,75
os por
poderão ser preenchidas de acordo com a classifcação obtida pelos
did i d “lã d i” d d íd

pt
para a
canatos, a partr a Decaraço e nteresse, entro o peroo
estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde e CNRM/MEC.
8 Todos e quaisquer direitos obtidos pelos candidatos para
Trabalho apresentado em evento local ou regional
como autor ou coautor - documentado
Não = 0 Sim =
025 (1 ou +)
o dia
.
preenchimento das vagas de Residência Médica de que trata este Edital,
cessarão na data estabelecida pela CNRM/MEC
4 - PUBLICAÇÃO de ARTIGOS (autoria ou coautoria) ,
Máximo 0,5

m 1ª
uintes
.
9. No caso de ocorrência de fato ou situação não prevista, que
difculte ou impossibilite a aplicação das provas nos dias locais e
Artigo completo (não serão considerados publicaçõe
de resumos ou em anais de congressos) publicado o
s
u
Não = 0 1
artigo = 025 pt
,
recida,
,
horários estabelecidos, em razão da situação excepcional de saúde
aceito em revista indexada nas seguintes Bases de

,
2 ou mais

cao

pública, a Faculdade de Medicina de Botucatu da UNESP reserva-se o
Dados: PUBMED, SCIELO, ISI, LILACS, LATINDEX. Anexar

artigos = 0,5 pt

VAGA
LUÍDO

direito de adiar o evento, ou cancelar o presente Edital efetuando a
comunicação
dessa
decisão,
nos
sites
www.fmb.unesp.br
e/ou
cópia e informar DOI do artigo.
5 - OUTRAS ATIVIDADES EXTRA CURRICULARES

Máximo 10
r esta
www.vunesp.com.br
,não se responsabilizando a Faculdade de Medicina
de Botucatu da UNESP e/ou Fundação VUNESP pelos possíveis
(CERTIFICADOS)
Representação discente em colegiados da faculdade
,
ou
Não = 0 Sim =
nk de

adiamentos decorrentes de força maior.
10. Após a data de publicação deste Edital no D.O.E., recursos poderão

da universidade
Atiidd d it d dã d

0,5 pt
E NOS
DO DO
ser protocolados em até 02 (dois) dias úteis, se for o caso, em nome da
Direção da Faculdade de Medicina de Botucatu, pessoalmente ou através
vaes e neresse a grauaço: programa e
apoio didático, missão médica ou expedição de soco
estágios em outras instituições nacionais ou
rro,
Não = 0 Sim =
025 pt
za por

de procurador, junto à Seção de Comunicações da FMB, no horário das 9
às 11 horas e das 14 às 17 horas. Não serão aceitos quaisquer

internacionais, cursos de formação/capacitação
,
tar no
a dos
questionamentos, impugnações ou recursos por meio eletrônico.
11 Outras informações serão fornecidas pela Diretoria Técnica
Organização de evento acadêmico/pesquisa/extensã o
Não = 0 Sim =
025 pt

o, bem
to de
.
Acadêmica da Faculdade de Medicina de Botucatu, pelo telefone (14)
3880-1074
PROGRAMA:CIRURGIA GERAL ,

.
Diretoria da Faculdade de Medicina de Botucatu 5 de outubro de
ITEM AVALIADO PONTUAÇÃO
,
2026.
1 - FORMAÇÃO ACADÊMICA Máximo 5,0
limite
as 11 e
Prof. Assoc. Pedro Luiz Toledo de Arruda Lourenção
Vice-Diretor no Exercício da Faculdade de Medicina
Índice geral de cursos da Instituição (IGC)IGC = 4 ou
5IGC = 2 ou 3IGC = 0 ou 1 (Consultar
150 pt075 pt 0

as, na
ANEXO I

em: https://emec.mec.gov.br/)
, ,
O não
na sua
À Faculdade de Medicina de Botucatu – UNESP.
AUTODECLARAÇÃO(Para candidatos pretos, pardos e indígenas)

Tempo de internato de 2 anos ou mais, com
declaração da instituição, calculada por semestres o
u
Não = 0Sim = 0,5
rônico

