DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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49/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026
| vagas ção do somente serão convocados para matrícula na ocorrência de desistência daqueles que os antecederem, obedecida a classifcação obtida no ano |
3 - PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS (ensino, pesquisa ou extensão) com APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS |
Máximo 1,0 |
|---|---|---|
| nome te ou s dias da incorporação. 6. O número de vagas poderá ser revisto em função do número de bolsas colocadas à disposição. |
Trabalho apresentado em congresso de sociedades estaduais/nacionais/internacionais como autor ou |
Não = 0 1 trabalho = 0,50 pt 2 ou mais |
| s. Não 7. Caso ocorram vagas por falta de matrícula ou por desistência, estas |
coautor - documentado |
trabalhos = 0,75 |
| os por poderão ser preenchidas de acordo com a classifcação obtida pelos did i d “lã d i” d d íd |
pt |
|
| para a canatos, a partr a Decaraço e nteresse, entro o peroo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde e CNRM/MEC. 8 Todos e quaisquer direitos obtidos pelos candidatos para |
Trabalho apresentado em evento local ou regional como autor ou coautor - documentado |
Não = 0 Sim = 025 (1 ou +) |
| o dia . preenchimento das vagas de Residência Médica de que trata este Edital, cessarão na data estabelecida pela CNRM/MEC |
4 - PUBLICAÇÃO de ARTIGOS (autoria ou coautoria) | , Máximo 0,5 |
m 1ª uintes . 9. No caso de ocorrência de fato ou situação não prevista, que difculte ou impossibilite a aplicação das provas nos dias locais e |
Artigo completo (não serão considerados publicaçõe de resumos ou em anais de congressos) publicado o |
s u Não = 0 1 artigo = 025 pt |
| , recida, , horários estabelecidos, em razão da situação excepcional de saúde |
aceito em revista indexada nas seguintes Bases de |
, 2 ou mais |
cao pública, a Faculdade de Medicina de Botucatu da UNESP reserva-se o |
Dados: PUBMED, SCIELO, ISI, LILACS, LATINDEX. Anexar |
artigos = 0,5 pt |
VAGA LUÍDO direito de adiar o evento, ou cancelar o presente Edital efetuando a comunicação dessa decisão, nos sites www.fmb.unesp.br e/ou |
cópia e informar DOI do artigo. 5 - OUTRAS ATIVIDADES EXTRA CURRICULARES |
Máximo 10 |
| r esta www.vunesp.com.br ,não se responsabilizando a Faculdade de Medicina de Botucatu da UNESP e/ou Fundação VUNESP pelos possíveis |
(CERTIFICADOS) Representação discente em colegiados da faculdade |
, ou Não = 0 Sim = |
| nk de adiamentos decorrentes de força maior. 10. Após a data de publicação deste Edital no D.O.E., recursos poderão |
da universidade Atiidd d it d dã d |
0,5 pt |
| E NOS DO DO ser protocolados em até 02 (dois) dias úteis, se for o caso, em nome da Direção da Faculdade de Medicina de Botucatu, pessoalmente ou através |
vaes e neresse a grauaço: programa e apoio didático, missão médica ou expedição de soco estágios em outras instituições nacionais ou |
rro, Não = 0 Sim = 025 pt |
| za por de procurador, junto à Seção de Comunicações da FMB, no horário das 9 às 11 horas e das 14 às 17 horas. Não serão aceitos quaisquer |
internacionais, cursos de formação/capacitação |
, |
| tar no a dos questionamentos, impugnações ou recursos por meio eletrônico. 11 Outras informações serão fornecidas pela Diretoria Técnica |
Organização de evento acadêmico/pesquisa/extensã | o Não = 0 Sim = 025 pt |
o, bem to de . Acadêmica da Faculdade de Medicina de Botucatu, pelo telefone (14) 3880-1074 |
PROGRAMA:CIRURGIA GERAL | , |
. Diretoria da Faculdade de Medicina de Botucatu 5 de outubro de |
ITEM AVALIADO | PONTUAÇÃO |
| , 2026. |
1 - FORMAÇÃO ACADÊMICA | Máximo 5,0 |
| limite as 11 e Prof. Assoc. Pedro Luiz Toledo de Arruda Lourenção Vice-Diretor no Exercício da Faculdade de Medicina |
Índice geral de cursos da Instituição (IGC)IGC = 4 ou 5IGC = 2 ou 3IGC = 0 ou 1 (Consultar |
150 pt075 pt 0 |
as, na ANEXO I |
em: https://emec.mec.gov.br/) |
, , |
| O não na sua À Faculdade de Medicina de Botucatu – UNESP. AUTODECLARAÇÃO(Para candidatos pretos, pardos e indígenas) |
Tempo de internato de 2 anos ou mais, com declaração da instituição, calculada por semestres o |
u Não = 0Sim = 0,5 |
| rônico Eu, _____________, nacionalidade |
ano. |
pt |
| úmero ão de ___, nascido em /_/_, no município de___, Estado__, flho |
Coefciente de rendimento do aluno (média | < 7,0: não pontua Entre 7,0 - 8,0: |
| ão ser de_______ e |
ponderada) |
0,5 pt >= 8,0 ou “Stiftói” |
| de______, estado civil _______, residente e domiciliado à |
asaro em tudo: 1,0 pt |
|
| SS ou _____ __, portador da Cédula de Identidade nº _____, Órgão Expedidor did // CPF º |
Participação em consórcio de Teste do Progresso |
Não ou < 6 testes = 0 6 testes = 0,5 |
| rtir de __,expea em ___ e n __._.-_, DECLARO, sob as penas da lei, que sou: ( ) preto ( ) pardo ( ) indígena |
(comprovante de participação do aluno). | pt Mais de 6 testes = 1,0 pt |
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, estou sujeito às |
Plantões de internato na instituição de ensino |
Não = 0 Sim = 1,0 |
| rso de sanções prescritas no Código Penal Brasileiro* e às demais cominações legais aplicáveis. |
responsável pela graduação, com mais de 750 horas, comprovados pela instituição. |
pt |
| nselho __,_ de ___ de 2026. |
2- ATIVIDADES EXTRA CURRICULARES (ensino, | |
do ser Assinatura do declarante _______ *O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - |
pesquisa ou extensão). Não serão considerados eventos, somente participação em projetos. |
Máximo 2,5 |
| me do Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, |
- Bolsa de Iniciação científca/graduação ou extensã | o |
| no ato declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir |
com declaração da instituição ou do orientador, com |
|
| nte; o de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fm de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. |
duração mínima de 10 meses.- Duas bolsas - Três o mais bolsas: acrescentar o 0,25 pt do item abaixo (IC sem bolsa) |
u Não = 0 Sim = 1,0 ptSim = 1,5 pt |
| d ANEXO II CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA Ê É |
Iniciação científca/graduação ou extensão com declaração da instituição ou do orientador, com |
Não = 0 Sim = |
| te o eio de el no DE RESIDNCIA MDICA. PROGRAMA:ANESTESIOLOGIA, CIRURGIA CARDIOVASCULAR, MEDICINA DE EMERGÊNCIAMEDICINA INTENSIVAMEDICINA NUCLEAR E PATOLOGIA |
duração mínima de 12 meses. (SEM BOLSA) |
0,25 pt Não = 0 Sem |
| , , , ITEM AVALIADO PONTUAÃO |
Monitoria acadêmica (comprovadas) | bolsa = 01 pt Com |
| EIROS Ç 1 - FORMAÇÃO ACADÊMICA Máximo 5,0 |
, bolsa = 0,25 pt |
|
| dicina Índice geral de cursos da Instituição (IGC)IGC = 4 ou 150 075 |
Participação em ligas acadêmicas/Centro Acadêmico/Atlética (Comrovada com mínimo de 6 |
Não = 0 Sim = 0,1 |
| nto às 5IGC = 2 ou 3 IGC = 0 ou 1 (Consultar em: https://emec.mec.gov.br/) , pt, pt 0 |
p, meses). (Até 5) |
a 0,5 pt |
| Tempo de internato de 2 anos ou mais, com declaração Não = 0Sim = |
3 - PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS (ensino, pesquisa ou à |
Máximo 1,0 |
da instituição, calculada por semestres ou ano. 0,50 pt |
extensão) com APRESENTAÇO DE TRABALHOS | |
| et, no do dia Coefciente de rendimento do aluno (média ponderada) < 7,0 : não pontua Entre 70 - 80 : 050 |
Trabalho apresentado em congresso de sociedades estaduais/nacionais/internacionais como autor ou |
Não = 0 1 trabalho = 0,50 pt 2 ou mais |
| de 48 , , , pt >= 8,0: 1,0 pt |