Eu,
_____________,
nacionalidade

ano.

pt
úmero
ão de

___, nascido em /_/_, no
município de
___
, Estado__, flho
Coefciente de rendimento do aluno (média < 7,0: não pontua
Entre 7,0 - 8,0:
ão ser
de_______
e



ponderada)
0,5 pt >= 8,0 ou
“Stiftói”
de______,
estado
civil
_______,
residente
e
domiciliado
à



asaro em
tudo: 1,0 pt
SS ou
_____
__,
portador
da
Cédula
de
Identidade
nº
_____,
Órgão
Expedidor
did

//

CPF
º
Participação em consórcio de Teste do Progresso
Não ou < 6 testes
= 0 6 testes = 0,5
rtir de
__,expea
em
___
e

n
__._.-_, DECLARO, sob as penas da lei, que sou:
( ) preto ( ) pardo ( ) indígena
(comprovante de participação do aluno). pt Mais de 6
testes = 1,0 pt

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, estou sujeito às
Plantões de internato na instituição de ensino
Não = 0 Sim = 1,0
rso de

sanções prescritas no Código Penal Brasileiro* e às demais cominações
legais aplicáveis.
responsável pela graduação, com mais de 750 horas,
comprovados pela instituição.

pt
nselho

__,_ de ___ de 2026.
2- ATIVIDADES EXTRA CURRICULARES (ensino,

do ser
Assinatura do declarante _______
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal -
pesquisa ou extensão). Não serão considerados
eventos, somente participação em projetos.
Máximo 2,5
me do

Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular,
- Bolsa de Iniciação científca/graduação ou extensã o
no ato

declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir

com declaração da instituição ou do orientador, com

nte;
o de
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fm de
prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante.
duração mínima de 10 meses.- Duas bolsas - Três o
mais bolsas: acrescentar o 0,25 pt do item abaixo (IC
sem bolsa)
u
Não = 0 Sim = 1,0
ptSim = 1,5 pt
d
ANEXO II
CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA
Ê É
Iniciação científca/graduação ou extensão com
declaração da instituição ou do orientador, com
Não = 0 Sim =
te o
eio de
el no
DE RESIDNCIA MDICA.
PROGRAMA:ANESTESIOLOGIA, CIRURGIA CARDIOVASCULAR, MEDICINA
DE EMERGÊNCIAMEDICINA INTENSIVAMEDICINA NUCLEAR E PATOLOGIA

duração mínima de 12 meses. (SEM BOLSA)
0,25 pt
Não = 0 Sem
,
, ,
ITEM AVALIADO
PONTUAÃO
Monitoria acadêmica (comprovadas)
bolsa = 01 pt Com
EIROS

Ç
1 - FORMAÇÃO ACADÊMICA
Máximo 5,0

,
bolsa = 0,25 pt
dicina
Índice geral de cursos da Instituição (IGC)IGC = 4 ou
150 075
Participação em ligas acadêmicas/Centro
Acadêmico/Atlética (Comrovada com mínimo de 6
Não = 0 Sim = 0,1
nto às
5IGC = 2 ou 3 IGC = 0 ou 1 (Consultar
em: https://emec.mec.gov.br/)
, pt, pt
0
p,
meses). (Até 5)
a 0,5 pt
Tempo de internato de 2 anos ou mais, com declaração
Não = 0Sim =
3 - PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS (ensino, pesquisa ou
Ã
Máximo 1,0

da instituição, calculada por semestres ou ano.
0,50 pt
extensão) com APRESENTAÇO DE TRABALHOS
et, no
do dia


Coefciente de rendimento do aluno (média ponderada)
< 7,0 : não
pontua Entre
70 - 80 : 050
Trabalho apresentado em congresso de sociedades
estaduais/nacionais/internacionais como autor ou
Não = 0 1
trabalho = 0,50 pt
2 ou mais
de 48