coautor - documentado | trabalhos = 0,75 pt |
| a lista ncia. d Participação em consórcio de Teste do Progresso Não ou < 6 testes = 0 6 = 00 |
Trabalho apresentado em evento local ou regional como autor ou coautor - documentado |
Não = 0 Sim = 0,25 (1 ou +) |
| zo e cação (comprovante de participação do aluno). testes ,5 pt Mais de 6 testes = 10 pt |
4 - PUBLICAÇÃO de ARTIGOS (autoria ou coautoria) Ai l (ã ã idd bliõ |
Máximo 0,5 |
| to de , |
rtgo competo no sero conseraos pucaçe d i d ) blid |
Nã=0 1 ti= |
inada Plantões de internato na instituição de ensino Não = 0 Sim = |
e resumos ou em anas e congressos pucao ou aceito em revista indexada nas seguintes Base de |
o argo 025 t 2 ou mais |
responsável pela graduação, com mais de 750 horas, comprovados pela instituição. 1,0 pt |
Dados: PUBMED, SCIELO, ISI, LILACS, LATINDEX. Anexar cópia e informar DOI do artigo. |
, p artigos = 0,5 pt |
| esente e está 2- ATIVIDADES EXTRA CURRICULARES (ensino, pesquisa ou extensão). Não serão considerados eventos, iiã Máximo 2,5 |
5 - OUTRAS ATIVIDADES EXTRA CURRICULARES (CERTIFICADOS) |
Máximo 1,0 |
| entos, somente partcpaço em projetos. Bolsa de Iniciação científca/graduação ou extensão Não = 0 Sim = |
Representação discente em colegiados da faculdade |
Não = 0 Sim = |
| e da emais com declaração da instituição ou do orientador, com duração mínima de 10 meses. 1,0 pt |
ou da universidade Atividades de interesse da graduação: programa de |
0,5 pt |
| missos Iniciação científca/graduação ou extensão com i |
apoio didático, missão médica ou expedição de |
Não = 0 Sim = |
| ivo. o em declaração da instituição ou do orientador, com duração mínima de 12 meses. (SEM BOLSA) Não = 0 Sm = 0,50 pt |
socorro, estágios em outras instituições nacionais ou internacionais, cursos de formação/capacitação |
0,25 pt |
| ga no ói Não = 0 Sem |
Organização de evento | Não = 0 Sim = |
| cpa ste a Monitoria acadêmica (comprovadas) bolsa = 0,25 pt Com bolsa = |
acadêmico/pesquisa/extensão PROGRAMA:DERMATOLOGIA |
0,25 pt |
| mitada 0,50 pt |
ITEM AVALIADO PO |
NTUAÇÃO |
Militar Participação em ligas acadêmicas/Centro Acadêmico/Atlética(Comprovada com mínimo de 6 Não = 0 Sim = |
FORMAÇÃO ACADÊMICA Máx |
imo 4,5 |
vagas ntes e , meses). (Até 5) 0,1 a 0,50 pt |
Índice geral de cursos da Instituição (IGC) = 4 ou 5 (consultar em: https://emec.mec.gov.br/) Não |
= 0 Sim = 1,5 |
- A classificação para os candidatos concorrentes à reserva de vagas
PPI, será divulgada na data de 28 de janeiro de 2027. Após a divulgação do resultado final preliminar, recursos poderão ser protocolados em nome da Direção da Faculdade de Medicina de Botucatu, pessoalmente ou através de procurador, junto à Seção de Comunicações da FMB, nos dias 29 de janeiro e 1 de fevereiro de 2027, das 9 às 11 e das 14 às 17 horas. Não serão aceitos quaisquer questionamentos, impugnações ou recursos por meio eletrônico.
- A classificação final definitiva para a ampla concorrência e para a
reserva de vagas será divulgada até a data de 02/02/2027.
- No período das 10 horas do dia 03/02/2027 às 16 horas do dia
06/02/2027, os candidatos NÃO convocados para matrícula em 1ª chamada, que desejarem continuar concorrendo às chamadas seguintes, deverão declarar interesse por vaga que venha a ser oferecida, exclusivamente através do link: https://sarm.fmb.unesp.br/confirmacao
- O CANDIDATO QUE NÃO FIZER DECLARAÇÃO DE INTERESSE PELA VAGA
NOS TERMOS PREVISTOS NESTE EDITAL ESTARÁ DEFINITIVAMENTE EXCLUÍDO DO PROCESSO SELETIVO. 3. O candidato que declarou interesse pela vaga, poderá cancelar esta
declaração de interesse, a qualquer momento, através do link de confirmação acima.
- O CANDIDATO QUE CANCELAR A DECLARAÇÃO DE INTERESSE NOS
TERMOS PREVISTOS NESTE EDITAL ESTARÁ DEFINITIVAMENTE EXCLUÍDO DO PROCESSO SELETIVO.