, , ,
pt >= 8,0: 1,0 pt
coautor - documentado trabalhos = 0,75
pt
a lista
ncia.
d
Participação em consórcio de Teste do Progresso
Não ou < 6
testes = 0 6
= 00
Trabalho apresentado em evento local ou regional
como autor ou coautor - documentado
Não = 0 Sim =
0,25 (1 ou +)
zo e
cação
(comprovante de participação do aluno).
testes ,5 pt
Mais de 6
testes = 10 pt
4 - PUBLICAÇÃO de ARTIGOS (autoria ou coautoria)
Ai l (ã ã idd bliõ
Máximo 0,5
to de
,
rtgo competo no sero conseraos pucaçe
d i d ) blid

Nã=0 1 ti=

inada
Plantões de internato na instituição de ensino

Não = 0 Sim =
e resumos ou em anas e congressos pucao
ou aceito em revista indexada nas seguintes Base de

o argo
025 t 2 ou mais

responsável pela graduação, com mais de 750 horas,
comprovados pela instituição.
1,0 pt

Dados: PUBMED, SCIELO, ISI, LILACS, LATINDEX. Anexar
cópia e informar DOI do artigo.


, p
artigos = 0,5 pt
esente
e está
2- ATIVIDADES EXTRA CURRICULARES (ensino, pesquisa
ou extensão). Não serão considerados eventos,
iiã
Máximo 2,5

5 - OUTRAS ATIVIDADES EXTRA CURRICULARES
(CERTIFICADOS)
Máximo 1,0
entos,

somente partcpaço em projetos.
Bolsa de Iniciação científca/graduação ou extensão

Não = 0 Sim =
Representação discente em colegiados da faculdade
Não = 0 Sim =
e da
emais

com declaração da instituição ou do orientador, com
duração mínima de 10 meses.

1,0 pt
ou da universidade
Atividades de interesse da graduação: programa de
0,5 pt
missos

Iniciação científca/graduação ou extensão com
i
apoio didático, missão médica ou expedição de

Não = 0 Sim =
ivo.
o em


declaração da instituição ou do orientador, com
duração mínima de 12 meses. (SEM BOLSA)
Não = 0 Sm =
0,50 pt
socorro, estágios em outras instituições nacionais ou
internacionais, cursos de formação/capacitação

0,25 pt
ga no
ói
Não = 0 Sem
Organização de evento Não = 0 Sim =
cpa
ste a
Monitoria acadêmica (comprovadas)

bolsa = 0,25 pt
Com bolsa =
acadêmico/pesquisa/extensão
PROGRAMA:DERMATOLOGIA
0,25 pt
mitada
0,50 pt
ITEM AVALIADO
PO
NTUAÇÃO

Militar
Participação em ligas acadêmicas/Centro
Acadêmico/Atlética(Comprovada com mínimo de 6
Não = 0 Sim =
FORMAÇÃO ACADÊMICA
Máx
imo 4,5

vagas
ntes e
,
meses). (Até 5)
0,1 a 0,50 pt
Índice geral de cursos da Instituição (IGC) = 4 ou
5 (consultar em: https://emec.mec.gov.br/)
Não
= 0 Sim = 1,5
  1. A classificação para os candidatos concorrentes à reserva de vagas

PPI, será divulgada na data de 28 de janeiro de 2027. Após a divulgação do resultado final preliminar, recursos poderão ser protocolados em nome da Direção da Faculdade de Medicina de Botucatu, pessoalmente ou através de procurador, junto à Seção de Comunicações da FMB, nos dias 29 de janeiro e 1 de fevereiro de 2027, das 9 às 11 e das 14 às 17 horas. Não serão aceitos quaisquer questionamentos, impugnações ou recursos por meio eletrônico.

  1. A classificação final definitiva para a ampla concorrência e para a

reserva de vagas será divulgada até a data de 02/02/2027.

  1. No período das 10 horas do dia 03/02/2027 às 16 horas do dia

06/02/2027, os candidatos NÃO convocados para matrícula em 1ª chamada, que desejarem continuar concorrendo às chamadas seguintes, deverão declarar interesse por vaga que venha a ser oferecida, exclusivamente através do link: https://sarm.fmb.unesp.br/confirmacao

  1. O CANDIDATO QUE NÃO FIZER DECLARAÇÃO DE INTERESSE PELA VAGA

NOS TERMOS PREVISTOS NESTE EDITAL ESTARÁ DEFINITIVAMENTE EXCLUÍDO DO PROCESSO SELETIVO. 3. O candidato que declarou interesse pela vaga, poderá cancelar esta

declaração de interesse, a qualquer momento, através do link de confirmação acima.

  1. O CANDIDATO QUE CANCELAR A DECLARAÇÃO DE INTERESSE NOS

TERMOS PREVISTOS NESTE EDITAL ESTARÁ DEFINITIVAMENTE EXCLUÍDO DO PROCESSO SELETIVO.

  1. A Faculdade de Medicina de Botucatu não se responsabiliza por

qualquer tipo de problema que impeça o candidato de se manifestar no período supracitado no item 1, seja por questões de ordem técnica dos computadores ou tablets/celulares pessoais, falhas de comunicação, bem como por outros fatores externos que impossibilitem o candidato de manifestar seu interesse à vaga.

  1. Os candidatos, de acordo com sua classificação, conforme o limite

de vagas por programa, deverão efetivar sua matrícula entre os dias 11 e 12 de fevereiro de 2027, no horário das 9 às 11 e das 14 às 17 horas, na Central de Salas de Aulas da Faculdade de Medicina de Botucatu. O não comparecimento do candidato, na data de convocação, implicará na sua desistência.

  1. O candidato convocado deverá acessar o endereço eletrônico https://sarm.fmb.unesp.br/convocacao, informando seu CPF ou número de inscrição, preenchendo a seguir a ficha de matrícula; declaração de acumulação de matrícula; requerimento de matrícula, que deverão ser entregues impressas no ato da matrícula;
  1. O candidato que se inscreveu na condição de aluno concluinte do

curso de Medicina deverá comprovar a conclusão do curso por meio de documento oficial expedido pela instituição de ensino responsável, no ato da matrícula.

  1. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA CANDIDATOS ESTRANGEIROS

OU BRASILEIROS GRADUADOS EM MEDICINA NO EXTERIOR.

4.1. Os candidatos estrangeiros ou brasileiros graduados em Medicina no exterior deverão comprovar, no ato da matrícula, o atendimento às exigências legais vigentes para o exercício da Medicina no Brasil.

  1. A convocação de candidatos excedentes será feita pela Internet, no

endereço eletrônico https://sarm.fmb.unesp.br/convocacao a partir do dia 16/02/2027, das 9 às 17 horas, horário de Brasília.

  1. O candidato excedente convocado, terá o prazo improrrogável de 48

horas para efetivar sua matrícula, a partir da data de divulgação da lista de convocados, sob pena de perdê-la. A ausência caracteriza desistência.

  1. Se ocorrer desistência de candidato antes do decurso do prazo de

48 horas, a Coordenação do Processo Seletivo fará imediata convocação do candidato subsequente.

  1. Somente serão convocados candidatos para o preenchimento de

vagas excedentes, face à desistência de outros, até a data determinada pela CNRM/MEC para o cadastro dos residentes no SisCNRM.

  1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento da presente

instrução e na aceitação tácita do Processo Seletivo, tal como se está estabelecido neste Edital e na legislação pertinente.

  1. A inexatidão de dados e/ou irregularidades nos documentos,

mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal. Os casos omissos serão analisados pontualmente pela Coordenação do Processo Seletivo.

  1. Ao candidato matriculado que tenha sido incorporado em

Organização Militar das Forças Armadas, será assegurada a vaga no período seguinte da Residência Médica, mediante apresentação de cópia do documento de designação das Forças Armadas, onde conste a convocação. 4. A reserva de vaga tratada no item anterior é limitada

exclusivamente ao número de vagas da respectiva especialidade.

  1. Na eventualidade de haver incorporação em Organização Militar

das Forças Armadas, de candidatos em número superior ao de vagas credenciadas, os que excederem a estas, serão considerados suplentes e

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.06.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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