- A Faculdade de Medicina de Botucatu não se responsabiliza por
qualquer tipo de problema que impeça o candidato de se manifestar no período supracitado no item 1, seja por questões de ordem técnica dos computadores ou tablets/celulares pessoais, falhas de comunicação, bem como por outros fatores externos que impossibilitem o candidato de manifestar seu interesse à vaga.
- Os candidatos, de acordo com sua classificação, conforme o limite
de vagas por programa, deverão efetivar sua matrícula entre os dias 11 e 12 de fevereiro de 2027, no horário das 9 às 11 e das 14 às 17 horas, na Central de Salas de Aulas da Faculdade de Medicina de Botucatu. O não comparecimento do candidato, na data de convocação, implicará na sua desistência.
- O candidato convocado deverá acessar o endereço eletrônico https://sarm.fmb.unesp.br/convocacao, informando seu CPF ou número de inscrição, preenchendo a seguir a ficha de matrícula; declaração de acumulação de matrícula; requerimento de matrícula, que deverão ser entregues impressas no ato da matrícula;
-
2.1. Cópia legível da cédula de identidade (RG);
-
2.2. Cópia legível do CPF (próprio do candidato);
-
2.3. Número de Identificação do trabalhador (NIT) junto ao INSS ou
-
PIS/PASEP; 2.4. Cópia legível da Certidão de quitação eleitoral emitida a partir de
-
janeiro de 2027.
-
2.5. Cópia legível da certidão de nascimento ou casamento
-
2.6. Cópia legível do diploma ou atestado de conclusão do Curso de
-
Medicina;
-
2.7. Cópia legível da carteira de registro definitivo do Conselho
-
Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CRM/SP, podendo ser apresentada até 30/04/2027;
-
2.8. Número de conta corrente no Banco do Brasil, em nome do
-
bolsista. Obs: Para aqueles que não possuírem conta nesse banco, no ato da matrícula será fornecida declaração para abertura de conta corrente;
-
2.9. 01 Foto 3x4 recente e colorida
-
2.10. Procuração simples com firma reconhecida, no caso de
-
impedimento do candidato.
-
2.11. Cópia legível dos comprovantes/carteira de vacinação.
- O candidato que se inscreveu na condição de aluno concluinte do
curso de Medicina deverá comprovar a conclusão do curso por meio de documento oficial expedido pela instituição de ensino responsável, no ato da matrícula.
- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA CANDIDATOS ESTRANGEIROS
OU BRASILEIROS GRADUADOS EM MEDICINA NO EXTERIOR.
4.1. Os candidatos estrangeiros ou brasileiros graduados em Medicina no exterior deverão comprovar, no ato da matrícula, o atendimento às exigências legais vigentes para o exercício da Medicina no Brasil.
-
a) Diploma revalidado;
-
b) Documento migratório (quando aplicável); c) CRM ou protocolo.
- A convocação de candidatos excedentes será feita pela Internet, no
endereço eletrônico https://sarm.fmb.unesp.br/convocacao a partir do dia 16/02/2027, das 9 às 17 horas, horário de Brasília.
- O candidato excedente convocado, terá o prazo improrrogável de 48
horas para efetivar sua matrícula, a partir da data de divulgação da lista de convocados, sob pena de perdê-la. A ausência caracteriza desistência.
- Se ocorrer desistência de candidato antes do decurso do prazo de
48 horas, a Coordenação do Processo Seletivo fará imediata convocação do candidato subsequente.
- Somente serão convocados candidatos para o preenchimento de
vagas excedentes, face à desistência de outros, até a data determinada pela CNRM/MEC para o cadastro dos residentes no SisCNRM.
- A inscrição do candidato implicará no conhecimento da presente
instrução e na aceitação tácita do Processo Seletivo, tal como se está estabelecido neste Edital e na legislação pertinente.
- A inexatidão de dados e/ou irregularidades nos documentos,
mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal. Os casos omissos serão analisados pontualmente pela Coordenação do Processo Seletivo.
- Ao candidato matriculado que tenha sido incorporado em
Organização Militar das Forças Armadas, será assegurada a vaga no período seguinte da Residência Médica, mediante apresentação de cópia do documento de designação das Forças Armadas, onde conste a convocação. 4. A reserva de vaga tratada no item anterior é limitada
exclusivamente ao número de vagas da respectiva especialidade.
- Na eventualidade de haver incorporação em Organização Militar
das Forças Armadas, de candidatos em número superior ao de vagas credenciadas, os que excederem a estas, serão considerados suplentes e
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